Manual de Sindicância Disciplinar Discentes. Versão 23/06/2021
Manual de Processo Administrativo Disciplinar . Versão 23/06/2021
Em se tratando de infrações disciplinares atribuídas a discentes, a apuração far-se-á mediante Sindicância Investigativa, Sindicância Disciplinar ou Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos termos dos artigos 235 e seguintes do Regimento Geral da UNICAMP.
Conforme previsto no artigo 235 do Regimento Geral, a Sindicância Investigativa visa apurar irregularidades imprecisas e buscar elementos ou indícios suficientes de autoria e materialidade do fato, sem gerar, isoladamente, a aplicação de penalidade, não comportando o contraditório e a ampla defesa.
A Sindicância Disciplinar visa à apuração de infrações disciplinares de natureza leve, média ou grave imputadas a um autor conhecido e sua eventual punição, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
O Processo Administrativo Disciplinar visa à apuração de infrações disciplinares de natureza grave ou gravíssima imputadas a um autor conhecido e sua eventual punição, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Tratando-se de Sindicância Investigativa (artigo 235, § 1º, do Regimento Geral), recomenda-se seguir o procedimento descrito no Manual de Sindicância Administrativa divulgado pela Procuradoria Geral (link acima), cabendo observar, entretanto, que, neste caso, o procedimento não gera, isoladamente, a aplicação de penalidade e não comporta o contraditório e a ampla defesa.