Resolução GR-040/2018, de 16/10/2018
Reitor: Marcelo Knobel

Imprimir Norma
Altera a Resolução GR-025/2017 que suspende temporariamente a reposição de vagas e recursos ao Quadro de Vagas dos Servidores e Docentes.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições e; 

• Considerando a necessidade de revisão da Resolução GR-025/2017;
• Considerando a necessidade de dar celeridade à tramitação dos processos em áreas onde há uma grande rotatividade de servidores;
• Considerando a necessidade de assegurar na execução orçamentária o equilíbrio entre receitas e despesas a fim de resguardar a estabilidade financeira da Universidade;

Resolve:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Resolução GR-025/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Único. Excepcionalmente, a reposição automática de vagas dos órgãos subordinados à Diretoria Executiva da Área da Saúde será preservada para os casos decorrentes de demissão, aposentadoria e falecimento de servidores regidos pela CLT, conforme artigo 6º da Deliberação CONSU-A-023/2013. Nos casos de reposição de vagas de servidores regidos pelo ESUNICAMP, a DEAS e a CGU tratarão as excepcionalidades considerando a posição do quadro a partir de 1º de janeiro de 2018, administrado pela PRDU. Os pedidos de reposição de vagas fundamentados neste parágrafo único seguirão o fluxo definido no Anexo I desta Resolução. 

Artigo 2º - O artigo 3º da Resolução GR n.º 25/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - As medidas previstas nos artigos 1º e 2º serão revistas na aprovação do orçamento 2019.
Parágrafo único. A CVD e CVND analisarão os casos excepcionais, relativos às situações em que houver necessidade absoluta de preservação das atividades-fim da Universidade ou de risco de comprometimento das mesmas, emitindo pareceres à CAD.”

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


ANEXO I:

O fluxo de trabalho para os casos previstos no parágrafo único do artigo 1º consiste nas seguintes etapas:
1 - Órgão da área da Saúde solicita à DEAS a reposição automática da vaga que poderá ser reposta quando houver concurso vigente.
2 - No caso de não haver concurso vigente, a DEAS enviará à CVND proposta de abertura do concurso. Após a realização do concurso as vagas adicionais às previstas no edital serão preenchidas de acordo com o presente fluxo.
3 - A DEAS avalia as solicitações e, caso autorizado, encaminha para a PRDU informar recurso no quadro. Os casos não autorizado pela DEAS retornarão ao órgão solicitante;
4 - Havendo recurso, a PRDU reserva o recurso no quadro de vagas, informa à AEPLAN para anotação da despesa, realiza F3 (formulário de admissão) e encaminha para convocação da DPD/DGRH.
5 - Não havendo recurso no quadro de vagas do órgão, a PRDU retorna a solicitação para a DEAS para que seja reexaminado em conjunto com a CGU. Se houver excepcionalidade, o assunto será encaminhado à CVND e CAD.
6 - Ao final de todo mês a PRDU realiza relatório dos F3 realizados no período para ciência no expediente da CAD. Também no final do mês a AEPLAN realiza relatório com os gastos orçamentários da área da saúde x PDO anual.



Publicada no D.O.E. em 18/10/2018. Pág. 74.