Deliberação CAD-A-008/2018, de 04/12/2018
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre o uso de recursos do Programa de Desenvolvimento do Quadro Não Docente – Orçamento 2018 para a Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – Paepe.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 340ª Sessão Ordinária, realizada em 04 de dezembro de 2018, considerando:

I – os recursos previstos e aprovados do Programa de Desenvolvimento do Quadro Não Docente no Orçamento 2018 para a Carreira Paepe são de R$2.359.900,00 (Deliberação Consu-563/2017) mais R$697.031,00 (Deliberação Consu-217/2018), dimensionados para os gastos a partir de outubro visando fixação do dispêndio anual;
II – a eventual aprovação de nova versão da carreira Paepe deve usar metodologia renovada de progressão de carreira somente a partir de 2019, na melhor hipótese de prazos;
III – a necessidade de corrigir ao máximo o efeito de “achatamento” dos salários dos funcionários, causado pelo histórico da Universidade,
No uso de suas atribuições legais e estatutárias, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – O valor total de R$3.056.931,00 (R$2.359.900,00 somado a R$697.031,00) fica destinado para prover promoção horizontal, conforme artigo 7º da Deliberação CAD-A-004/2010 de, no máximo, 1 (uma) referência para os servidores da carreira Paepe com níveis de achatamento mais elevados, associados ao mérito.

Parágrafo único – Para verificação dos níveis mais altos de achatamento, define-se Índice de Achatamento (IAC), como o número calculado por:


Onde S = referência atual do servidor 
So = referência do piso do segmento
n = o número de promoções desde 09/2003 ou desde a admissão, ou ainda desde a opção pela carreira Paepe, escolhida a data mais recente
T = tempo de serviço na matrícula atual (em anos, meses e dias) 

Artigo 2º – Ficam excluídos do processo definido no artigo anterior, os servidores:
I – admitidos a partir de 01/07/2013;
II – que tiveram no período de 2003 a 2013 alteração salarial relacionada com mudança de segmento;
III – atualmente afastados para prestar serviço em outros órgãos e instituições com ou sem vencimentos e os afastados sem vencimentos.

Artigo 3º – A DGRH elaborará a lista de servidores em ordem decrescente de IAC, cumpridos os artigos 1º e 2º.

§ 1º - A PRDU verificará a lista e estabelecerá a linha de corte, conforme os recursos disponíveis indicados no artigo 1º desta Deliberação.

§ 2º - O dirigente de cada Unidade ou Órgão receberá a lista da DGRH com a indicação dos seus funcionários habilitados à promoção horizontal.

§ 3º - A Unidade ou Órgão confirmará ou não os nomes, em decisão deliberada em colegiado, levando-se em conta o desempenho do funcionário nos últimos 12 (doze) meses.

§ 4º - O colegiado mencionado no parágrafo anterior, que poderá ser a CSA, a congregação ou conselho equivalente, a ser definido pelo dirigente da Unidade/Órgão, terá somente o poder de veto, tornando públicos os critérios adotados. Neste caso, o recurso que seria destinado a esta finalidade permanecerá em registros, para uso em processos futuros no quadro de servidores de cada Unidade/Órgão.

Artigo 4º – A concessão da referência salarial terá efeitos pecuniários a partir de janeiro de 2019, cumpridas as etapas previstas nesta Deliberação.

Artigo 5º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P-25086/18)


Publicada no D.O.E. em 07/12/2018.