Resolução GR-002/2019, de 08/01/2019
Reitor: Marcelo Knobel

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Cria o Benefício de Auxílio Transporte – BAT.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Resolve:

Artigo 1º - Fica criado o Benefício de Auxílio Transporte – BAT, destinado a auxiliar estudantes com dificuldades financeiras no custeio das despesas com transporte.

Parágrafo único – Este benefício exclusivo para transporte substituiu a anterior Bolsa de Alimentação e Transporte (BAT), de forma complementar ao Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação (BITA).

Artigo 2º - Aplicam-se ao Auxílio Transporte as disposições da Deliberação CEPE-A-003/2012.

Artigo 3º - A administração do Programa e a seleção de bolsistas será realizada pelo Serviço de Apoio ao Estudante – SAE.

Artigo 4º - Serão utilizados recursos próprios do Auxílio Transporte, gerenciada pelo Serviço de Apoio ao Estudante (SAE).

Artigo 5º - A quantidade de bolsas e o valor da remuneração serão fixados anualmente, em instrumento próprio.

Artigo 6º - Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-039/1995.


Publicada no D.O.E. em 09/01/2019. Pág. 245.