Resolução GR-065/2004, de 19/10/2004
Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz
Institui o Conselho de Orientação para Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica da UNICAMP- INCAMP no âmbito da UNICAMP e dá outras providências
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando a necessidade de criação de um Conselho de Orientação para as Incubadoras de Base Tecnológica da UNICAMP. a necessidade e conveniência de regular, internamente, a celebração de convênios entre a Unicamp, as Empresas Incubadas, Residentes e Não Residentes, bem como elaborar normas e Regimento Interno da Incamp,
Resolve:
Artigo 1º- a Incamp será coordenada por um Conselho de Orientação composto pelos seguintes membros: I. Diretor Executivo da INOVA - Agência de Inovação; II. Um representante da Comunidade Acadêmica da Unicamp; III. Um representante do MCT (MCT, CNPq ou FINEP); IV. Um representante do BNDES; V. Dois representantes indicados pelo SEBRAE; VI. Um representante da SCTDET-SP; VII. Um representante do Sistema Fiesp-Ciesp VIII. Um representante da Prefeitura Municipal de Campinas; Parágrafo primeiro - Os membros do Conselho terão direito a voto podendo indicar um suplente, vinculado ao órgão ou instituição de origem do titular para substituí-lo, em caso de impossibilidade ou vacância, sendo que tal suplente possuirá as mesmas prerrogativas de seu titular. Parágrafo segundo - Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica, criadas no âmbito da UNICAMP deverão observar para composição do Conselho de Orientação, os representantes indicados nos itens I a VIII do presente artigo. Artigo 2º - Compete ao Conselho de Orientação para incubadoras de empresas de base tecnológica: a) Aprovar o Regimento da incubadora e demais normas atinentes bem como alterá-las, sempre que necessário, zelando pelo integral cumprimento destas; b) a análise e reflexão sobre assuntos científicos, tecnológicos, mercadológicos, com o objetivo de orientar as políticas de atuação da Incubadora; c) Propor política e diretrizes para o funcionamento da Incamp e linhas de atuação para o alcance de seus objetivos; d) Deliberar sobre planos e programas, anuais e plurianuais, normas, critérios e outros instrumentos necessários ao funcionamento da Incamp; e) Empenhar-se na viabilização de recursos financeiros, materiais e humanos para o suporte das atividades da Incamp; f) Estabelecer normas, propor critérios e aprovar a realização de convênios, acordos, ajustes e contratos envolvendo a Incamp; g) Sugerir e aprovar, a inclusão/substituição/desligamento de instituições integrantes do Conselho; h) Acompanhar a execução orçamentária, apreciar o orçamento, as contas, os balanços e o relatório anual da Incamp, após parecer da Funcamp; i) Avaliar o desempenho da Incamp à vista de relatórios apresentados pela Gerência; j) Aprovar o Plano de Metas apresentado anualmente pela Gerência da Incamp; k) Opinar a respeito de assuntos sobre os quais for consultado pela Gerência; l) Deliberar em segunda instância, sobre os recursos contra atos e decisões da Gerência; m) Interpretar o Regimento e deliberar sobre os atos da Gerência que com ele colidirem; n) Deliberar sobre o desligamento de empreendedor ou empresa apoiada, depois de ouvidos consultores "ad hoc", caso necessário, e a Gerência da Incamp; o) Deliberar sobre a publicação de editais de convocação de interessados em ingressar na Incamp; p) Avaliar o desempenho das empresas e projetos incubados, à vista de relatórios apresentados e de análises efetuadas pela Gerência da Incamp com a utilização de metodologia padronizada. Artigo 3º - o Presidente do Conselho de Orientação será o Diretor Executivo da Agência de Inovação com as seguintes competências: a) Presidir as reuniões do Conselho de Orientação da Incamp e fazer cumprir as deliberações deste; b) Nomear o gerente da Incamp; c) Promover, em conjunto com o gerente, as diretrizes administrativas e operacionais da Incamp; d) Convocar o Conselho de Orientação para reunião, em caráter extraordinário. Artigo 4º - Os membros indicados nos incisos I e II do artigo 1º cumprirão mandato coincidente com o de suas funções na Universidade. Artigo 5º - Os membros indicados nos incisos III a VIII do artigo 1º serão indicados por seus respectivos Órgãos e Instituições, com mandato de 2 anos, permitida uma única recondução. Artigo 6º - o Conselho de Orientação da Incamp reunir-se-á acada 6 meses ou quando especialmente convocado pelo seu Presidente. Parágrafo único - As decisões do Conselho serão tomadas mediante deliberação da maioria simples dos Conselheiros presentes à reunião, obedecido o quorum mínimo de 50% de seus membros, para realização da reunião. Artigo 7º - a Gerência será o órgão de administração geral da Incamp, diretamente subordinada ao Conselho de Orientação, cabendo-lhe fazer cumprir as decisões, diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho de Orientação. Parágrafo único - As atribuições e competências da Gerência serão definidas no Regimento Interno da Incubadora. Artigo 8º - o Regimento Interno da Incamp deverá ser submetido ao Reitor para aprovação, após manifestação do Conselho de Orientação. Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicada no DOE de 26/10/2004 |