Sim. Nos termos da Resolução GR - 41/2024, a UNICAMP pode celebrar acordos judiciais ou extrajudiciais para receber valores que lhe são devidos, tanto para encerrar processos em andamento na Justiça quanto para regularizar débitos antes do ajuizamento de ação judicial.
Depende do tipo de acordo:
Sim. A dívida poderá ser parcelada em até 60 parcelas mensais. Se o parcelamento for superior a 12 meses, as parcelas a partir da 13ª terão atualização monetária.
Se alguma parcela não for paga:
Se o devedor for servidor ativo da UNICAMP e não cumprir o acordo, o valor devido poderá ser descontado diretamente do salário, até o limite de 10% da remuneração mensal, conforme as regras internas da Universidade.
O interessado ou o servidor deve procurar a Procuradoria Geral da UNICAMP (PG), que é a área responsável por orientar quanto ao procedimento aplicável, às providências cabíveis e aos encaminhamentos necessários.
Cada caso é analisado pela Procuradoria Geral da UNICAMP, e o acordo só é feito quando estiver de acordo com a lei, com o interesse público e com as regras internas da Universidade.