Deliberação CONSU-A-007/2019, de 26/03/2019
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Cria o Programa de Bolsas de Extensão.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 160ª Sessão Ordinária de 26.03.19, 

Considerando os seguintes objetivos da Extensão Universitária, baseados na Política Nacional de Extensão e as Diretrizes para as Políticas de Extensão da Educação Superior Brasileira (Portaria do Ministério da Educação n° 1.350 de 17/12/2018): 

a) reafirmar a Extensão Universitária como processo acadêmico definido e efetivado em função das exigências da realidade, além de indispensável na formação do estudante, na qualificação do professor e no intercâmbio com a sociedade; 

b) estimular a vivência social, política e profissional dos docentes, discentes e servidores técnico-administrativos da Unicamp;

c) estreitar as relações entre a comunidade acadêmica e a sociedade em diversos setores, níveis e modos, preparando melhor os estudantes para ação transformadora na sociedade;

d) interligar a Unicamp, em suas atividades de extensão, ensino e pesquisa, com as demandas e desafios da sociedade;

e) estimular atividades cujo desenvolvimento implique em relações multi, inter e/ou transdisciplinares e interprofissionais entre setores da Universidade e da sociedade, caracterizando-se pela diversidade, pela pluralidade e pelo respeito ao ser humano e suas organizações sociais;

f) possibilitar uma dinâmica efetiva das atividades acadêmicas a partir do estabelecimento de relações transformadoras, dialéticas e éticas com a sociedade;

g) garantir a participação da sociedade na atuação da Unicamp, sobretudo nas regiões em que se localizem campi da Unicamp;

h) priorizar práticas voltadas para o atendimento de necessidades sociais relacionadas com as áreas temáticas, estabelecidas pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (Forproex).

baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Fica criado o Programa de Bolsas de Extensão Universitária da Unicamp, que tem por objetivo apoiar Atividades de Extensão Universitária da Unicamp como forma de complementar e contribuir com a formação de estudantes e a qualificação da pesquisa dessa Universidade.

Artigo 2º - Para participar do Programa de Bolsas de Extensão da Unicamp, uma ação de Extensão Universitária deve ser previamente registrada na Unidade/Órgão do docente responsável pela ação: em Unidades de Ensino e Pesquisa e Colégios Técnicos, junto à respectiva Coordenadoria de Extensão; em Centros e Núcleos, junto a seus Conselhos Superiores, bem como junto às instâncias Colegiadas de qualquer outro órgão da Unicamp.

§ 1º - O formato de apresentação das propostas de Atividades de Extensão Universitária será definido pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proec) em formulário próprio.

§ 2º - Para fins de concorrência às Bolsas de Extensão, a proposta de Atividade de Extensão Universitária deverá apresentar a justificativa do pedido da(s) Bolsa(s) de Extensão por meio da descrição do: seu potencial de formação dos estudantes e geração ou aplicação de novos conhecimentos (pesquisa); do impacto esperado na sociedade; das atividades previstas; da duração da Bolsa, e de seu valor, respeitados os limites definidos no artigo 11.

§ 3º - A quantidade de bolsas permitidas por Atividade de Extensão obedecerá um limite recomendado pela Aeplan e definido periodicamente por Resolução do Reitor, ouvida a Proec.

§ 4º - Após o registro da Atividade, o docente responsável deverá submeter a solicitação de Bolsas de Extensão à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - Proec que, previamente, fixará e publicará os critérios de seleção e análise das solicitações das bolsas, podendo submetê-los a um comitê ad-hoc para avaliação.

§ 5º - A Bolsa de Extensão terá a duração mínima de 1 (um) mês e máxima de 1 (um) ano, podendo ser renovada mediante novo pedido no prazo seguinte de solicitação.

Artigo 3º - Para receber uma Bolsa de Extensão, os estudantes devem:

I - estar regularmente matriculados em curso técnico, de graduação ou de pós-graduação da Unicamp;
II - não possuir rendimento regular fruto de atividade remunerada, não receber bolsa ou qualquer outra modalidade de auxílio financeiro que exija exclusividade, com exceção das próprias Bolsas Auxílio-SAE, sob pena de ser exigida a devolução dos valores recebidos pelo Programa de Bolsas de Extensão;
III - apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico, definidos pela instituição;
IV - ser aprovado em processo de seleção;
V - apresentar tempo disponível para dedicar às atividades previstas no edital de seleção.

§ 1º - Alunos especiais e alunos de cursos de extensão, para os efeitos desta Deliberação, não são considerados alunos regulares da Unicamp.

§ 2º - A participação no Programa Bolsas de Extensão não cria vínculo empregatício com a Universidade, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.

§ 3º - Antes do início do recebimento da Bolsa de Extensão o aluno deverá assinar o Termo de Declaração constante dos Anexos desta Deliberação, bem como um comprovante de matrícula atual.

Artigo 4º - Consideram-se as ações de extensão, para fins do Programa de Bolsas de Extensão da Unicamp (de acordo com Forproex):

I - Programa: “Conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integrando as ações de extensão, pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo”;
II - Projeto: “Ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado”. Pode ou não ser vinculado a um programa;
III - Curso: “Ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e critérios de avaliação definidos”;
IV - Evento: “Ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade”.

Parágrafo único - Os cursos e eventos de extensão devem estar vinculados a um programa ou projeto de extensão de acordo com o artigo 2º desta Deliberação.

Artigo 5º - As atividades a serem desenvolvidas no âmbito deste Programa devem contribuir para a formação acadêmica do bolsista (Ensino) e, prioritariamente, para a construção de novos conhecimentos (Pesquisa) fortalecendo a indissociabilidade entre as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

§ 1º - Para as Bolsas com duração maior de 8 (oito) meses, o bolsista deverá submeter à aprovação da Proec um Relatório Parcial na metade do período e um Relatório Final ao seu término. Para as Bolsas com duração menor de 8 (oito) meses, deverá ser submetido somente um Relatório Final. Os modelos de Relatórios serão disponibilizados pela Proec.

§ 2º - Os Bolsistas que tiveram Bolsas por mais de 6 meses poderão apresentar os resultados parciais e/ou finais das ações de Extensão, sob a forma de painel ou exposição oral, em eventos internos e externos de extensão e, obrigatoriamente, no Congresso de Extensão da Unicamp. 

Artigo 6º - São deveres dos bolsistas de extensão:

I - elaborar juntamente com o coordenador da proposta o Plano de Atividades a ser desempenhado durante o programa ou projeto de extensão universitária;
II - participar das atividades de extensão previstas no projeto ou programa;
III -  cumprir a carga horária determinada na proposta da bolsa;
IV -  manter os indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definidos pela instituição;
V - apresentar trabalhos relativos ao projeto ou programa de acordo com o artigo 5º desta deliberação;
VI - apresentar relatório de atividades de acordo com o artigo 5º desta Deliberação;
VII - fazer referência a sua condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados; 
VIII - cumprir as demais exigências estabelecidas nos editais de seleção.

Artigo 7º – A seleção de candidatos à bolsa de extensão universitária será realizada pelo coordenador do programa e projeto de extensão, orientando-se por critérios de avaliação que considerem:

I – a média das notas do histórico escolar;
II – a aprovação em disciplinas cursadas;
III – a disponibilidade de cumprimento de carga horária estabelecida na proposta da bolsa;
IV – o domínio técnico ou de conteúdo da área temática do projeto;
V – o currículo Lattes.

Artigo 8º - A concessão da bolsa ao aluno para desenvolver ações de extensão, deverá estar prevista em programa ou projeto de extensão que preencha os seguintes requisitos:

I - ter sido aprovado por órgão colegiado competente para as atividades de extensão, de acordo com artigo 2º desta Deliberação;
II - ser coordenado por docente em efetivo exercício na instituição;
III - ser desenvolvido por no mínimo 2/3 (dois terços) de pessoas vinculadas à instituição, sejam docentes, pesquisadores, servidores técnico-administrativos ou estudantes regulares.

Parágrafo único – No caso de programas e projetos realizados em conjunto por mais de uma instituição, as proporções indicadas no inciso III considerarão o total das instituições envolvidas.

Artigo 9º - A avaliação das atividades dos programas e projetos que se utilizem das bolsas de extensão referidas nesta deliberação é de responsabilidade da Proec, e seus critérios serão estabelecidos nos editais do Programa.

Artigo 10 - Os recursos financeiros para o pagamento de bolsa de Extensão serão geridos pela Proec. 

Artigo 11 - O coordenador da Atividade de Extensão Universitária definirá, na proposta apresentada, o valor da Bolsa, sendo seu valor mínimo equivalente a uma bolsa de Iniciação Científica do SAE/CNPq e máximo de uma Bolsa de Iniciação Científica da Fapesp. 

§ 1º - O pagamento deverá ser efetivado mediante declaração mensal do orientador.

§ 2º - Não são permitidas diferenças de valores das bolsas para mesmas atividades dentro de uma mesma ação de extensão.

Artigo 12 – As bolsas de extensão serão canceladas nos seguintes casos:

I - conclusão do curso;
II - desempenho acadêmico insuficiente;
III - trancamento de matrícula;
IV - desistência da bolsa ou do curso;
V - abandono do curso;
VI - prática de atos antiéticos e não condizentes com o ambiente universitário, nos termos dos regimentos da Universidade, garantida a ampla defesa e o contraditório.

Artigo 13 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-4290/2019)


ANEXO I

DECLARAÇÃO

Eu, (nome, RA, identidade, CPF, endereço), aluno regularmente matriculado na Universidade Estadual de Campinas no curso de (nome do curso e nível),  declaro não possuir rendimento regular fruto de atividade remunerada, não receber bolsa ou qualquer outra modalidade de auxílio financeiro que exija exclusividade, com exceção das próprias Bolsas Auxílio-SAE, ficando ciente de que caso ocorra qualquer um destes fatos terei a Bolsa de Extensão cancelada, devendo devolver os valores indevidamente recebidos no período.


ANEXO II

Eu, (nome, RA, identidade, CPF, endereço), aluno regularmente matriculado na Universidade Estadual de Campinas no curso de (nome do curso e nível), declaro, que tenho ciência e confiro total anuência que o Programa de Bolsas de Extensão não cria vínculo empregatício com a Universidade, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.


Publicada no D.O.E. em 30/03/2019.