Altera os artigos 12, 48, 49, 50 e 53 dos Estatutos da Unicamp, os artigos 26, 83, 84, 85 e 88 do Regimento Geral da Unicamp e os artigos 8º, 9º, 10 e 22 do Regimento Interno do Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 155ª Sessão Ordinária de 03.04.18, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1° - O artigo 12 dos Estatutos da Unicamp passa a vigorar com a seguinte redação:
”Artigo 12. Com a finalidade de ampliar o ensino e a pesquisa, a Universidade poderá, mediante aprovação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão ou da Câmara de Administração, estabelecer convênios de natureza científica, técnica, didática e cultural com outras instituições públicas ou particulares.”
Artigo 2° - Fica incluída a alínea “f” do inciso I do artigo 49 dos Estatutos Unicamp, com a seguinte redação:
”Artigo 49. Compete à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho:
I. deliberar sobre:
(...)
f) convênios envolvendo pesquisa e outras atividades acadêmicas com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, propostos pelas Unidades Universitárias.”
Artigo 3° - Fica incluída a alínea “i” do inciso I do artigo 50 dos Estatutos Unicamp, com a seguinte redação:
”Artigo 50. Compete à Câmara de Administração do Conselho:
I. deliberar sobre:
(...)
i) convênios e contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, propostos pelas Unidades Universitárias.”
Artigo 4° - O artigo 53 dos Estatutos da Unicamp passa a vigorar com a seguinte redação:
”Artigo 53. Compete à Comissão de Legislação e Normas, emitir parecer sobre:
(...)
V. regulamentos e normas internas.”
Artigo 5° - Ficam suprimidas a alínea “n” do inciso I do artigo 48; a alínea “a” do inciso V do artigo 49; e a alínea “f” do inciso II do artigo 50 dos Estatutos da Unicamp.
Artigo 6º - O artigo 26 do Regimento Geral da Unicamp passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 26. Com a finalidade de ampliar o ensino e a pesquisa, a Universidade poderá, mediante aprovação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão ou da Câmara de Administração, estabelecer convênios de natureza científica, técnica, didática e cultural com outras instituições públicas ou particulares.”
Artigo 7º - Fica incluída a alínea “f” do inciso I do artigo 84 do Regimento Geral da Unicamp, com a seguinte redação:
”Artigo 84. Compete à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho:
I. deliberar sobre:
(...)
f) convênios envolvendo pesquisa e outras atividades acadêmicas com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, propostos pelas Unidades Universitárias.”
Artigo 8° - Fica incluída a alínea “i” do inciso I do artigo 85 do Regimento Geral da Unicamp, com a seguinte redação:
”Artigo 85. Compete à Câmara de Administração do Conselho:
I. deliberar sobre:
(...)
i) convênios e contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, propostos pelas Unidades Universitárias.”
Artigo 9º - O artigo 88 do Regimento Geral da Unicamp passa a vigorar com a seguinte redação:
”Artigo 88. Compete à Comissão de Legislação e Normas, emitir parecer sobre:
(...)
V. regulamentos e normas internas.”
Artigo 10 - Ficam suprimidas a alínea “n” do inciso I do artigo 83; a alínea “a” do inciso V do artigo 84; e a alínea “f” do inciso II do artigo 85 do Regimento Geral da Unicamp.
Artigo 11 - Fica incluída a alínea “f” do inciso I do artigo 9º do Regimento Interno do Consu, com a seguinte redação:
”Artigo 9º. Compete à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho:
I. deliberar sobre:
(...)
f) convênios envolvendo pesquisa e outras atividades acadêmicas com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, propostos pelas Unidades Universitárias.”
Artigo 12 - Fica incluída a alínea “i” do inciso I do artigo 10 do Regimento Interno do Consu, com a seguinte redação:
”Artigo 10. Compete à Câmara de Administração do Conselho:
I. deliberar sobre:
(...)
i) convênios e contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, propostos pelas Unidades Universitárias.”
Artigo 13 - O artigo 22 do Regimento Interno do Consu passa a vigorar com a seguinte redação:
”Artigo 22. Compete à Comissão de Legislação e Normas, emitir parecer sobre:
(...)
V. regulamentos e normas internas.”
Artigo 14 – Ficam suprimidas a alínea “n” do inciso I do artigo 8º; a alínea “a” do inciso V do artigo 9º; e a alínea “f” do inciso II do artigo 10 do Regimento Interno do Consu.
Artigo 15 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-1300/1967)
Publicada no D.O.E. em 07/04/2018.