Deliberação CONSU-A-014/2018, de 25/09/2018
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre Perfil Acadêmico de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS) da Faculdade de Ciências Farmacêuticas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 158ª Sessão Ordinária, realizada em 25.09.18, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - O professor candidato à mobilidade funcional para a categoria MS-3.2 deverá ter cumprido 3 (três) anos de efetivo exercício em estágio probatório e ter sido aprovado em avaliação especial de desempenho e atender:

1 - Orientação de alunos de iniciação científica e/ou aperfeiçoamento com bolsa e 2 (duas) orientações de pós-graduação (mestrado, doutorado ou residência multidisciplinar) concluídas;

2 - Atividades consolidadas de pesquisa, com pontuação mínima de 4 (quatro) pontos nas atividades relacionadas a seguir, recomendando-se que pelo menos 2 (dois) devem ter sido obtidos pelo candidato como primeiro ou último autor, ou correspondente, no triênio:
a - 1 (um) ponto para cada publicação em periódicos indexados nacionais ou internacionais e arbitrados; e/ou
b - 1 (um) ponto para publicação de cada livro, equivalentes a 2 (dois) capítulos de livro, na área de atuação/especialidade, sendo considerados, no máximo, 2 (dois) pontos; e/ou
c - 1 (um) ponto para cada pedido de patentes depositado, sendo considerados, no máximo, 2 (dois) pontos.

3 - Participação, por período mínimo de 2 (dois) anos, em equipe gestora de módulo de ensino ou coordenação/responsabilidade de disciplina, em ensino de graduação, com boa avaliação por alunos e respectivas comissões permanentes da Faculdade, além de média de 3 (três) horas semanais em atividade de ensino na graduação e pós-graduação somadas, no quinquênio.

Artigo 2º - O professor candidato à mobilidade funcional para a categoria MS-5.2 deverá ter seu último relatório de atividades aprovado e atender:

1 - Orientação de alunos de iniciação científica e/ou de Aperfeiçoamento com bolsa e 8 (oito) orientações/supervisões concluídas (mestrado, doutorado, residência multidisciplinar e/ou pós-doutorado), sendo pelo menos 2 (duas) delas em nível de doutorado;

2 - Supervisão concluída ou em andamento de pelo menos um pós-doutor;

3 - Atividades consolidadas de pesquisa, com pontuação mínima de 10 (dez) pontos nas atividades relacionadas a seguir, recomendando-se que dos quais pelo menos 5 (cinco) devem ter sido obtidos pelo candidato como primeiro ou último autor, ou correspondente, no quinquênio:
a - 1 (um) ponto para cada publicação em periódicos indexados nacionais ou internacionais e arbitrados; e/ou
b - 1 (um) ponto para publicação de cada livro, equivalentes a 2 (dois) capítulos de livro, na área de atuação/especialidade, sendo considerados, no máximo, 2 (dois) pontos; e/ou
c - 1 (um) ponto para cada pedido de patentes depositado, sendo considerados, no máximo, 5 (cinco) pontos.

4 - Participação em pelo menos 3 (três) projetos de pesquisa com financiamento aprovados em agências de fomento ou outros órgãos financiadores, nacionais e/ou internacionais sendo coordenador de pelo menos 2 (dois) deles;

5 - Participação, por período mínimo de 2 (dois) anos, em equipe gestora de módulo de ensino ou coordenação/responsabilidade de disciplina, em ensino de graduação, com boa avaliação por alunos e respectivas comissões permanentes da Faculdade, além de média de 3 (três) horas semanais em atividade de ensino na graduação e pós-graduação somadas, no quinquênio;

6 - Destacado desempenho em atividades de extensão tais como: oferecimento de disciplinas, cursos e projetos de extensão, consultorias e atividades congêneres e projetos assistenciais, na área do concurso, com avaliações aprovadas pelas respectivas comissões permanentes e Congregação da FCF;

7 - Participação e envolvimento em atividades de gestão, implantação ou coordenação de áreas fundamentais às atividades-fim da Faculdade, como coordenação de comissões permanentes e presidência de comissões relevantes da Unidade ou da Universidade, com avaliações aprovadas pelas respectivas comissões permanentes e Congregação da FCF;

8 - Atuação consolidada em linha(s) de pesquisa(s), com reconhecida independência e liderança, e inserção do respectivo grupo de pesquisa em atividades relacionadas à área do concurso, com avaliações aprovadas pelas respectivas comissões permanentes e Congregação da FCF.

Artigo 3º - O professor candidato à mobilidade funcional para a categoria MS-5.3 deverá ter seu último relatório de atividades aprovado e atender:

1 - Orientação de alunos de iniciação científica e/ou aperfeiçoamento com bolsas e 10 (dez) orientações/supervisões concluídas (mestrado, doutorado, residência multidisciplinar e/ou pós-doutorado), sendo pelo menos 3 (três) de doutorado;

2 - Supervisão concluída de pós-doutorado;

3 - Atividades consolidadas de pesquisa, com pontuação mínima de 12 (doze) pontos nas atividades relacionadas a seguir, recomendando-se que pelo menos 6 (seis) devem ter sido obtidos pelo candidato como primeiro ou último autor, ou correspondente, no quinquênio:
a - 1 (um) ponto para cada publicação em periódicos indexados nacionais ou internacionais e arbitrados; e/ou
b - 1 (um) ponto para publicação de cada livro, equivalentes a 2 (dois) capítulos de livro, na área de atuação/especialidade, sendo considerados, no máximo, 2 (dois) pontos; e/ou
c - 1 (um) ponto para cada pedido de patentes depositado, sendo considerados, no máximo, 6 (seis) pontos.

4 - Participação em pelo menos 4 (quatro) projetos de pesquisa com financiamento aprovados em agências de fomento ou outros órgãos financiadores, nacionais e/ou internacionais, sendo coordenador de pelo menos 2 (dois) deles, sendo desejável a participação em projetos de grande porte como temáticos, Institutos Nacionais de Pesquisa e Redes de Pesquisas Internacionais;

5 - Participação, por período mínimo de 2 (dois) anos, em equipe gestora de módulo de ensino ou coordenação/responsabilidade de disciplina, em ensino de graduação, com boa avaliação por alunos e respectivas comissões permanentes da Faculdade, além de média de 3 (três) horas semanais em atividade de ensino na graduação e pós-graduação somadas, no quinquênio;

6 - Destacado desempenho em atividades de extensão tais como: oferecimento de disciplinas, cursos e projetos de extensão, consultorias e atividades congêneres e projetos assistenciais, na área do concurso, com avaliações aprovadas pelas respectivas comissões permanentes e Congregação da FCF;

7 - Participação e envolvimento em atividades de gestão, implantação ou coordenação de áreas fundamentais às atividades-fim da Faculdade, como coordenação de comissões permanentes e presidência de comissões relevantes da Unidade ou da Universidade, com avaliações aprovadas pelas respectivas comissões permanentes e Congregação da FCF;

8 - Atuação consolidada em linha(s) de pesquisa(s), com reconhecida independência e liderança, com avaliações aprovadas pelas respectivas comissões permanentes e Congregação da FCF.

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-019/2015. (Proc. nº 39-P-9400/15)


Publicada no D.O.E. em 29/09/2018.