Deliberação CONSU-A-016/2018, de 25/09/2018
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre o Perfil Mínimo para inscrição em Concurso Público para Provimento de Cargo de Professor Titular da Faculdade de Ciências Farmacêuticas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 158ª Sessão Ordinária, realizada em 25.09.18, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Com o objetivo de delinear a competência acadêmica para solicitação de inscrição ao concurso para provimento de cargo de Professor Titular, ficam definidos os seguintes critérios e indicadores mínimos exigidos:

1 - Orientação de alunos de iniciação científica e/ou de aperfeiçoamento com bolsa, e 13 (treze) orientações/supervisões concluídas (mestrado, doutorado, residência multidisciplinar e/ou pós-doutorado), sendo pelo menos 3 (três) delas em nível de doutorado;

2 - Supervisão concluída de pós-doutorado;

3 - Atividades consolidadas de pesquisa, com pontuação mínima de 15 (quinze) pontos nas atividades relacionadas a seguir, recomendando-se que pelo menos 8 (oito) devem ter sido obtidos pelo candidato como primeiro ou último autor, ou correspondente, no quinquênio:
a - 1 (um) ponto para cada publicação em periódicos indexados nacionais ou internacionais e arbitrados; e/ou
b - 1 (um) ponto para publicação de cada livro, equivalentes a 2 (dois) capítulos de livro, na área de atuação/especialidade, sendo considerados, no máximo, 2 (dois) pontos; e/ou
c - 1 (um) ponto para cada pedido de patentes depositado, sendo considerados, no máximo, 8 (oito) pontos.

4 - Participação em pelo menos 5 (cinco) projetos de pesquisa com financiamento aprovados em agências de fomento ou outros órgãos financiadores, nacionais e/ou internacionais, sendo coordenador em pelo menos 3 (três) deles, sendo desejável que pelo menos 1 (um) deles seja de grande porte como temáticos, Institutos Nacionais de Pesquisa, redes de pesquisa internacionais;

5 - Participação, por período mínimo de 2 (dois) anos, em equipe gestora de módulo de ensino ou coordenação/responsabilidade de disciplina, em ensino de graduação, com boa avaliação por alunos e respectivas comissões permanentes da Faculdade, além de média de 3 (três) horas semanais em atividade de ensino na graduação e pós-graduação somadas, no quinquênio;

6 - Reconhecida expressão em suas atividades de pesquisa e ensino em âmbitos nacional e internacional com destacada e reconhecida liderança pelos pares em avaliações aprovadas pelas comissões permanentes e Congregação da FCF;

7 - Destacado desempenho e liderança em atividades de extensão, com avaliações aprovadas pelas comissões permanentes e Congregação da FCF, envolvendo colaboração e/ou organização da interface com serviços de saúde ou transmissão de conhecimento, como: oferecimento de disciplinas, cursos e projetos de extensão, consultorias, palestras, bancas e participação de corpo editorial de revistas, participação em bancas examinadoras (trabalhos de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou concurso público), consultorias ad hoc, conferências, palestras, aulas especiais e atividades congêneres com avaliações aprovadas pelas respectivas comissões permanentes e Congregação da FCF;

8 - Liderança, aferida pela participação em grupo do Diretório de Grupos de Pesquisa no âmbito nacional e internacional com devida inserção do grupo de pesquisa em atividades relacionadas à área do concurso, com avaliações aprovadas pelas respectivas comissões permanentes e Congregação da FCF;

9 - Atividades acadêmicas e institucionais complementares, incluindo coordenação de comissões permanentes ou temporárias, com responsabilidades formalmente atribuídas na administração da Faculdade e/ou representações institucionais junto a instâncias internas e/ou externas à Unicamp.
Caso julgue pertinente, a Comissão de Governança que analisará os pedidos de inscrição aos Concursos poderá definir critérios adicionais, como o estabelecimento de equivalências entre as atividades listadas ou outros que julgar necessários para melhor avaliação, os quais deverão estar explicitados no parecer conclusivo a ser emitido sobre as inscrições.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-020/2015. (Proc. nº 39-P-9481/15)


Publicada no D.O.E. em 29/09/2018.