Resolução GR-025/2018, de 19/03/2018
Revogada pela Resolução GR-009/2020.


Reitor: Marcelo Knobel

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Dispõe sobre as atribuições e estrutura do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação (CONTIC) e da Coordenadoria Integrada de Tecnologia da Informação e Comunicação (CITIC)

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando as necessidades de:

1. readequar os processos de TIC na Universidade para dar efetividade ao Objetivo Estratégico de implantação da Unicamp Digital até 2020, conforme o Planes 2016-2020 aprovado pelo Consu;
2. estabelecer uma nova forma de Governança de TIC que traga para o nível estratégico da Universidade as decisões técnicas sobre a Tecnologia de Informação e de Comunicação e o acompanhamento da implantação das mesmas;
3. dar celeridade e eficiência à implantação de novas metodologias de trabalho em desenvolvimento de sistemas na Unicamp;
4. evitar duplicação de esforços de desenvolvimento;
5. integrar os sistemas existentes com qualidade e satisfazendo os requisitos dos usuários;
6. conhecer e otimizar os investimentos da área de TIC na Unicamp;
7. conhecer os perfis profissionais e as lacunas de pessoal na área;
8. adequar e centralizar os processos de qualificação de pessoal às necessidades institucionais;

Resolve:   

Artigo 1º - Ficam criados os Conselhos de Tecnologia da Informação e Comunicação na Unicamp – ConTIC e a Coordenadoria Integrada de Tecnologia da Informação e Comunicação - CITIC, subordinados à Coordenadoria Geral da Universidade, CGU.

Artigo 2º - Ao ConTIC que é órgão consultivo da Reitoria, compete: 

I - estabelecer para a Unicamp diretrizes na área de TIC, as quais se efetivarão por meio dos competentes instrumentos legais; 
II - propor à COPEI, planos corporativos de alcance amplo e voltados primordialmente aos aspectos gerenciais e administrativos anuais e plurianuais de atividades e de investimentos em TIC, no âmbito da Universidade;
III - promover e estimular o desenvolvimento da informática na Universidade; 
IV - estabelecer normas de uso e acesso aos recursos computacionais corporativos; 
V - apreciar pareceres técnicos para aquisição e licenciamento de software e hardware e contratação de serviços para os sistemas corporativos; 
VI - estabelecer normas e padrões de segurança e conduta ética em TIC na Universidade; 
VII - acompanhar ou solicitar o acompanhamento dos reflexos de suas decisões; 
VIII - analisar relatórios anuais de atividades corporativas em TIC dos órgãos da Universidade; 
IX - propor e implantar Fóruns Técnicos Consultivos para apoio às atividades da CITIC. 

Artigo 3º - O ConTIC é composto por: 

I - docente Coordenador Geral da CITIC, seu presidente, designado pelo Reitor;
II – um docente vice-presidente, Coordenador Adjunto da CITIC, designado pelo Reitor; 
III - 8 (oito) docentes titulares ligados à área de TIC e 4 (quatro) suplentes; 
IV - 8 (oito) membros titulares escolhidos entre gestores de sistemas corporativos abrangendo as áreas administrativa, acadêmica e de saúde CCUEC, SBU/Siarq, DAC, DGRH, DGA, PRDU, PRP e saúde), com 4 (quatro) membros suplentes.
V - 1 (um) membro representante da comunidade de profissionais de TIC e 1 (um) suplente.

§ 1º - Os membros previstos no inciso III serão indicados pelas direções das Unidades de Ensino e Pesquisa com atuação na área de TIC;

§ 2º - Os membros previstos no inciso IV serão indicados pelas direções dos órgãos com atuação na área de TIC;

§ 3º - Os membros previstos no inciso V serão eleitos pela comunidade de profissionais de TIC;

§ 4º - Todos os membros titulares terão direito a voz e voto, com exceção do presidente, que terá voto de qualidade.

§ 5º - Os mandatos dos membros indicados serão de 2 anos, podendo ser reconduzidos.

Artigo 4º - O ConTIC terá reuniões ordinárias mensais. 

§ 1º - Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo seu Presidente ou quando for solicitado pela maioria absoluta dos seus membros votantes;

§ 2º - A critério do presidente ou por solicitação de membros titulares, poderão participar das reuniões membros convidados. 

Artigo 5º - A CITIC é um órgão executivo da CGU, responsável pela implantação efetiva das determinações do ConTIC. 

Artigo 6º - A CITIC tem como atribuições: 

- Supervisionar a execução das diretrizes gerais e das políticas de TIC da Universidade aprovadas pelo ConTIC; 
II - promover a integração entre os órgãos da administração e as unidades de ensino e pesquisa no que se refere aos assuntos e demandas dos sistemas de informação;
III - responder pela implementação dos planos corporativos anuais e plurianuais de atividades e de investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação, realizando sua atualização periódica; 
IV - disponibilizar informações institucionais de caráter gerencial e baseadas em computador, necessárias ao processo decisório e de relações públicas da Universidade; 
V - garantir a segurança de uso e a preservação dos dados e sistemas de informação institucionais; 
VI - promover o uso racional e econômico dos recursos de informática da Universidade necessários às aplicações administrativas e acadêmico-científicas; 
VII - propor à Educorp os processos de capacitação continuada dos recursos humanos de TIC na Universidade; 
VIII - promover a evolução continuada dos recursos corporativos de hardware e software em TIC da Universidade, assim como dos serviços externos de TIC contratados; 
IX - coordenar os processos de aquisição, movimentação e alienação de recursos corporativos de hardware e software da Universidade, assim como de serviços externos; 
X - administrar programas especiais na área de TIC criados pelo ConTIC. 

Artigo 7º - A estrutura da CITIC será composta por: 

I - Coordenador Geral do ConTIC, Superintendente do CCUEC, docente designado pelo Reitor;
II - Coordenador Adjunto, Vice-Presidente do ConTIC,  docente designado pelo Reitor;
III - Comissão Assessora;
IV - Fóruns Técnicos Consultivos do ConTIC. 

§ 1º - Cabe ao Reitor designar  o Coordenador Geral e o Coordenador Ajunto da CITIC.

§ 2º - A Comissão Assessora será presidida pelo Coordenador Adjunto, o qual indicará os membros da Comissão, escolhidos dentre os membros do ConTIC. 

§ 3º - Os Fóruns Técnicos Consultivos do ConTic serão instituidos pelo ConTic, pela Comissão Assessora ou pela CITIC a partir das necessidades técnicas identificadas.

Artigo 8º - Compete à Comissão Assessora, em consonância com os projetos estratégicos da Unicamp e as determinações do ConTIC, implantar e acompanhar as atividades e os planos corporativos, de forma a melhor atender os interesses e necessidades de TIC da Universidade, assim como assessorar o coordenador da CITIC em questões técnicas relativas às ações a serem executadas.

Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando  revogadas  as  disposições  em  contrário,  em  especial as Resolução GR-021/2006 e Resolução GR-009/2014.


Publicada no D.O.E. em 18/05/2018. Pág. 57.