O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual nº 42.224, de 16 de setembro de 1997; e
- a necessidade de atualizar, aperfeiçoar e uniformizar, no âmbito da administração universitária, as normas relativas à elaboração de atos administrativos,
RESOLVE
Artigo 1º - São atos administrativos de competência privativa:
I - do Conselho Universitário, a deliberação;
II - do Reitor, a resolução.
Artigo 2º - São atos administrativos de competência comum:
I - do Coordenador Geral da Universidade, dos Pró-Reitores, dos Diretores de Institutos e Faculdades, a portaria;
II - das demais autoridades, a instrução.
Artigo 3º - Os atos administrativos, exceto as resoluções e as deliberações, serão numerados em séries próprias, com renovação anual, precedidos da sigla do órgão que o tenha expedido.
Artigo 4º - A deliberação e a resolução serão numeradas em séries próprias com renovação anual, precedidos das siglas CONSU e GR, respectivamente.
Parágrafo Único - A elaboração das deliberações, resoluções e portarias atenderá aos seguintes princípios:
1. os textos serão precedidos de ementa enunciativa do seu objeto e divididos em artigos;
2. a numeração dos artigos será ordinal até o nono, e a seguir, cardinal;
3. os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos (algarismos romanos) ou em parágrafos e incisos; os parágrafos em itens (algarismos arábicos); e os incisos e itens em alíneas (letras minúsculas);
4. os parágrafos serão representados pelo sinal §, salvo o parágrafo único, que será grafado por extenso.
Artigo 5º - As deliberações e as resoluções serão publicadas no DOE, além de serem divulgadas em periódico interno.
§ 1º - Os demais atos administrativos previstos nesta Resolução serão divulgados internamente, bem como os pareceres jurídicos, de caráter normativo.
§ 2º - A divulgação interna será feita no periódico denominado "Semana da UNICAMP".
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.