Perguntas Frequentes

Assunto: 🚩 PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DE FALTAS LEVES

Faltas leves são infrações que causam mínimos transtornos ao serviço, como atrasos injustificados, ausência sem justificativa, desrespeito no ambiente de trabalho, uso indevido de redes sociais no expediente e outras previstas no art. 2º da Resolução.

A autoridade competente notifica o servidor por escrito, anexando a documentação do caso ao seu processo de Vida Funcional (art. 3º da Resolução).

Sim, o servidor tem 2 (dois) dias úteis para apresentar defesa escrita após ser notificado (art. 4º da Resolução)

Apenas a penalidade advertência.

Após o prazo de defesa, a autoridade competente deve decidir, fundamentadamente, em até 2 (dois) dias úteis se aplica ou não a penalidade (art. 5º da Resolução).

Sim, o servidor pode interpor recurso uma única vez, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para a autoridade ou instância superior (art. 5º, §§ 1º e 2º da Resolução)

A recusa será registrada no documento, com a assinatura de duas testemunhas (art. 6º da Resolução).

Cometer uma nova infração de mesma natureza no prazo de 2 anos (art. 7º da Resolução).