Perguntas Frequentes

Assunto: 💰 ACORDOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS COM A UNICAMP

Sim. Nos termos da Resolução GR - 41/2024, a UNICAMP pode celebrar acordos judiciais ou extrajudiciais para receber valores que lhe são devidos, tanto para encerrar processos em andamento na Justiça quanto para regularizar débitos antes do ajuizamento de ação judicial.

Depende do tipo de acordo:

  • Fora da Justiça (extrajudicial): Não. Nesse caso, o valor da dívida não é reduzido. O acordo serve apenas para definir parcelamento e forma de pagamento.
  • Na Justiça (judicial): Sim. O valor pode ser reduzido, mas nunca para menos de 80% do total da dívida.

Sim. A dívida poderá ser parcelada em até 60 parcelas mensais. Se o parcelamento for superior a 12 meses, as parcelas a partir da 13ª terão atualização monetária.

Se alguma parcela não for paga:

  • o acordo é cancelado;
  • toda a dívida passa a ser cobrada de uma só vez;
  • a UNICAMP pode entrar com ação judicial ou continuar um processo já existente;
  • o valor será atualizado, com juros e multa de 10%.

Se o devedor for servidor ativo da UNICAMP e não cumprir o acordo, o valor devido poderá ser descontado diretamente do salário, até o limite de 10% da remuneração mensal, conforme as regras internas da Universidade.

O interessado ou o servidor deve procurar a Procuradoria Geral da UNICAMP (PG), que é a área responsável por orientar quanto ao procedimento aplicável, às providências cabíveis e aos encaminhamentos necessários.

Cada caso é analisado pela Procuradoria Geral da UNICAMP, e o acordo só é feito quando estiver de acordo com a lei, com o interesse público e com as regras internas da Universidade.