Resolução GR-001/1999, de 04/01/1999
Revogada pela Resolução GR-053/2013.
Nova redação ao Artigo 2º pela Resolução GR-015/1999.


Reitor: Hermano Tavares

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Estabelece normas para a elaboração de Atos administrativos e dispõe sobre a Competência para a sua expedição

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 42.224, de 16 de setembro de 1997; e

- a necessidade de atualizar, aperfeiçoar e uniformizar, no âmbito da administração universitária, as normas relativas à elaboração de atos administrativos,

RESOLVE

Artigo 1º - São atos administrativos de competência privativa:

I - do Conselho Universitário, a deliberação;

II - do Reitor, a resolução.

Artigo 2º - São atos administrativos de competência comum:

I - do Coordenador Geral da Universidade, dos Pró-Reitores, dos Diretores de Institutos e Faculdades, a portaria;

II - das demais autoridades, a instrução.

Artigo 3º - Os atos administrativos, exceto as resoluções e as deliberações, serão numerados em séries próprias, com renovação anual, precedidos da sigla do órgão que o tenha expedido.

Artigo 4º - A deliberação e a resolução serão numeradas em séries próprias com renovação anual, precedidos das siglas CONSU e GR, respectivamente.

Parágrafo Único - A elaboração das deliberações, resoluções e portarias atenderá aos seguintes princípios:

1. os textos serão precedidos de ementa enunciativa do seu objeto e divididos em artigos;

2. a numeração dos artigos será ordinal até o nono, e a seguir, cardinal;

3. os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos (algarismos romanos) ou em parágrafos e incisos; os parágrafos em itens (algarismos arábicos); e os incisos e itens em alíneas (letras minúsculas);

4. os parágrafos serão representados pelo sinal §, salvo o parágrafo único, que será grafado por extenso.

Artigo 5º - As deliberações e as resoluções serão publicadas no DOE, além de serem divulgadas em periódico interno.

§ 1º - Os demais atos administrativos previstos nesta Resolução serão divulgados internamente, bem como os pareceres jurídicos, de caráter normativo.

§ 2º - A divulgação interna será feita no periódico denominado "Semana da UNICAMP".

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.