Resolução GR-052/2017, de 31/08/2017
Reitor: Marcelo Knobel

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Institui o Programa de Relotação dos Servidores da Carreira PAEPE da UNICAMP.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:

- a necessidade de tratar as possíveis movimentações de pessoal da carreira PAEPE no âmbito das Unidades de Ensino e Pesquisa e dos Órgãos entre si;

- a conjuntura de forte crise financeira e restrição orçamentária que exige o esgotamento de alternativas internas na gestão dos quadros evitando aumento de despesa na folha de pessoal;
RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criado o Programa de Relotação dos Servidores da Carreira PAEPE (PRS) para propiciar o deslocamento dos servidores da carreira PAEPE entre Unidades e Órgãos da UNICAMP, mantida a função/cargo e a atual referência salarial, que não serão alterados.

§ 1º - As regras contidas nesta Resolução se aplicam somente às relotações que ocorrerem no âmbito desse Programa, sem prejuízo de outras formas legais previstas nas normas da Universidade.

§ 2º - O Programa será viabilizado através de uma ferramenta sistematizada e disponibilizada no Portal da Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH, seguindo calendário que definirá as datas e os prazos de cada etapa do PRS.

§ 3º - As solicitações das Unidades e Órgãos e dos servidores para participação do Programa serão analisadas por um Comitê de Análise Técnica, formado por membros da PRDU e DGRH, designados pelo Reitor.

Artigo 2º - A Unidade/Órgão com interesse em participar do PRS encaminhará suas solicitações, indicando a(s) vaga(s), a jornada de trabalho e as atividades a serem desenvolvidas.

§ 1º - As solicitações serão analisadas pelo Comitê de Análise Técnica, que poderá deferi-las ou não.

§ 2º - Deferida a solicitação, a vaga será aberta para inscrição de servidores interessados em participar do Programa.

Artigo 3º - No prazo definido em calendário, o servidor da Carreira PAEPE poderá se inscrever na(s) vaga(s) aberta(s), desde que exerça a mesma função/cargo e cumpra jornada de trabalho equivalente àquela(s) pretendida(s).

§ 1º - Em nenhuma hipótese haverá alteração da referência salarial do servidor em razão da efetivação da relotação neste Programa.

§ 2º - Fica vedada a participação de servidores em estágio probatório no PRS.

Artigo 4º - As inscrições serão analisadas pelo Comitê de Análise Técnica que, considerando as informações apresentadas, a vaga pretendida e a manifestação da Direção da Unidade/Órgão de origem do servidor participante, poderá deferi-las ou não.

Artigo 5º - Caberá à Unidade/Órgão que solicitou a reposição de vaga(s) a execução do processo de escolha, através da realização de entrevistas de quantos servidores inscritos entender necessário, no prazo definido no calendário do PRS.  

§ 1º - Caso a Unidade/Órgão não convoque nenhum dos servidores inscritos para a entrevista, o processo referente à vaga será encerrado. 

§ 2º - Ao final da seleção, a Unidade/Órgão escolherá um dos servidores participantes para efetivação da relotação, podendo optar por encerrar o PRS sem reposição da vaga.

Artigo 6º -  O resultado final do PRS será divulgado no Portal.

Artigo 7º - O servidor selecionado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para confirmar seu interesse na relotação.

§ 1º - O RH/ATU da Unidade/Órgão de origem do servidor será informado sobre sua seleção.

§ 2º – Se o servidor selecionado não confirmar o interesse na relotação, a Unidade/Órgão poderá indicar para a vaga outro servidor participante que tenha sido entrevistado. 

Artigo 8º - Após a confirmação do interesse do servidor pela vaga, a Unidade/Órgão interessada, em comum acordo com a Direção da Unidade/Órgão de origem do servidor selecionado, definirá o dia da relotação.

Parágrafo único. O servidor relotado no âmbito do PRS apenas poderá sê-lo novamente, nesta modalidade, após 2 (dois) anos de permanência na Unidade/Órgão de destino.
 
Artigo 9º - As relotações ocorridas no âmbito do PRS deverão ser encaminhadas à CIDF para ciência.

Artigo 10 - Casos omissos ou não previstos nesta Resolução serão analisados e decididos pela Diretoria Geral de Recursos Humanos.

Artigo 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicada no D.O.E. em 05/09/2017. Pág. 55.