Suspende temporariamente a reposição automática de vagas e recursos ao Quadro de Vagas dos Servidores e Docentes.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Artigo 1º - Fica temporariamente suspensa a reposição de vagas e recursos ao Quadro de Vagas de servidores das Unidades e Órgãos prevista na Deliberação CONSU-A-023/2013 e na Deliberação CONSU-A-018/2013, a partir da data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único.Excepcionalmente, a reposição automática de vagas dos órgãos subordinados à Diretoria Executiva da Área da Saúde será preservada para os casos decorrentes de demissão, aposentadoria e falecimento de servidores regidos pela CLT, conforme artigo 6º da Deliberação CONSU-A-023/2013. Nos casos de reposição de vagas de servidores regidos pelo ESUNICAMP, a DEAS e a CGU tratarão as excepcionalidades considerando a posição do quadro a partir de 1º de janeiro de 2018, administrado pela PRDU. Os pedidos de reposição de vagas fundamentados neste parágrafo único seguirão o fluxo definido no Anexo I desta Resolução. (Alterado pela Resolução GR-040/2018)
Artigo 2º - Fica temporariamente suspensa a reposição de vagas e recursos ao Quadro de Vagas docentes das Unidades de Ensino e Pesquisa prevista na Deliberação CONSU-A-018/2013, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º - As medidas previstas nos artigos 1º e 2º serão revistas na aprovação do orçamento 2019.
Parágrafo único. A CVD e CVND analisarão os casos excepcionais, relativos às situações em que houver necessidade absoluta de preservação das atividades-fim da Universidade ou de risco de comprometimento das mesmas, emitindo pareceres à CAD.(Alterado pela Resolução GR-040/2018)
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Histórico de Revisões
Parágrafo único do artigo 1º e caput e parágrafo único do artigo 3º alterados pela Resolução GR-040/2018.