A Resolução GR-028/2004 condiciona o uso da marca UNICAMP e do seu logotipo em papéis, documentos, tecidos, plásticos, adesivos e impressos em geral, bem como em outros objetos não oficiais da Universidade, à autorização, por escrito, da Reitoria.
Portanto, havendo interesse na utilização do logotipo da UNICAMP, o pedido deverá ser justificado e encaminhado para avaliação e decisão da Reitoria.
A decisão é de mérito administrativo e não necessita de avaliação jurídica da Procuradoria, salvo situações específicas que eventualmente demandem alguma análise mais aprofundada.
A Portaria GR-034/1995 dispõe sobre as condições e a forma de utilização da marca UNICAMP e seu logotipo, no âmbito interno da Universidade (forma, cores e posicionamento).
Não. Nos termos da Portaria GR-034/1995, a marca figurativa, por sua importância como sinal característico da identidade visual da UNICAMP, não deve ser estilizada e nem reproduzida a partir de originais ou desenhos não autorizados.
Nos termos do artigo 4º da Portaria GR-034/1995, as unidades universitárias que, por razões de identificação, utilizam ou venham a querer utilizar logotipo próprio em seus impressos de circulação interna ou externa à Universidade, deverão submeter o assunto ao Conselho Universitário