Resolução GR-034/2018, de 10/07/2018
Reitor: Marcelo Knobel

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Dispõe sobre a estrutura da Reitoria.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, RESOLVE:
 
Artigo 1º - Ao Gabinete do Reitor (GR) estão diretamente subordinados(as) os(as) seguintes:
 
a) Diretorias Executivas:
 
I – Diretoria Executiva de Administração (DEA);
II – Diretoria Executiva de Relações Internacionais (DERI);
III – Diretoria Executiva da Área da Saúde (DEAS);
IV – Diretoria Executiva de Planejamento Integrado (DEPI);
V – Diretoria Executiva de Ensino Pré-Universitário (DEEPU);
VI – Diretoria Executiva de Direitos Humanos (DeDH); (Incluído pela Resolução GR-042/2019)
 
b) Órgãos Administrativos:
 
“I – Secretaria de Comunicação (SC); 
II – Procuradoria Geral (PG);
III – Secretaria Geral (SG);
IV – Assessoria de Economia e Planejamento (AEPLAN);
V – Agência de Inovação da UNICAMP (INOVA);
VI – Editora da UNICAMP;
VII – Grupo Gestor de Benefícios Sociais (GGBS); 
VIII – Ouvidoria.” (Alterado pela Resolução GR-044/2018)
IX – Câmara de Mediação e Ações Colaborativas. (Incluído pela Resolução GR-048/2021)
X– Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH). (Incluído pela Resolução GR-053/2021)
 
c) Comissões e Câmaras:
 
I – Comissões Processantes Permanentes I e II (CPP I e CPP II); (Revogado pela Resolução GR-016/2022)
II – Comissão Permanente de Dedicação Integral (CPDI);
III – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
IV – Comissão para Análise de Convênios e Contratos – CACC. (alterado pela Resolução GR-012/2020)
 
d) Instituto:
 
I – Instituto de Estudos Avançados (IdEA).
 
§ 1º - À Diretoria Executiva de Administração (DEA) estão subordinados os seguintes órgãos administrativos:
 
I – Diretoria Geral da Administração (DGA);
II – Prefeitura do Campus;
III – Centro de Computação (CCUEC);
IV – Centro para Manutenção de Equipamentos (CEMEQ);
V – Secretaria de Administração Regional (SAR);
VI – Secretaria de Vivência nos Campi (SVC).
 
§2º - À Diretoria Executiva da Área da Saúde (DEAS) estão subordinados os seguintes órgãos:
I - Hospital de Clínicas (HC);
II - Hospital da Mulher Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti - Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher (Caism);
III - Centro de Hematologia e Hemoterapia (Hemocentro);
IV - Centro de Diagnóstico de Doenças do Aparelho Digestivo (Gastrocentro);
V - Centro de Saúde da Comunidade (Cecom);
VI - Instituições de Saúde gerenciadas pela Unicamp por meio de convênios. (alterada pela Resolução GR-012/2020)
 

3º - À Diretoria Executiva de Planejamento Integrado (DEPI) estão subordinadas as seguintes Divisões:
a) Divisão de Planejamento:
I - Gestão de Empreendimentos
II - Plano Diretor
III – Georreferenciamento

b) Divisão Gestão da Execução:
I - Gestão Técnica
II - Gestão Ambiental e de Resíduos
III - Fiscalização de Obras.  (alterada pela Resolução GR-012/2020)

§ 4º - À Diretoria Executiva de Ensino Pré-Universitário (DEEPU) estão subordinados os seguintes Colégios Técnicos e Diretorias:
 
I – Colégio Técnico de Limeira (COTIL);
II – Colégio Técnico de Campinas (COTUCA);
III – Diretoria de Educação Infantil e Complementar (DEDIC).
 
§ 5º - À Diretoria Executiva de Relações Internacionais (DERI) estão subordinados os seguintes Institutos e Núcleos:
 
I – Instituto Confúcio na Unicamp;
II – Instituto King Sejong na Unicamp;
III – Núcleo de Línguas do Programa Idiomas sem Fronteiras (NucLi-IsF). 
  
§6º - À Diretoria Executiva de Direitos Humanos (DeDH) estão subordinados:

I - O Observatório de Direitos Humanos da Unicamp;
II - A Cátedra Sérgio Vieira de Mello;
III - A Comissão Assessora de Diversidade Étnico-Racial;
IV - A Comissão Assessora da Política de Combate à Discriminação Baseada em Gênero e/ou Sexualidade e à Violência Sexual e o Serviço de Atenção à Violência Sexual;
V - Comissão Assessora de Acessibilidade.
(Incluído pela Resolução GR-042/2019) 

Artigo 2º - À Coordenadoria Geral da Universidade (CGU) estão subordinados(as) os(as) seguintes:
 
a) Coordenadorias e Conselhos:
 
I – Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (COCEN);
II – Conselho de Tecnologia da Informação e de Comunicação (CONTIC);
III - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);
 
b) Órgãos Administrativos:
 
I – Diretoria Acadêmica da UNICAMP (DAC);
II – Sistema de Arquivos da UNICAMP (SIARQ);
III – Sistema de Bibliotecas da UNICAMP (SBU);
IV – Biblioteca Central “César Lattes” (BCCL);
V – Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH); (Excluído pela Resolução GR-053/2021)
V – Escola de Educação Corporativa da UNICAMP (EDUCORP). 
VI – Controladoria Geral da Unicamp (CG). (Revogado pela Resolução GR-016/2022)
VII – Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).(incluído pela Resolução GR-048/2021)

Artigo 3º - À Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) está subordinada a seguinte Comissão:
 
I – Comissão Central de Pós Graduação (CCPG).
 
Artigo 4º - À Pró-Reitoria de Graduação (PRG) estão subordinados(as) os(as) seguintes:
 
a) Comissões:

I – Comissão Central de Graduação (CCG);
II – Comissão Permanente para os Vestibulares (COMVEST).
b) Serviços:

I- Serviço de Apoio ao Estudante (SAE);
II – Serviço de Assistência Psicológica e Psiquiátrica ao Estudante (SAPPE). (alterado pela Resolução GR-012/2020)
 
c) Programas:
 
I – Programa de Moradia Estudantil (PME);
II - Programa de Formação Interdisciplinar Superior (PROFIS);
 
d) Diretoria:
 
I – Diretoria de Logística e Infraestrutura de Ensino (DLIE);
 
e) Grupo Gestor:
 
I – Grupo Gestor de Tecnologias Educacionais (GGTE);
 
f) Centro:
 
I - Centro de Ensino de Línguas (CEL);
 
g) Espaço de Apoio:
 
I – Espaço de Apoio ao Ensino e Aprendizagem (EA2).
 
Artigo 5º - À Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) estão subordinados(as) os(as) seguintes:
 
a) Comissões:
 
I – Conselho de Extensão (CONEX);
II – Conselho de Cultura (Concult) ( Alterado pela Resolução GR-012/2020)
III – Conselho Superior do Museu Exploratório de Ciências;
IV – Conselho Deliberativo do Museu de Artes Visuais;
V – Conselho Gestor do Ginásio Multidisciplinar da Unicamp.
 
b) Diretorias:
 
I – Diretoria de Cultura;
II – Diretoria de Extensão.
 
c) Órgãos Administrativos:
 
I - Escola de Extensão (EXTECAMP);
II - Diretoria de Projetos de Extensão;
III – Diretoria Administrativa;
IV - Diretoria de Comunicação;
V – Diretoria de Tecnologia da Informação.
 
d) Espaços ou Centros Culturais:
 
I – Espaço Cultural Casa do Lago;
II – Centro Cultural de Inclusão e Integração Social (CIS – Guanabara);
III – Centro de Convenções;
IV – Ginásio Multidisciplinar.
 
e) Museus:
 
I – Museu Exploratório de Ciências (MEC);
II – Museu de Artes Visuais (MAV);
 
f) Programa:
 
I – Programa UniversIDADE; 
 
g) Fóruns:
 
I – Fóruns Permanentes (FP).
 
Artigo 6º - À Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário (PRDU) subordinadas as seguintes Comissões, Câmaras e Comitês:
 
I – Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP);
II – Comissão Central de Recursos Humanos (CCRH);
III – Comissão de Planejamento e Acompanhamento Econômico (CPLAE);
IV - Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD);
V – Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores (CIDP);
VI - Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários (CIDF);
VII – Comitê ad hoc de Certificação.
 
Artigo 7º - À Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP) estão subordinados(as) os(as) seguintes:
 
a) Comissões e Comitês:
 
I – Comissão Central de Pesquisa (CCP);
II – Comissão de Ética em Pesquisa (CEP);
III – Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA).
IV – Comissão de Boas Práticas, Integridade e Gestão de Dados na Pesquisa;
V – Comissão de Patrimônio Genético (PATGEN).
 
b) Laboratórios:
 
I – Laboratório Central de Tecnologias de Alto Desempenho (LACTAD);
II – Laboratórios Integrados de Pesquisa (LIP); 
 
c) Programas, Fundos e Secretarias de Apoio:
 
I – Fundo de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão (FAEPEX);
II – Programa de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC, PIBIC-EM, CAF e CAFin);
III – Secretaria de Apoio ao Professor e Pesquisador (SAPP);
IV – Programa de Projetos Estudantis Espontâneos PE². (Incluído pela Resolução GR-018/2022)
 
d) Centro:
 
I – Centro Nacional de Processamento de Alto Desempenho (CENAPAD);
 
e) Escritório:
 
I – Espaço da Escrita.
 
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.05.2017, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-020/2016.
 

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Histórico de Revisões
A Resolução GR-018/2022 incluiu o inciso IV no item c do artigo 7º.
A Resolução GR-016/2022 revogou o inciso I da alínea “c” do art. 1º e o inciso VI da alínea “b” do art. 2º.
A Resolução GR-053/2021 incluiu o inciso X do item b do artigo 1º e excluiu o inciso V do item b do artigo 2º.
A Resolução GR-048/2021 incluiu o inciso IX no item b do artigo 1º e o inciso VIII no item b do artigo 2º,
A Resolução GR-012/2020 Altera O inciso IV da alínea c) do artigo 1º. O parágrafo 2º do artigo 1º. O parágrafo 3º do artigo 1º . Inclui o inciso VII na alínea b) do artigo 2º. Altera as alíneas a) e b) do artigo 4º. Altera o inciso II da alínea a) do artigo 5º.
A Resolução GR-042/2019 inseriu o inciso VI no artigo 1º, item “a” e o §6º no artigo 1º.
A Resolução GR-045/2018 excluí o inciso VI do §2º do artigo 1º
A Resolução GR-044/2018 altera o item b do artigo 1º .