Resolução GR-043/2006, de 28/08/2006
Reitor: José Tadeu Jorge

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Dispõe sobre a Implantação de Áreas Livres de Tabaco na Universidade.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando o artigo 2º da Lei Federal nº 9294/96 de 15/07/96 e seu § 1º, que dispõe sobre proibição ao uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destina exclusivamente para esse fim; incluindo nestes as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema, RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituído na Universidade o Programa que trata da Implantação das Áreas Livres de Tabaco nas Unidades de Ensino e Pesquisa, Área Hospitalar, Colégios e demais Órgãos.

Parágrafo Único - O Programa será implantado mediante orientação e treinamento a ser feito pelos Coordenadores do Programa de Prevenção ao Uso de Substâncias Psicoativas Lícitas e Ilícitas - Viva Mais, conforme cronograma a ser estabelecido e divulgado às Unidades/Órgãos.

Artigo 2º - O consumo de produto fumígero, derivado ou não do tabaco, tais como cigarros, cigarrilhas, cachimbos, charutos, cigarro de palha, fica restrito às áreas sinalizadas para esse fim, denominadas Fumódromos.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Publicada no D.O.E. de 30/08/2006 - fls. 25