Cria a Secretaria de Administração Regional – Limeira e Piracicaba (SAR).
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando:
- a necessidade de adequação da organização da infraestrutura dos campi de Limeira e Piracicaba;
- a conveniência administrativa no sentido de facilitar a comunicação com a Administração Central;
- a busca pela agilidade e economia; expede a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica criada a Secretaria de Administração Regional de Limeira e Piracicaba, diretamente subordina à Diretoria Executiva de Administração - DEA.
Artigo 2º - A SAR será dirigida por um Coordenador, o qual será designado pelo Reitor.
Artigo 3º - Vinculam-se à SAR os seguintes campi:
I - Campus I – Limeira (Colégio Técnico de Limeira e Faculdade de Tecnologia);
II - Campus II – Limeira (Faculdade de Ciências Aplicadas) e,
III - Campus Piracicaba.
Artigo 4º - Compete a Secretaria de Coordenação Regional de Limeira e Piracicaba, em relação aos órgãos descritos no artigo 3º:
I - Coordenar os serviços de infraestrutura das áreas de uso comum dos campi descritos no artigo 3º;
II - Coordenar as relações institucionais junto às unidades internas e intermediar as relações junto aos órgãos externos, quando assim a Administração Superior demandar;
III - Integrar e implementar medidas que visem a unificação dos processos de trabalho e serviços executados;
IV - Apoiar à execução dos procedimentos administrativos inerentes as competências/atribuições da SAR;
V - Designar comissões ou grupos de trabalho para assessorá-lo em sua administração;
VI - Baixar instruções internas que se fizerem necessárias ao bom andamento das atividades da SAR.
Artigo 5º - Ficam incorporadas na estrutura da SAR, a Planta Física de Limeira.
Disposições Transitórias
Artigo 1º - No prazo de 90 dias, a contar da publicação da presente Resolução, o Coordenador deverá propor ao Reitor a Estrutura da Secretaria de Administração Regional - SAR.
Publicada no D.O.E. em 21/03/2018. Pág. 71.