Cria o Benefício de Auxílio Transporte – BAT.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Resolve:
Artigo 1º - Fica criado o Benefício de Auxílio Transporte – BAT, destinado a auxiliar estudantes com dificuldades financeiras no custeio das despesas com transporte.
Parágrafo único – Este benefício exclusivo para transporte substituiu a anterior Bolsa de Alimentação e Transporte (BAT), de forma complementar ao Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação (BITA).
Artigo 3º - A administração do Programa e a seleção de bolsistas será realizada pelo Serviço de Apoio ao Estudante – SAE.
Artigo 4º - Serão utilizados recursos próprios do Auxílio Transporte, gerenciada pelo Serviço de Apoio ao Estudante (SAE).
Artigo 5º - A quantidade de bolsas e o valor da remuneração serão fixados anualmente, em instrumento próprio.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-039/1995.
Publicada no D.O.E. em 09/01/2019. Pág. 245.