Resolução GR-024/2018, de 19/03/2018
Reitor: Marcelo Knobel

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Cria a Secretaria de Administração Regional – Limeira e Piracicaba (SAR).

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando:

- a necessidade de adequação da organização da infraestrutura dos campi de Limeira e Piracicaba;

- a conveniência administrativa no sentido de facilitar a comunicação com a Administração Central;

- a busca pela agilidade e economia; expede a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica criada a Secretaria de Administração Regional de Limeira e Piracicaba, diretamente subordina à Diretoria Executiva de Administração - DEA.

Artigo 2º - A SAR será dirigida por um Coordenador, o qual será designado pelo Reitor.

Artigo 3º - Vinculam-se à SAR os seguintes campi:

- Campus I – Limeira (Colégio Técnico de Limeira e Faculdade de Tecnologia);
II - Campus II – Limeira (Faculdade de Ciências Aplicadas) e,
III - Campus Piracicaba.

Artigo 4º - Compete a Secretaria de Coordenação Regional de Limeira e Piracicaba, em relação aos órgãos descritos no artigo 3º:

I - Coordenar os serviços de infraestrutura das áreas de uso comum dos campi descritos no artigo 3º;
II - Coordenar as relações institucionais junto às unidades internas e intermediar as relações junto aos órgãos externos, quando assim a Administração Superior demandar;
III - Integrar e implementar medidas que visem a unificação dos processos de trabalho e serviços executados;
IV - Apoiar à execução dos procedimentos administrativos inerentes as competências/atribuições da SAR;
V - Designar comissões ou grupos de trabalho para assessorá-lo em sua administração;
VI - Baixar instruções internas que se fizerem necessárias ao bom andamento das atividades da SAR.

Artigo 5º - Ficam incorporadas na estrutura da SAR, a Planta Física de Limeira.

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria GR-059/1993 e a Resolução GR-003/2001.

Disposições Transitórias

Artigo 1º - No prazo de 90 dias, a contar da publicação da presente Resolução, o Coordenador deverá propor ao Reitor a Estrutura da  Secretaria de Administração Regional - SAR.


Publicada no D.O.E. em 21/03/2018. Pág. 71.