Deliberação CAD-A-007/2018, de 06/11/2018
Artigo 2º revogado pela Deliberação CONSU-A-003/2020.


Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Cria o Programa de Desenvolvimento do Quadro Docente da Carreira do Magistério Secundário Técnico e dispõe sobre a utilização de recursos a ele destinados.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 339ª Sessão Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2018, baixa a seguinte Deliberação: 

Artigo 1º - Fica criado o Programa de Desenvolvimento do Quadro Docente da Carreira do Magistério Secundário Técnico, que abrange as seguintes ações:

I - admissões (concursos públicos de provas e títulos); 
II -  promoções por mérito;
III - promoções por titulação.

§ 1º - Os recursos para o desenvolvimento das ações do Programa serão discriminados anualmente na proposta orçamentária.

§ 2º - A Comissão de Vagas Docentes apresentará, anualmente, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe uma proposta de distribuição dos recursos entre os Colégios Técnicos com base em indicadores e, quando cabível, em projetos especiais.

§ 3º - Os Colégios Técnicos definirão qual será a destinação dos recursos do Programa dentre as ações previstas neste artigo, devendo indicar previamente ao início de cada um dos procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1º a utilização e a reserva desses recursos.

Artigo 2º - A Comissão de Vagas Docentes apreciará excepcionalidades, separadamente dos recursos a que se refere o artigo 1º, desde que ocorridas a partir de 01.01.2018 e desde que tratem de uma das seguintes situações: 

I - falecimentos;
II – demissões.

Parágrafo único - Nas hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo, a Comissão de Vagas Docente emitirá parecer à Câmara de Administração para deliberação.

Artigo 3º - A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário – PRDU fará o controle da utilização dos recursos e informará ao Conselho Universitário através de relatórios periódicos quando da revisão orçamentária.

Artigo 4º - Ficam mantidos os procedimentos previstos para cada uma das ações previstas nos incisos I a III do artigo 1º desta Deliberação, naquilo que não se opuser ao previsto nesta Deliberação.

Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-6533/2018)


Publicada no D.O.E. em 10/11/2018. Pág. 82.