Deliberação CONSU-A-020/1990, de 28/11/1990
Reitor: Carlos Vogt
Secretaria Geral:Irineu Ribeiro dos Santos

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Dispõe sobre o Regimento Interno da Congregação do Instituto de Geociências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, usando de suas atribuições e na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na sua 20ª Sessão Ordinária, realizada a 27 de novembro do corrente, baixa o seguinte Regimento Interno da Congregação do Instituto de Geociências:

TÍTULO I
Da Organização
CAPÍTULO I
Da Composição

Artigo 1º - A Congregação, órgão superior de deliberação do Instituto de Geociências, é composta pelos seguintes membros:
I. Diretor;
II. Diretor Associado;
III. Coordenador de Graduação;
IV. Coordenador de Pós-Graduação;
V. Chefes de Departamentos (4);
VI. Coordenador de Extensão;
VII. Representantes do Corpo Docente (5), sendo um representante docente de cada um dos seguintes níveis funcionais da carreira - MS-3, MS-5, MS-6, quando os houver, eleitos por seus pares, e dois representantes docentes, independentemente do nível funcional da carreira, eleitos pelo corpo docente;
VIII. Quatro (4) representantes do corpo discente, sendo dois (2) de pós-graduação e dois (2) de graduação;
IX. Dois (2) representantes do corpo de servidores técnicos e administrativos.
§ 1º - A composição da Congregação descrita no caput poderá ser alterada nos termos do Artigo 143 do Regimento Geral da Universidade, mediante aprovação do Conselho Universitário.
§ 2º - Os Membros da Congregação terão os seguintes mandatos:
1- Os referidos nos incisos I a VI, enquanto perdurar o pressuposto da investidura;
2 - Os referidos no inciso VII e IX, serão de dois anos;
3 - Os referidos no inciso VIII, serão de um ano, permitida a recondução. 
§ 3º - Perderá o mandato o membro da Congregação que:
1 - Faltar a três Sessões ordinárias sem justificativa;
2 - Perder o pressuposto da investidura.

Artigo 2º - A eleição dos Membros da Congregação se processará de acordo com a seguinte sistemática.
§ 1º - As eleições serão convocadas pela Diretoria, organizadas e coordenadas pela Assessoria Técnica do Instituto.
§ 2º - As inscrições dos candidatos docentes se farão sempre na qualidade de membro titular.
§ 3º - As inscrições dos demais representantes se farão em separado para membros titulares e membros suplentes.
§ 4º - Os procedimentos a serem seguidos para a eleição serão:
1 - Cada docente votará em um (1) nome dentre os candidatos inscritos em seu respectivo nível funcional de carreira. O nome mais votado em cada nível funcional de carreira (MS-3, MS-5 e MS-6) será o titular e o subseqüente seu suplente;
2 - Cada docente votará, em um (1) nome, dentre os candidatos, independente do nível funcional da carreira, inscritos para bancada geral. Os dois (2) nomes mais votados serão os titulares e os subseqüentes seus suplentes;
3 - Cada discente da pós-graduação votará em dois (2) nomes para representante titular e em dois (2) para suplente;
4 - Cada discente da graduação votará em dois (2) nomes para representante titular e em dois (2) para suplente;
5 - Cada servidor técnico e administrativo votará em dois (2) nomes para representante titular e dois (2) para suplente.
§ 5º - As normas para substituição de um membro titular por suplente serão as seguintes:
1- O suplente substitui o membro titular em suas faltas e impedimentos temporários, obedecendo-se a ordem de suplência para a convocação;
2- Qualquer membro titular poderá ser substituído em seu impedimento permanente, obedecendo-se a ordem de suplência para a convocação."

CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA

Artigo 3º - À Congregação compete:

I - LEGISLAÇÃO E NORMAS

a) Compor e encaminhar a lista tríplice para a escolha do Diretor, de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos no Regimento da Unidade. Estes critérios e procedimentos contemplarão necessariamente o valor e o resultado da consulta à comunidade, realizada mediante o voto ponderado do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, fixado o peso de 3/5 para o voto da categoria docente, 1/5 para o voto da categoria discente e 1/5 para o voto da categoria do servidor técnico e administrativo. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos por cada candidato votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para vota na respectiva categoria;

b) Elaborar e alterar o Regimento da Unidade e submete-lo às instâncias superiores, após consulta prévia aos docentes, discentes e servidores da Unidade.

c) Elaborar ou reformar o seu próprio Regimento.

d) Deliberar:

1- sobre os regimentos Internos dos Departamentos e do Conselho Interdepartamental;

2- em caráter preliminar, sobre a criação, extinção ou fusão de Departamentos, Centros ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa, de ensino, de pesquisa e prestação de serviços da Unidade;

3- em grau de recurso, nos casos previstos na legislação, sobre penalidade e sanções disciplinares.

e) Constituir comissões previstas no Regimento da Unidade e outras comissões de assessoramento.

f) Apreciar, em grau de recurso, decisões de Departamento e do Conselho Interdepartamental.

g) Resolver, em consonância com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos no Regimento da Unidade.

h) Manifestar-se, quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de interesse da Universidade.

II - CORPO DOCENTE

a) Propor:

1- os Quadros da Unidade ao Conselho Universitário, baseando-se nas propostas dos Departamentos;

2- anualmente, a atualização dos Quadros de Docentes da Unidade, baseando-se nas propostas dos Departamentos;

3- a abertura de concursos para a carreira docente, baseando-se nas propostas dos Departamentos.

b) Aprovar procedimentos internos da admissão, contratação, promoção, afastamento, licenças, demissões ou alteração de regime de trabalho de docentes, em consonância com o ordenamento superior da Universidade.

c) Aprovar o relatório anual de atividades do Instituto.

III - ORÇAMENTO

a) Definir critérios para elaboração e execução do orçamento ordinário da Unidade.

b) Deliberar:

1- sobre o parecer do Conselho Interdepartamental emitido a respeito da proposta orçamentária ordinária da Unidade, a ser encaminhada às instâncias superiores;

2- sobre o relatório anula de execução do orçamento ordinário da Unidade apresentado pela Diretoria.

IV - ENSINO, PESQUISA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

a) Aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas dos Departamentos e Coordenação de cursos, relativas a todos os cursos oferecidos pela Unidade, os currículos, os programas, o valor dos créditos e pré-requisitos das disciplinas;

b) Opinar sobre as linhas de pesquisas estabelecidas na Unidade;

c) Definir:

1- critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pela Unidade e deliberar sobre pareceres do Conselho Interdepartamental relativos a convênios e contratos específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios finais à luz da política definida;

2- critérios e estabelecer normas para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da Unidade.

d) Normalizar a prestação de serviços à comunidade em consonância com o ordenamento superior da Universidade.

TÍTULO II -

CAPÍTULO I - DAS SESSÕES

Artigo 4º - A Congregação reúne-se ordinariamente uma vez cada sessenta (60) dias e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo Único - As reuniões extraordinárias da Congregação poderão ser convocadas pelo Diretor do Instituto ou por maioria dos seus membros.

Artigo 5º - As sessões da Congregação serão presididas pelo Diretor do Instituto e secretariadas pelo Secretário do Instituto.

§ 1º - Em caso de impedimento do Diretor, a Presidência será exercida sucessivamente pelo Diretor Associado e, na falta deste, por um Chefe de Departamento indicado pelo Diretor.

§ 2º - Além do Secretário do Instituto, o Presidente poderá ter à Mesa outros elementos para assistí-lo nos trabalhos do plenário.

Artigo 6º - A convocação da Sessão Ordinária será feita com a antecedência mínima de cinco dias úteis e deverá ser acompanhada da distribuição da pauta, de Ata da Sessão anterior, bem como de parecer(es) e de outros documentos essenciais à apreciação das matérias constantes da pauta.

Artigo 7º - A convocação da Sessão Extraordinária será feita com a antecedência mínima de um dia útil, juntamente com a distribuição da pauta e demais documentos que constam no Artigo 10.

Artigo 8º - As Sessões da Congregação somente serão instaladas quando se verificar a presença da maioria dos seus membros.

Parágrafo Único - Não se verificando "quorum" mínimo estabelecido no caput, nova Sessão será convocada, obedecido o prazo mínimo de dois dias úteis.

Artigo 9º - A Congregação somente deliberará com a presença da maioria de seus membros, ressalvados os casos em que se exige quorum especial.

Parágrafo Único - A sessão será suspensa sempre que verificada a falta de "quorum". Persistindo esta por 30 minutos, o Presidente encerrará a Sessão, devendo a matéria não discutida ou votada ser apreciada prioritariamente na primeira Sessão que ocorrer.

Artigo 10 - O suplente somente participará da Sessão, com direito a voz e voto, quando tiver assinado a lista de presença em substituição ao membro titular.

Artigo 11 - As Sessões da Congregação são públicas.

Artigo 12 - Os não membros da Congregação só terão direito à palavra quando solicitado por algum membro da Congregação e com a concordância do Presidente ou da maioria do plenário.

Artigo 13 - Verificado o "quorum", o Presidente abrirá a Sessão, que se iniciará com discussão e aprovação da Ata da Sessão anterior.

Parágrafo Único - Sobre modificações da Ata, o proponente poderá falar até dois minutos, após o que será procedida a votação de sua aceitação ou não.

CAPÍTULO II - DO EXPEDIENTE

Artigo 14 - O expediente terá a duração até 30 minutos, prorrogáveis a critério do Plenário por mais 30 minutos, e se destina ao trato de:

I - pedidos de licença e justificação de faltas na Sessão da Congregação;

II - comunicações, explicações, mensagens, ofícios, cartas, telegramas, moções, indicações e propostas;

III - pedidos de inclusão de matéria na Ordem do Dia de Sessão futura; e

IV - manifestações ou pronunciamentos dos membros inscritos para falar, após esgotados os assuntos dos incisos anteriores.

 

§ 1º - As moções, indicações e propostas que, por sua natureza, não estejam compreendidas no inciso III, e os pedidos de licença, serão submetidos à votação na mesma Sessão.

§ 2º - A matéria cuja inclusão na Ordem do Dia tenha sido solicitada na Sessão da Congregação deverá ter essa inclusão contemplada até a primeira Sessão Ordinária subsequente, após examinada pelas Comissões e órgãos competentes. Por iniciativa do Presidente ou a pedido de membro, sempre que houver motivo justificado aceito pelo Plenário, a discussão dessa matéria poderá ser adiada, inclusive prorrogando-se o prazo para que se aprofunde ou se complete o estudo de seus aspectos técnicos ou legais.

§ 3º - Haverá sobre a mesa, livro especial, no qual se inscreverão os membros que quiserem usar a palavra na hora do Expediente ou após a Ordem do Dia, devendo ser rigorosamente observada a ordem de inscrição.

§ 4º - Cada membro terá o máximo 3 minutos para usar da palavra no Expediente, prorrogável por mais 3 minutos a juízo do Presidente.

§ 5º - Se o membro não puder concluir a sua exposição na prorrogação do Expediente, poderá fazê-lo depois de esgotada a pauta da Ordem do Dia.

§ 6º - Não se tratará no Expediente de nenhuma matéria constante da Ordem do Dia.

CAPÍTULO III - DA ORDEM DO DIA

Artigo 15 - Findo o Expediente, passar-se-á à Ordem do Dia.

Artigo 16 - As matérias serão incluídas na Ordem do Dia por determinação do Presidente, que harmonizará os critérios de antigüidade e importância, observado o disposto no § 2º do Artigo 14.

Parágrafo Único - Entende-se por matéria um determinado assunto, processo, conjunto de assuntos ou conjunto de processos de mesma natureza.

Artigo 17 - As matérias supervenientes à elaboração da pauta, e com caráter de urgência, poderão, a critério do Presidente ou por solicitação justificada a este dirigida por qualquer Membro, constar da Ordem do Dia Suplementar, que deverá ser distribuída aos Membros com antecedência mínima de quatro horas da realização da Sessão.

Artigo 18 - A pedido de qualquer Membro, o Presidente concederá destaque, para discussão e votação em separado, de determinada matérias ou item da Ordem do Dia.

Parágrafo Único - As propostas e emendas deverão ser encaminhadas à Mesa por escrito.

Artigo 19 - Cada membro poderá discorrer sobre a mesma matéria ou item da Ordem do Dia, no máximo, por 5 minutos, prorrogáveis a critério do Presidente, observada a ordem de inscrição.

Artigo 20 - O Presidente ou qualquer membro, mediante justificação aceita pelo Plenário, poderá declarar prejudicada a matéria ou item dependente de deliberação da Congregação, retirando-se de pauta antes de concluída a discussão:

I - por haver perdido a oportunidade;

II - em virtude de pré-julgamento pela Congregação em outra deliberação; ou

III - por força de fato superveniente.

§ 1º - Mediante justificação aceita pela Congregação, qualquer matérias ou item poderá ser retirada da pauta, para reestudo ou instrução complementar, a pedido do Presidente ou de qualquer Membro.

§ 2º - A matéria ou item retirado de pauta nos termos do parágrafo anterior deverá retornar à Congregação até a primeira Sessão Ordinária seguinte. A sua não inclusão na Ordem do Dia será justificada pelo Presidente, cabendo à Congregação decidir sobre a prorrogação de prazo.

CAPÍTULO IV - DO PEDIDO DE VISTA

Artigo 21 - Será sempre justificado o pedido de vista de matéria ou item constante da Ordem do Dia, feita por qualquer membro.

§ 1º - A Congregação apreciará a justificativa aprovando-a ou não, em razão dos superiores interesses do Instituto, os quais serão explicitados e justificados.

§ 2º - Haverá um prazo máximo de 10 dias úteis para a vista e emissão de pronunciamento pelo membro requerente.

CAPÍTULO V - DA QUESTÃO DE ORDEM

Artigo 22 - Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação ou aplicação do Regimento deste Regimento Interno, tendo em vista seus próprios dispositivos, dispositivos dos Estatutos ou Regimento Geral da Universidade, ou ainda sobre a inobservância de expressa disposição deste Regimento.

§ 1º - As questões de ordem deverão ser formuladas com clareza e com indicação precisa das disposições que se pretende elucidar, sob pena de não ser permitida sua continuação pelo Presidente.

§ 2º - As questões de ordem deverão ser formuladas somente em relação à matéria que esteja sendo apreciada.

§ 3º - Caberá ao Presidente resolver as questões de ordem ou delegar à Congregação a sua solução.

CAPÍTULO VI - DO APARTE

Artigo 23 - O aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em discussão, e não ultrapassará um (1) minuto.

§ 1º - Um membro só poderá apartear se houver solicitado o aparte ao orador, e este houver permitido.

§ 2º - Não será permitido aparte:

1 - paralelo ao discurso ou como diálogo;

2 - por ocasião de encaminhamento de votação;

3 - quando o orador declarar, previamente, que não o concederá de modo geral; ou

4 - quando se tiver suscitado questão de ordem.

CAPÍTULO VII - DO ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO

Artigo 24 - Encerrada a discussão, o uso da palavra só será admitido para encaminhar a votação e pelo prazo máximo 2 minutos.

Artigo 25 - O encaminhamento da votação e medida preparatória desta e só se admitirá com relação a item ou matéria da Ordem do Dia e para o fim de esclarecimento do Plenário.

Parágrafo Único - Serão feitos até dois (2) encaminhamentos contra dois (2) a favor.

Artigo 26 - A matéria que abranger vários assuntos ou processos poderá ser votada em bloco, salvo destaque de determinado item.

Parágrafo Único - Se um assunto ou processo comportar vários aspectos, o Presidente poderá separá-los para discussão e votação.

CAPÍTULO VIII - DA VOTAÇÃO

Artigo 27 - O processo de votação será:

I - simbólico;

II - nominal; ou

III - secreto.

Artigo 28 - As matérias ou itens não destacados da Ordem do Dia serão votados globalmente, pelo processo simbólico, antes da apreciação dos destaques solicitados.

Artigo 29 - O processo comum de votação será o simbólico, salvo dispositivo expresso, proposto pelo Presidente ou requerimento de membro, aprovado pela Congregação.

§ 1º - Na votação simbólica, o Presidente solicitará que os membros a favor permaneçam como estão; que os contrários levantem a mão e, em seguida, o Presidente proclamará o resultado, após verificar as abstenções.

§ 2º - Salvo disposição em contrário, e observado o "quorum" para deliberação, será considerada aprovada a matéria, item ou indicação que obtiver a maioria dos votos favoráveis, independentemente do número de abstenções e votos nulos ou em branco apurados.

§ 3º - Se o Presidente ou algum membro tiver dúvida quando ao resultado proclamado, pedirá imediatamente verificação, que será realizada pelo processo nominal.

§ 4º - Será permitido a qualquer membro, após a votação, fazer sumariamente declaração de voto, ou entrega-la por escrito, durante a Sessão, à Secretária, para inclusão na Ata.

Artigo 30 - Na votação nominal, os membros responderão "sim", "não" ou "abstenção" à chamada feita pelo Presidente, anotando-se as respostas e proclamando-se o resultado final.

Artigo 31 - Será lícito ao membro retificar seu voto antes de proclamado o resultado da votação.

Artigo 32 - A ordem adotada na chamada nominal será a mesma da adotada na lista de presença das Sessões.

Artigo 33 - A votação secreta será realizada para:

I - eleição dos nomes que comporão a listra tríplice para a escolha do Diretor do Instituto;

II - outras matérias, mediante proposta de qualquer membro e aprovada pela Congregação;

III - tratar de matéria de interesse direto de qualquer membro do Instituto se solicitado pelo interessado, ou através de seus representantes.

Parágrafo Único - A votação secreta será feita mediante cédulas manuscritas ou datilografadas, recolhidas à urna, à vista do Plenário, e apurada por dois escrutinadores, como acompanhamento da Secretaria. Após proclamado o resultado, e não havendo impugnação, as cédulas serão inutilizadas.

Artigo 34 - O Presidente da Congregação tem apenas o voto de qualidade.

CAPÍTULO IX - DA ATA DA SESSÃO

Artigo 35 - O Secretário do Instituto lavrará a ata da Sessão, da qual constará:

I - a natureza da Sessão, o dia, a hora, o local de sua realização e o nome de quem presidiu;

II - nomes dos membros presentes, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, a circunstâncias de haverem ou não justificado a ausência;

III - as retificações encaminhadas à Mesa por escrito referente à Ata da Sessão anterior;

IV - o Expediente;

V - as conclusões dos pareceres, a síntese dos debates e o resultado do julgamento de cada matéria ou item, com a respectiva votação.

VI - as declarações de voto ou outras observações apresentadas por escrito;

VII - as propostas apresentadas por escrito; e

VIII - as demais ocorrências da Sessão.

CAPÍTULO X - DOS ATOS EMANADOS DA CONGREGAÇÃO

Artigo 36 - A Congregação manifesta sua vontade mediante:

I - Deliberação;

II - Recomendação.

§ 1º - A Deliberação, quando de caráter normativo, é ato geral, e quando de caráter decisório, é ato individual.

§ 2º - A Recomendação é uma sugestão ou aviso a respeito do modo e forma de execução de um serviço ou atividade, ou sobre a conveniência ou oportunidade de se adotar determinada providência.

Artigo 37 - As Deliberações e Recomendações terão numeração própria seguida do ano em que foi adotada e da sigla IG.

CAPÍTULO XI - DA DISPOSIÇÃO FINAL

Artigo 38 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

RETIFICAÇÃO DO DOE 06.12.90

Na Deliberação CONSU-A-20/90, para constar:

TÍTULO II - Capítulo I - Das Sessões

Artigo 7º - A convocação de Sessão Extraordinária será feita com a antecedência mínima de um dia útil, juntamente com a distribuição da pauta e demais documento que constam no Artigo 6º.



Histórico de Revisões