Resolução GR-048/2006, de 15/09/2006
Revogados os Capítulos III e IV pela Resolução GR-023/2019


Reitor: José Tadeu Jorge

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Readequa a frota de veículos da Universidade, baixa normas de utilização da frota e dos transportes terceirizados, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando a necessidade de revisão do serviço de transporte da Universidade, em função das novas alternativas de contratação de transportes terceirizados; do quadro reduzido de motoristas e a inviabilidade de novas contratações; do custo de manutenção e atualização da frota; das fortes restrições orçamentárias por que passa a Universidade,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA READEQUAÇÃO DA FROTA

Artigo 1º - Readequar a frota de veículos da Universidade com o objetivo de otimizar sua utilização e redução de custos.

Artigo 2º - A readequação da frota envolverá o recolhimento dos veículos relacionados, que serão remanejados entre as Unidades/Órgãos ou disponibilizados para alienação:

Unidade/Órgão - Sub Área de Transportes DGA
Nº Frota Recolhimento dos Veículos
135 Caminhão 608-E 1986
383 Kombi 1999
386 Kombi 1999
387 Kombi 1999
389 Parati 1999
390 Parati 1999
391 Parati 1999
394 Parati 1999

Unidade/Órgão - ASC - DGA
Nº Frota Recolhimento do Veículo
274 Parati 1995

Unidade/Órgão - BC
Nº Frota Recolhimento do Veículo
327 Kombi 1995

Unidade/Órgão - CCUEC
Nº Frota Recolhimento dos Veículos
228 Kombi 1992
254 Kombi 1994
356 Quantum 1997
435 Van 2001
R06 Reboque ACC320 2000

Unidade/Órgão - CECI
Nº Frota Recolhimento do Veículo
298 Kombi 1995

Unidade/Órgão - CECOM
Nº Frota Recolhimento do Veículo
287 Parati 1995

Unidade/Órgão – CEMEQ
Nº Frota Recolhimento do Veículo
319 Kombi 1995

Unidade/Órgão – CEMIB
Nº Frota Recolhimento do Veículo
247 Kombi 1992

Unidade/Órgão – CEPETRO
Nº Frota Recolhimento do Veículo
260 Kombi 1994

Unidade/Órgão – CORI
Nº Frota Recolhimento do Veículo
407 Parati 1999

Unidade/Órgão – CIPOI
Nº Frota Recolhimento do Veículo
272 Parati 1995

Unidade/Órgão – COTIL
Nº Frota Recolhimento do Veículo
351 Kombi 1997

Unidade/Órgão – CPQBA
Nº Frota Recolhimento dos Veículos
271 Parati 1995
427 Gol 2001

Unidade/Órgão – CRU/Moradia
Nº Frota Recolhimento do Veículo
276 Parati 1995

Unidade/Órgão – CT
Nº Frota Recolhimento do Veículo
432 GOL 1998

Unidade/Órgão – DGRH
Nº Frota Recolhimento dos Veículos
322 Kombi 1995
426 Gol 2001

Unidade/Órgão – EDITORA
Nº Frota Recolhimento do Veículo
449 ESCORT 2002

Unidade/Órgão – Escritório SP
Nº Frota Recolhimento do Veículo
401 Parati 1999

Unidade/Órgão – FE
Nº Frota Recolhimento do Veículo
446 Escort 2002

Unidade/Órgão – FEA
Nº Frota Recolhimento do Veículo
492 Parati 2004

Unidade/Órgão – FEAGRI
Nº Frota Recolhimento do Veículo
347 Elba 1996

Unidade/Órgão – FEC
Nº Frota Recolhimento dos Veículos
397 Parati 1999
R01 Reboque M3L 1987

Unidade/Órgão – FEEC
Nº Frota Recolhimento do Veículo
146 Kombi 1990

Unidade/Órgão – FEM
Nº Frota Recolhimento do Veículo
398 Parati 1999

Unidade/Órgão – FOP
Nº Frota Recolhimento dos Veículos
333 Kombi 1995
335 Kombi 1995

Unidade/Órgão – GR
Nº Frota Recolhimento dos Veículos
419 Astra 2000
453 Escort 2002

Unidade/Órgão – GR – 7º D.P.
Nº Frota Recolhimento dos Veículos
289 Parati 1995
360 Gol 1994

Unidade/Órgão – GR – Justiça Eleitoral
Nº Frota Recolhimento do Veículo
279 Parati 1995

Unidade/Órgão – IB
Nº Frota Recolhimento dos Veículos
379 Kombi 1999
261 Besta 1992
403 Parati 1999

Unidade/Órgão – IC
Nº Frota Recolhimento do Veículo
380 Kombi 1999

Unidade/Órgão – IE
Nº Frota Recolhimento do Veículo
454 Escort 2002

Unidade/Órgão – IF
Nº Frota Recolhimento dos Veículos
205 Kombi 1990
477 Kombi 2002
Unidade/Órgão – IFCH
Nº Frota Recolhimento do Veículo
456 Escort 2002

Unidade/Órgão – IG
Nº Frota Recolhimento dos Veículos
208 Toyota Band 1987
478 Kombi 2002

Unidade/Órgão – IQ
Nº Frota Recolhimento do Veículo
496 Parati 2004

Unidade/Órgão – Marcenaria - DGA
Nº Frota Recolhimento dos Veículos
125 Kombi 1986
126 Kombi 1986

Unidade/Órgão – NUDECRI/LabUrb
Nº Frota Recolhimento do Veículo
280 Parati 1995

Unidade/Órgão – PFL
Nº Frota Recolhimento dos Veículos
331 Kombi 1995
400 Parati 1999

Unidade/Órgão – Suprimentos - DGA
Nº Frota Recolhimento do Veículo
156 Caminhão L-608 1983

ÁREA DE SAÚDE

Unidade/Órgão – CAISM
Nº Frota Recolhimento dos Veículos
250 Kombi 1993
290 Kombi 1995
291 Kombi 1995

Unidade/Órgão – FCM
Nº Frota Recolhimento dos Veículos
268 Kombi 1995
296 Kombi 1995

Unidade/Órgão – GASTROCENTRO
Nº Frota Recolhimento do Veículo
277 Parati 1995

Unidade/Órgão – HC
Nº Frota Recolhimento dos Veículos
014 Veraneio 1991
299 Kombi 1995
318 Kombi 1995
191 F.4000 1989

Unidade/Órgão – HEMOCENTRO
Nº Frota Recolhimento dos Veículos
150 Kombi 1991
262 Parati 1995
249 Gol 1993
341 Kombi 1996

PREFEITURA

Unidade/Órgão – Prefeitura
Nº Frota Recolhimento dos Veículos
193 Kombi 1986
273 Parati 1995
297 Kombi 1995

Unidade/Órgão – Vigilância
Nº Frota Recolhimento dos Veículos
275 Parati 1995
288 Parati 1995
372 Gol 1999

TOTAL 82 Veículos Recolhidos

Artigo 3º - A readequação da frota ainda envolverá a transferência de parte dos veículos recolhidos para as seguintes Unidades/Órgãos:

Unidade/Órgão - Sub Área de Transportes DGA
Nº Frota Transferência dos Veículos
435 Van 2001
446 Escort 2002
454 Escort 2002
478 kombi 2002
496 Parati 2004
- 4 Paratis novas
- 2 Kombis novas

Unidade/Órgão - BC
Nº Frota Transferência do Veículo
477 Kombi 2002

Unidade/Órgão - CAISM
Nº Frota Transferência do Veículo
383 Kombi 1999

Unidade/Órgão - CEMEQ
Nº Frota Transferência do Veículo
387 Kombi 1999

Unidade/Órgão - CECI
Nº Frota Transferência do Veículo
380 Kombi 1999

Unidade/Órgão - CCUEC
Nº Frota Transferência do Veículo
- Parati nova

Unidade/Órgão - COCEN
Nº Frota Transferência dos Veículos
390 Parati 1999
400 Parati 1999

Unidade/Órgão – CRU/Moradia
Nº Frota Transferência do Veículo
391 Parati 1999

Unidade/Órgão – DGRH
Nº Frota Transferência do Veículo
386 Kombi 1999

Unidade/Órgão – GR – Justiça Eleitoral
Nº Frota Transferência do Veículo
389 Parati 1999

Unidade/Órgão – GR – 7º D.P.
Nº Frota Transferência do Veículo
394 Parati 1999

Unidade/Órgão – HC
Nº Frota Transferência do Veículo
- Kombi nova

Unidade/Órgão – HEMOCENTRO
Nº Frota Transferência dos Veículos
427 Gol 2001
403 Parati 1999

Unidade/Órgão – Escritório SP
Nº Frota Transferência do Veículo
492 Parati 2004

Unidade/Órgão – Suprimentos DGA
Nº Frota Transferência do Veículo
191 F.4000 1989

Unidade/Órgão – Marcenaria DGA
Nº Frota Transferência do Veículo
341 Kombi 1996

Unidade/Órgão – Prefeitura
Nº Frota Transferência dos Veículos
449 Escort 2002
453 Escort 2002
205 Kombi 1990

Unidade/Órgão – Vigilância
Nº Frota Transferência dos Veículos
426 Gol 2001
- 2 Gols novos

TOTAL 34 Veículos Transferidos

Artigo 4º - O prazo para recolhimento dos veículos à Sub Área de Transportes da DGA será de 15 dias a contar da data da publicação desta Resolução.

Artigo 5º - Constituir um grupo de trabalho para estudo de otimização das frotas da Área de Saúde e da Prefeitura do Campus, a ser apresentado no prazo de 60 dias a contar da data da designação dos membros.

CAPÍTULO II
DA ATRIBUIÇÃO DE ATIVIDADES

Artigo 6º - Atribuir aos órgãos fornecedores de produtos e serviços comuns - CEMEQ, Marcenaria, Almoxarifado Central e Biblioteca Central, a responsabilidade pelo transporte de entregas e retiradas de todos os produtos.

Parágrafo único - As atividades referidas neste artigo deverão ser iniciadas em 30 dias a contar da data de publicação desta Resolução.

CAPÍTULO III
DA RECEITA E DAS NOVAS AQUISIÇÕES

Artigo 7º - A receita proveniente da alienação de veículos adquiridos com recursos de convênio será revertida aos orçamentos das respectivas Unidades.

Artigo 8º - A aquisição de novos veículos, independente da fonte de recursos, deverá ser precedida de ampla justificativa sobre a sua necessidade, demonstração da viabilidade de manutenção com os recursos orçamentários da Unidade/Órgão, disponibilidade de condutores, análise da Sub Área de Transportes em relação à frota da Unidade/Órgão com vistas à sua otimização e aprovação da PRDU.

CAPÍTULO IV
DA UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS

Artigo 9º - Durante o horário de expediente, as Unidades/Órgãos que possuem veículos próprios deverão utiliza-los para atender suas demandas, podendo utilizar os serviços terceirizados de táxi quando não houver carros oficiais disponíveis nas Unidades e na Sub Área de Transportes da DGA.

Artigo 10º - As Unidades/Órgãos que não possuem veículos próprios, serão atendidos através da Sub Área de Transportes da Diretoria Geral da Administração – DGA, com veículo oficial ou através dos serviços terceirizados.

Artigo 11º - Os veículos oficiais, terceirizados ou táxis, deverão ser utilizados, exclusivamente, a serviço das Unidades/Órgãos da Universidade e transportar somente pessoas envolvidas com o serviço em execução.

Parágrafo único – Fica vedado o transporte de pessoas estranhas ao serviço em execução.

Artigo 12º - Ao término do trabalho diário, todos os veículos deverão ser recolhidos em áreas da Universidade, em local seguro, definido pelo responsável pelo controle dos veículos na Unidade/Órgão.

Parágrafo único – Os atendimentos que figurarem exceção ao caput deste artigo, deverão conter autorização expressa na Ficha de Controle de Tráfego pela direção da Unidade/Órgão ou responsável por ela designado.

Artigo 13º - Em finais de semana, feriados e fora do horário de expediente, as Unidades/Órgãos deverão atender às demandas de viagens através da contratação de serviços de táxi ou carros executivos, cujos custos são mais vantajosos para a Universidade.

Artigo 14º - Serão responsabilizados pelo cumprimento da presente Resolução os motoristas, os expedidores de veículos e as Unidades/Órgãos detentores de veículos.

Artigo 15º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria GR-080/1990.


Publicada no D.O.E. de 20/09/2006