Deliberação CAD-A-005/2018, de 04/09/2018
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Fixa diretrizes para migração do serviço de e-mail corporativo do domínio @unicamp.br e subdomínios para a plataforma do programa “G SUITE for Education” da Google.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 337ª Sessão Ordinária, realizada em 04 de setembro de 2018, considerando:

1. O objetivo estratégico de implantação do projeto Unicamp Digital conforme Planejamento Estratégico da Unicamp para o período 2016-2020, aprovado na 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário, realizada em 15/12/2015;
2. A Decisão ConTIC D-18/2017 de 26 de outubro de 2017;
3. A necessidade de evitar a duplicação de esforços de manutenção de serviço de correio eletrônico;
4. A necessidade de oferecer à comunidade acadêmica um serviço de correio eletrônico com quota de armazenamento ilimitada e alta disponibilidade em múltiplos dispositivos;

baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - A Unicamp migrará o serviço de e-mail corporativo do domínio @unicamp.br e subdomínios para a plataforma do programa “G SUITE for Education” da Google.

Parágrafo único - A migração de que trata o caput deste artigo contempla apenas a migração do serviço, sendo que as informações de autenticação (usuário, senha e demais dados do SiSe) serão mantidas em servidores administrados pelo CCUEC, em consonância com a Deliberação CAD-A-005/2017 para implantação de autenticação com senha única na Unicamp.

Artigo 2º - Os Órgãos da Administração deverão realizar a migração de seus domínios de e-mail até o dia 31 de dezembro de 2018, conforme cronograma a ser definido pelo CCUEC mediante negociação direta com os órgãos envolvidos.

Artigo 3º - As Unidades de Ensino e Pesquisa poderão continuar oferecendo serviço interno próprio, mas são incentivadas a fazerem a migração tratada no artigo 1º, mediante negociação direta com o CCUEC.

Artigo 4º - As migrações do serviço de e-mail corporativo dos Órgãos da Administração e das Unidades de Ensino e Pesquisa devem ocorrer apenas para o serviço indicado no artigo 1º, em consonância com as diretrizes definidas pelo ConTIC e pela governança de TIC da Unicamp.

Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P-5152/2018)


Publicada no D.O.E. em 07/09/2018. Pág. 90.