Deliberação CONSU-A-015/2018, de 25/09/2018
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre o Perfil Mínimo de Professor Associado para inscrição em Concurso Público para obtenção do Título de Professor Livre Docente da Faculdade de Ciências Farmacêuticas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 158ª Sessão Ordinária, realizada em 25.09.18, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Com o objetivo de delinear a competência acadêmica para solicitação de inscrição ao concurso para obtenção do título de Livre Docente, ficam definidos os seguintes critérios e indicadores mínimos exigidos:

1 – Orientação de alunos de iniciação científica e/ou de aperfeiçoamento com bolsa e 4 (quatro) orientações/supervisões concluídas (mestrado, doutorado, residência multidisciplinar e/ou pós-doutorado), sendo pelo menos 1 (uma) delas em nível de doutorado;

2 – Atividades consolidadas de pesquisa, com pontuação mínima de 8 (oito) pontos nas atividades relacionadas a seguir, recomendando-se que pelo menos 4 (quatro) devem ter sido obtidos pelo candidato como primeiro ou último autor, ou correspondente, no quinquênio:
a – 1 (um) ponto para cada publicação em periódicos indexados nacionais ou internacionais e arbitrados; e/ou
b – 1 (um) ponto para publicação de cada livro, equivalentes a 2 (dois) capítulos de livro, na área de atuação/especialidade, sendo considerados, no máximo, 2 (dois) pontos; e/ou
c – 1 (um) ponto para cada pedido de patentes depositados, sendo considerados, no máximo, 4 (quatro) pontos.

3 – Participação em pelo menos 2 (dois) projetos de pesquisa com financiamento aprovados em agências de fomento ou outros órgãos financiadores, nacionais e/ou internacionais sendo coordenador de pelo menos 1 (um) deles;

4 – Participação, por período mínimo de 2 (dois) anos, em equipe gestora de módulo de ensino ou coordenação/responsabilidade de disciplina, em nível de graduação, com boa avaliação por alunos e respectivas comissões permanentes da Faculdade, além de média de 3 (três) horas semanais em atividades de ensino na graduação e pós-graduação somadas, no quinquênio;

5 – Destacado o desempenho em atividades de extensão tais como: oferecimento de disciplinas, cursos e projetos de extensão e atividades congêneres e projetos assistenciais na área do concurso, com avaliações aprovadas pelas respectivas comissões permanentes e Congregação da FCF;

6 – Participação e envolvimento em atividades de gestão, implantação ou coordenação de áreas fundamentais às atividades-fim da Faculdade, como coordenação de comissões permanentes e presidência de comissões relevantes da Unidade ou da Universidade, com avaliações aprovadas pelas respectivas comissões permanentes e Congregação da FCF;

7 – Atuação consolidada em linha(s) de pesquisa(s), com reconhecida independência e liderança, e inserção do respectivo grupo de pesquisa em atividades relacionadas à área do concurso, com avaliações aprovadas pelas respectivas comissões permanentes e Congregação da FCF.
Caso julgue pertinente, a Comissão de Governança que analisará os pedidos de inscrição aos Concursos poderá definir critérios adicionais, como o estabelecimento de equivalências entre as atividades listadas ou outros que julgar necessários para melhor avaliação, os quais deverão estar explicitados no parecer conclusivo a ser emitido sobre as inscrições.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-006/2015. (Proc. nº 39-P-5194/2015).


Publicada no D.O.E. em 29/09/2018.