Deliberação CONSU-A-017/2018, de 27/11/2018
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera os Estatutos e o Regimento Geral da Unicamp.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 159ª Sessão Ordinária, realizada em 27.11.18, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Altera o artigo 97 e os incisos I, II e IV do artigo 98 dos Estatutos da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 97 - O nível de Professor Associado I será alcançado mediante processo de promoção por mérito, cujos procedimentos e critérios serão fixados por Deliberação do Conselho Universitário.

Parágrafo único - É requisito mínimo para que o docente participe do processo de promoção por mérito para o nível de Professor Associado I de que trata o caput o Título de Livre-Docente, obtido através de concurso de títulos e provas.

Artigo 98 (...)

I - Professor Associado da Unicamp, portador há 5 (cinco) anos, no mínimo, do título de Livre-Docente e que satisfaça o perfil de Professor Titular da Unidade;

II - candidato externo à Carreira do Magistério Superior da Unicamp, portador há 5 (cinco) anos, no mínimo, do título de Livre-Docente, obtido por concurso de títulos em instituição oficial e devidamente reconhecido pela Unicamp e que satisfaça o perfil de Professor Titular da Unidade;

(...) 

IV - especialista externo à Carreira do Magistério Superior da Unicamp, de reconhecido valor e com atividade científica comprovada na área do concurso, integrante ou não do QD-Unicamp, excepcionalmente e pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros em exercício da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe. ”

Artigo 2º - Altera o artigo 164, os incisos I, II e IV do artigo 165 e o artigo 171 do Regimento Geral da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 164 - O nível de Professor Associado I será alcançado mediante processo de promoção por mérito, cujos procedimentos e critérios serão fixados por Deliberação do Conselho Universitário.

Parágrafo único - É requisito mínimo para que o docente participe do processo de promoção por mérito para o nível de Professor Associado I de que trata o caput o Título de Livre-Docente, obtido através de concurso de títulos e provas.


Artigo 165 (...)

I - Professor Associado da Unicamp, portador há 5 (cinco) anos, no mínimo, do título de Livre-Docente e que satisfaça o perfil de Professor Titular da Unidade;

II - candidato externo à Carreira do Magistério Superior da Unicamp, portador há 5 (cinco) anos, no mínimo, do título de Livre-Docente, obtido por concurso de títulos em instituição oficial e devidamente reconhecido pela Unicamp e que satisfaça o perfil de Professor Titular da Unidade;

(...) 

IV - especialista externo à Carreira do Magistério Superior da Unicamp, de reconhecido valor e com atividade científica comprovada na área do concurso, integrante ou não do QD-Unicamp, excepcionalmente e pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros em exercício da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe.

Artigo 171 - O nível de Professor Associado I será alcançado mediante processo de promoção por mérito, cujos procedimentos e critérios serão fixados por Deliberação do Conselho Universitário, sendo requisito mínimo para participação do processo o Título de Livre-Docente, obtido através de concurso de títulos e provas. ”

Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-1300/1967)

Disposições Transitórias

Artigo 1º - Os concursos públicos para obtenção do Título de Livre-Docente com editais de abertura publicados na imprensa oficial pela Unicamp até a data da publicação da presente Deliberação seguirão as regras então vigentes.

Artigo 2º - Os recursos atribuídos pela Deliberação CAD-A-001/2018 e indicados pelas Unidades de Ensino e Pesquisa para as alterações funcionais para o nível de Professor Associado I através da realização de concursos públicos para obtenção do Título de Livre-Docente ou mediante mobilidade funcional da Parte Suplementar do Quadro Docente seguirão as regras então vigentes. 


Publicada no D.O.E. em 01/12/2018.