Resolução GR-046/2018, de 29/11/2018
Alterada pela Resolução GR-016/2019.


Reitor: Marcelo Knobel

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Dispõe sobre a criação do Observatório de Direitos Humanos da Unicamp.

O Reitor na Universidade Estadual de Campinas, considerando:
A necessidade de organização do processo de trabalho e das instâncias administrativas e acadêmicas visando apoiar as ações referentes a garantir o cumprimento das Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos, baixa a seguinte resolução: 

Artigo 1º - Fica criado o Observatório de Direitos Humanos da Unicamp vinculado ao Gabinete do Reitor. 

Artigo 2º- O Observatório de Direitos Humanos da Unicamp deverá ser a referência em pesquisas, atividades de ensino, extensão e gestão realizadas pela UNICAMP no campo dos direitos humanos.

Artigo 3º - Compete ao Observatório de Direitos Humanos da Unicamp:
I. Apoiar a educação formal e informal em direitos humanos de todos os segmentos que atuam na universidade: alunos, professores, funcionários; 
II. Estimular o respeito aos direitos humanos na pesquisa, ensino, extensão, gestão e convívio;
III. Difundir informações e iniciativas a partir das pesquisas, estudos, projetos de extensão e cursos realizados na Unicamp para auxiliar o fortalecimento do debate dos direitos humanos na sociedade;
IV. Auxiliar na resposta a consultas dos diferentes órgãos da universidade;
V. Elaborar o seu Regimento Interno submetendo-o ao Conselho Universitário.

Artigo 4º - O Observatório de Direitos Humanos da Unicamp será administrado por uma Comissão Assessora com a seguinte estrutura organizacional: 
I. O Coordenador do Observatório que preside a Comissão;
II. O Vice-coordenador do Observatório;        
III. Dois docentes representantes de cada uma das diferentes áreas da Unicamp, Exatas, Tecnológicas, Humanidades, Artes e Biológicas, sendo um titular e outro suplente;
IV. Dois representantes dos Colégios Técnicos da Unicamp, sendo um titular e outro suplente;
V. Um representante da Ouvidoria da Unicamp;
VI. Um servidor/a da DGRH;
VII. Um representante da Secretaria de Vivência dos Campi da Unicamp;
VIII. Dois representantes discentes; 
IX. Um membro da comunidade externa.

Artigo 5º. Os membros da Comissão Assessora serão indicados pelo Reitor.
§ 1º. A coordenação e a vice-coordenação serão exercidas por docentes da carreira MS indicados pelo Reitor. 
§ 2º. O mandato dos membros da Comissão Assessora será de dois anos podendo ser reconduzidos.

Artigo 6º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 30/11/2018. Executivo I - Pag. 81