Resolução GR-043/2018, de 05/11/2018
Reitor: Marcelo Knobel

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Altera a Resolução GR-027/2018, que disciplina a apresentação de declaração dos bens e valores pelos servidores da Universidade.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 5º da Resolução GR-027/2018, que disciplina a apresentação de declaração dos bens e valores pelos servidores da Universidade, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Serão designados por Portaria do Reitor os servidores da Diretoria Geral de Recursos Humanos responsáveis pela gestão do sistema informatizado de entrega das declarações de bens e valores, que deverão assinar termo de responsabilidade específico, comprometendo-se a preservar a confidencialidade das informações a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal, por violação às disposições do artigo 163, inciso V, do ESUNICAMP, artigo 11, inciso III, da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e artigo 325 do Código Penal.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicada no D.O.E. em 06/11/2018. Pág. 83.