Faltas leves são infrações que causam mínimos transtornos ao serviço, como atrasos injustificados, ausência sem justificativa, desrespeito no ambiente de trabalho, uso indevido de redes sociais no expediente e outras previstas no art. 2º da Resolução.
A autoridade competente notifica o servidor por escrito, anexando a documentação do caso ao seu processo de Vida Funcional (art. 3º da Resolução).
Sim, o servidor tem 2 (dois) dias úteis para apresentar defesa escrita após ser notificado (art. 4º da Resolução)
Apenas a penalidade advertência.
Após o prazo de defesa, a autoridade competente deve decidir, fundamentadamente, em até 2 (dois) dias úteis se aplica ou não a penalidade (art. 5º da Resolução).
Sim, o servidor pode interpor recurso uma única vez, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para a autoridade ou instância superior (art. 5º, §§ 1º e 2º da Resolução)
A recusa será registrada no documento, com a assinatura de duas testemunhas (art. 6º da Resolução).
Cometer uma nova infração de mesma natureza no prazo de 2 anos (art. 7º da Resolução).