Deliberação CEPE-A-015/2020, de 03/11/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Cria o Conselho Executivo de Extensão e aprova seu Regimento Interno.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 362ª Sessão Ordinária, de 03 de novembro de 2020, baixa a seguinte Deliberação:

CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONEXT

Artigo 1º - Fica criado o Conselho Executivo de Extensão (CONEXT), com competência para manifestar-se sobre os assuntos que envolvam as atividades de Extensão Universitária e em especial sobre:

I – a observância e a aplicação das diretrizes políticas da Extensão da UNICAMP estabelecidas pelos órgãos competentes;
II - o mérito das diferentes ações de Extensão, de interesse de membros dos diferentes órgãos e unidades da UNICAMP;
III - o mérito dos contratos, convênios, bem como de seus respectivos aditivos, de interesse dos Institutos e Faculdades, Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa.

Artigo 2º - No exercício de suas atribuições o CONEXT deve:

I - manifestar-se sobre o mérito das matérias a serem submetidas à homologação das instâncias competentes através de pareceres circunstanciados e conclusivos;
II - estabelecer as suas normas internas de tramitação das matérias de sua competência;
III - elaborar o calendário anual de reuniões deste Conselho.

CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO DO CONEXT

Artigo 3º - O Conselho Executivo de Extensão tem a seguinte composição:

I. o Pró-Reitor de Extensão e Cultura;
II. o Coordenador Geral da Diretoria de Extensão ou seu adjunto;
III. Coordenadores de Extensão ou Coordenadores de Pesquisa e Extensão, de cada um dos Institutos e Faculdades;
IV. 1 representante da Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (COCEN);
V. 1 representante dos Colégios Técnicos.

§ 1º - o Pró-Reitor de Extensão e Cultura e o Coordenador Geral da Diretoria de Extensão exercerão, respectivamente, a Presidência e a Vice-Presidência do CONEXT.

§ 2º - Todos os membros titulares terão suplentes, exceto aqueles previstos no inciso I.

§ 3º - Os suplentes dos membros indicados no inciso III serão os vice coordenadores ou coordenadores associados de extensão ou representante escolhido pela unidade de Ensino e Pesquisa.

§ 4º - O Conselho Executivo de Extensão poderá convidar membros de órgãos e entidades relacionadas com as atividades do Conselho. Estes convidados poderão fazer uso da palavra, porém, sem direito a voto.

§ 5º - Os mandatos dos membros do CONEXT serão coincidentes com os respectivos mandatos de Coordenador de Extensão ou Coordenador de Extensão e Pesquisa.

CAPÍTULO III - ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONEXT

Artigo 4º - Cabe ao Presidente:

I - executar as Deliberações do CONEXT;
II - presidir as reuniões plenárias;
III - representar e servir de elo entre o CONEXT e os demais órgãos e instâncias superiores da Universidade;
IV - elaborar as pautas das reuniões;
V - assinar os pareceres e informações das reuniões. 

CAPÍTULO IV - ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONEXT

Artigo 5º - Cabe aos membros do Conselho Executivo de Extensão:

I – apreciar e deliberar em Plenário sobre todos os assuntos constantes das pautas de reuniões ordinárias e extraordinárias do CONEXT;
II - cumprir a função de relator de processo, quando solicitados pela Presidência ou secretaria do CONEXT.
III – Participar dos processos de avaliações de propostas a auxílios a ações de extensão (projetos, programas, eventos, cursos e prestação de serviço), tais como editais de apoio a projetos e programas de extensão, bolsas de extensão, etc.
IV – Realizar avaliações formais e de mérito relacionadas a ações de extensão (projetos, programas, eventos, cursos e prestação de serviço) e mecanismos de apoio a extensão na universidade tais como, bolsas de extensão, oportunidades de fomento à extensão etc., sempre em consonância com procedimentos administrados pela Pró-reitora de Extensão e Cultura - PROEC. 
V – Promover a articulação entre diferentes áreas de extensão visando o fortalecimento da atuação da extensão de maneira interdisciplinar, multidisciplinar, potencializando as oportunidades e o uso adequado dos recursos. 
VI – Interagir com a PROEC para concretização das ações estratégicas de apoio, difusão e valorização da extensão na UNICAMP.
VII – Atuar junto a Comissão Central de Extensão (CCE) fornecendo pareceres circunstanciados e conclusivos ou informações relevantes sobre a extensão universitária conforme solicitação do CCE.
VIII – Consultar a Comissão Central de Extensão sobre o mérito das matérias específicas na área de extensão universitária.

Parágrafo Único. Aceitando a apreciação do processo, cada relator terá o prazo máximo de 7 (sete) dias, a partir da data de recebimento do expediente, para relatar e encaminhar o expediente à Secretaria do CONEXT.

CAPÍTULO V – REUNIÕES

Artigo 6º - Caberá ao Presidente convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias.

§ 1º - As reuniões ordinárias do CONEXT serão realizadas de acordo com o Calendário Anual de Reuniões.

§ 2º - Além das reuniões ordinárias estabelecidas no Calendário, reuniões extraordinárias poderão ser convocadas, em qualquer época, pela Presidência ou por no mínimo 1/3 dos seus membros com a antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

Artigo 7º - As reuniões serão presididas pelo Presidente e, no caso de seus impedimentos, pelo Vice-Presidente.

Artigo 8º – O quórum mínimo para o funcionamento das reuniões será a maioria absoluta (metade mais um) dos membros do conselho.

Artigo 9º – O quórum mínimo para deliberações será de maioria simples: primeiro número inteiro acima da metade dos presentes, respeitado o quórum de funcionamento.

Artigo 10 - A pauta das reuniões será distribuída com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

CAPÍTULO VI - ORDEM DO DIA

Artigo 11 - As matérias serão incluídas na Ordem do Dia por definição do Presidente.

Artigo 12 - Os assuntos ou processos supervenientes à elaboração da pauta e com caráter de urgência, poderão, a critério do Presidente, constar de Ordem do Dia Suplementar e serão distribuídas aos Membros.

Artigo 13 - As matérias a serem incluídas na Ordem do Dia deverão ser encaminhadas à Secretaria do CONEXT com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da reunião, com exceção dos processos de cursos novos de difusão e/ou processo para ciência, que deverão ser encaminhados com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência. (Alterada pela Deliberação CEPE-A-004/2021).

Artigo 14 - A matéria ou item retirado de pauta por deliberação do plenário, deverá retornar à Ordem do Dia até a segunda reunião subsequente prevista no Calendário Anual de Reuniões; a sua não reinclusão na Ordem do Dia será justificada pelo Presidente, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação de prazo.

CAPÍTULO VII – EXPEDIENTE

Artigo 15 - O expediente se destina ao trato de:

I - comunicações, explicações, mensagens, ofícios, cartas, moções, indicações e propostas;
II - pedidos de licença e justificativas de faltas dos membros e convidados;
III - manifestação ou pronunciamento dos Membros inscritos para falar, depois de esgotados os assuntos dos incisos I e II.

§ 1º - As moções serão submetidas a votação na mesma reunião em que forem apresentadas.

§ 2º - Os membros ou convidados que quiserem fazer uso da palavra durante o expediente ou após a Ordem do Dia, devem solicitá-lo ao Presidente, o qual, por sua vez, deverá observar rigorosamente a ordem de inscrição, garantida a inscrição durante o expediente.

§ 3º - Não se tratará no expediente de nenhuma matéria constante da Ordem do Dia.

CAPÍTULO VIII - PEDIDO DE VISTA

Artigo 16 - Será sempre obrigatória a justificava de pedido de vista de matéria ou de item constante da Ordem do Dia feito por qualquer Membro.

§ 1º - O assunto ou processo retirado da Ordem do Dia em virtude de pedido de vista, será devolvido à Secretaria do CONEXT no prazo máximo de 10 dias a contar do recebimento da documentação pelo interessado, acompanhado do pronunciamento emitido pelo Membro requerente.

§ 2º - Em caso de a matéria se revestir de relevância ou urgência, poderá o Presidente ou o Plenário fixar prazo maior ou menor para a devolução.

§ 3º - Quando mais de um Membro pedir vista do mesmo assunto ou processo, o tempo concedido nos termos dos parágrafos 1º e 2º será entre eles dividido.

§ 4º - A Secretaria do CONEXT informará ao Presidente sobre o não cumprimento dos prazos estabelecidos, que enviará ofício solicitando a devolução do processo; a sua não devolução no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do ofício implicará infração disciplinar e funcional nos termos dos Estatutos do Servidor da UNICAMP.

CAPÍTULO IX – FORMAS DE MANIFESTAÇÃO DO CONEXT

Artigo 17 - O CONEXT manifesta a sua opinião mediante:

I - Pareceres;
II - Informações.

§ 1º - Dos Pareceres constarão opiniões do CONEXT que requerem deliberação da CEPE/CONSU ou do Gabinete do Reitor.

§ 2º - As Informações referem-se a assuntos retirados de pauta, pedidos de vista e ciência.

Artigo 18 - Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo nº 01-P-12508/2020).



Histórico de Revisões
A Deliberação CEPE-A-004/2021 altera o artigo 13