Deliberação CONSU-A-022/2018, de 27/11/2018
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera a Deliberação CONSU-A-010/2015 que dispõe sobre o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Unicamp.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 159ª Sessão Ordinária, realizada em 27.11.18, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Altera a redação dos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Deliberação CONSU-A-010/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 9º - (...)

§ 1º - O Coordenador da Comissão de Pós-Graduação – CPG, docente ou pesquisador da Carreira Pq do Quadro de Servidores da Unicamp, professor permanente, de um dos Cursos com, no mínimo, o título de doutor, coordenará os Programas de Pós-Graduação da Unidade de Ensino e Pesquisa. Opcionalmente a critério da Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa o Coordenador de Pós-Graduação poderá contar com o apoio de um Coordenador Associado de Pós-Graduação para auxiliá-lo em suas atividades e para substituí-lo em suas ausências e impedimentos, função que não será retribuída por meio de gratificação.

§ 2º - A Congregação de cada Unidade de Ensino e Pesquisa constituirá a Comissão de Pós-Graduação – CPG, nos termos do Regimento Geral da Universidade e nos termos do Regulamento de Pós-Graduação da Unidade, incluindo, obrigatoriamente a participação de professores (docentes ou pesquisadores da Carreira Pq do Quadro de Servidores da Unicamp) representantes de todos os Programas que envolvam a Unidade e de representação discente eleita entre os discentes matriculados em todos os Programas de Pós-Graduação da Unidade.”


Artigo 2º – Altera a redação do § 2º do artigo 10 da Deliberação CONSU-A-010/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 10 - (...)

(...)

§ 2º - Cada Comissão de Programa poderá, a critério da Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa, ser coordenada por um professor permanente do Programa, docente ou pesquisador da Carreira Pq do Quadro de Servidores da Unicamp, com, no mínimo, o título de doutor, que o representará junto à Comissão de Pós-Graduação da Unidade, podendo, ou não, também representar o Programa junto aos órgãos externos à Unicamp.”

Artigo 3º – Altera a redação dos incisos II e III do artigo 51 da Deliberação CONSU-A-010/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 51 - (...)

(...)

II – Professor Visitante: integra essa categoria o professor ou pesquisador com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, que colabora, com a concordância da instituição de origem, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão promovidas pelo Programa, mencionando o vínculo na produção científica desenvolvida no âmbito do Programa;

III – Professor Colaborador da Pós-Graduação: integram essa categoria membros do corpo de professores do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem credenciados como Professores Permanentes ou como Visitantes, mas participem de forma sistemática da orientação de alunos e/ou do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão promovidas pelo Programa, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a Unicamp.

(...)”


Artigo 4º – Altera a redação dos incisos I, II e III e § 1º do artigo 52 da Deliberação CONSU-A-010/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 52 - (...)

I – Poderão ser credenciados como Professores Permanentes, servidores da Unicamp, pelo período determinado pela CPG da Unidade de Ensino e Pesquisa, Pesquisadores de Pós-Doutorado – PPPD (Deliberação CONSU-A-003/2018) e Professores ou Pesquisadores Colaboradores (Deliberação CONSU-A-006/2006). O credenciamento se dará após análise do Curriculum Vitae e do Plano de Pesquisa e Atividades a ser desenvolvido no período, aprovado segundo as normas estabelecidas pela Comissão de Pós-Graduação – CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa. O credenciamento de professores externo à Unicamp se dará por até 2 (dois) anos, permitindo-se renovações;

II – Poderão ser credenciados como Professores Visitantes, Professor ou Pesquisador com vínculo formal administrativo com outras Instituições, para fins específicos, por no máximo 2 (dois) anos, permitindo-se renovações, segundo as normas estabelecidas pela Comissão de Pós-Graduação – CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa envolvida;

III – Poderão se credenciar como Professores Colaboradores da Pós-Graduação servidores da Unicamp, pelo período determinado pela CPG da Unidade de Ensino e Pesquisa, Professores ou Pesquisadores, com ou sem vínculo formal administrativo com outras Instituições, que façam adesão ao Programa de Pesquisadores de Pós-Doutorado – PPPD (Deliberação CONSU-A-003/2018) ou ao Programa de Professor ou Pesquisador Colaborador (Deliberação CONSU-A-006/2006), mediante aprovação da Comissão de Pós-Graduação – CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa, segundo as normas por ela estabelecidas. O credenciamento de professores externos à Unicamp se dará por até 02 (dois) anos, permitindo-se renovações;

(...)

§ 1º - O profissional aposentado pela Unicamp terá assegurada a manutenção do credenciamento na Pós-Graduação como Professor Permanente, desde que o solicite formalmente, antes de sua aposentadoria, até a finalização de suas atividades na Pós-Graduação.

(...)”

Artigo 5º – Altera a redação do artigo 54 da Deliberação CONSU-A-010/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 54 - Todos os professores permanentes e colaboradores da Pós-Graduação credenciados pelos Programas de Pós-Graduação da Unicamp serão incluídos no Catálogo de Programas de Pós-Graduação, de acordo com a especificação da categoria. ”

Artigo 6º – Altera a redação do § 2º do artigo 56 da Deliberação CONSU-A-010/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 56 - (...)

(...)

§ 2º - Com a aprovação da Comissão de Pós-Graduação – CPG, o Orientador poderá contar com a colaboração de Coorientadores, credenciados na forma da Seção I ou cadastrados na forma da Seção III deste Capítulo.

(...)”

Artigo 7º – Fica incluída a Seção III do Capítulo X, o artigo 56A e os §§ 1º e 2º àDeliberação CONSU-A-010/2015, com a seguinte redação:

Seção III – Do Cadastramento 

Artigo 56A – Serão cadastrados como Professor Participante Temporário da Pós-Graduação, independentemente do vínculo com a Unicamp ou com outras instituições, profissionais, com o mínimo título de doutor, que participem, de forma eventual, sem regularidade, em atividades de ensino ou coorientação, por um semestre ou pelo período de duração da atividade específica, com limite máximo de 2 (dois) anos, permitindo-se renovações.

§ 1º - O cadastramento de professores Participantes Temporários será efetuado de acordo com o Regulamento do Programa, por proposta da Comissão de Pós-Graduação – CPG.

§ 2º - Todas as atividades de Pós-Graduação atribuídas a professores cadastrados como Participantes Temporários deverão ter um corresponsável interno da Unicamp, com exceção dos servidores da Unicamp. ”

Artigo 8º – Altera a redação do caput do artigo 57 da Deliberação CONSU-A-010/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 57 – A Unicamp pode estabelecer convênios específicos envolvendo professores da Universidade e de uma instituição estrangeira, em regime de coorientação de alunos de pós-graduação de Cursos Stricto Sensu, desde que a atividade seja regida por Acordos de Cotutela.

(...)”

Artigo 9º – Altera a redação do caput do artigo 59 da Deliberação CONSU-A-010/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 59 – Cada dissertação ou tese em coorientação se desenvolverá no âmbito de um convênio específico, que associe as duas instituições interessadas e que implique princípio de reciprocidade.

(...) ”

Artigo 10 – Altera a redação do § 2º do artigo 60 da Deliberação CONSU-A-010/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 60 - (...)

(...)

§ 2º – Preferencialmente, os alunos matriculados na Unicamp defenderão sua dissertação ou tese em Unidade de Ensino e Pesquisa à qual o Programa estiver vinculado. ”

Artigo 11 – Ficam incluídos os §§ 1º e 2º ao artigo 76 da Deliberação CONSU-A-010/2015, com a seguinte redação:

Artigo 76 - (...)

§ 1º - Da decisão da Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG caberá a apresentação de um único pedido de reconsideração dirigido à Cepe, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da ciência do interessado e condicionado à existência de novos fatos, argumentos ou fundamentos que justifiquem o reexame.

§ 2º - O portador do diploma ou certificado poderá desistir de seu pedido de reconhecimento pela Unicamp sem direito à restituição da taxa recolhida para esse fim, desde que o faça oficialmente antes da emissão do parecer da Comissão constituída pela Unidade para avaliar a solicitação. ”

Artigo 12 – Altera a redação do artigo 78 da Deliberação CONSU-A-010/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 78 – O diploma ou certificado reconhecido, cujo termo de apostila será expedido, terá sua forma de emissão, autoridades assinantes e forma de registro estabelecidas por Resolução do Gabinete do Reitor, proposta pela Diretoria Acadêmica. ”

Artigo 13 – Altera a redação do artigo 86 da Deliberação CONSU-A-010/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 86 – A forma de emissão, autoridades assinantes e forma de registro dos Certificados de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu serão estabelecidas por Resolução GR, proposta pela Diretoria Acadêmica. ”

Artigo 14 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-436/1970


Publicada no D.O.E. em 01/12/2018.