Deliberação CONSU-A-021/2017, de 26/09/2017
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Imprimir Norma


Dispõe sobre os procedimentos para a instituição e extinção de gratificação de representação na Universidade.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 153ª Sessão Ordinária de 26.09.17, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – A instituição ou a extinção de Gratificação de Representação para funções de gestão acadêmica e administrativa da Universidade deve ser aprovada por Deliberação Articulada do Conselho Universitário. 

§ 1º - As gratificações de representação serão previstas em “Tabela de Gratificação de Representação” aprovada pelo Conselho Universitário, onde deverá constar o nome da função/ cargo, o grupo ao qual pertence, o valor e o número de gratificações daquela função/cargo.

§ 2º - A instituição a que se refere o caput inclui o aumento do número de gratificações existentes na Tabela de Gratificação de Representação, como também a modificação de sua nomenclatura.

§ 3º - As denominações e a quantidade de gratificações de representação devem corresponder às estruturas acadêmicas e administrativas da Unicamp.

Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 29/09/2017.