Deliberação CAD-A-008/2017, de 07/11/2017
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Imprimir Norma
Altera o caput do artigo 3º e seu § 1º da Deliberação CAD-A-006/2017 que dispõe sobre procedimentos para concessão de licença para tratar de assuntos particulares aos servidores técnico-administrativos da Unicamp.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 328ª Sessão Ordinária, realizada em 07 de novembro de 2017, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Ficam alterados o caput do artigo 3º e seu § 1º da Deliberação CAD-A-006/2017 que dispõe sobre os procedimentos para concessão de licença para tratar de assuntos particulares aos servidores técnico-administrativos da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)
Artigo 3º - Com a manifestação favorável do Diretor/Coordenador da Unidade/Órgão, o pedido será encaminhado para a Câmara Interna de Desenvolvimentos de Funcionários – CIDF para aprovação ou não e, na sequência, será remetido à Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH para homologação.

§ 1º - Caso a Unidade/Órgão indique a necessidade de substituição do servidor, antes da tramitação prevista no caput deste artigo, o deferimento do pedido de licença ficará condicionado à análise e emissão de parecer pela Comissão de Vagas Não Docente – CVND que, exarando parecer favorável ao pleito, remeterá a proposta para apreciação e decisão da Câmara de Administração.
(...)”

Artigo 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-15804/2017).


Publicada no D.O.E. em 10/11/2017. Pág. 51.