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Assunto: ℹ️ ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI)
Acesse o Parecer Orientativo PG nº 1137/2026
1. Introdução.
A Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, em observância à Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), disponibiliza informações públicas de interesse coletivo ou geral, observadas as hipóteses legais de restrição de acesso previstas na legislação aplicável. As orientações abaixo têm caráter meramente informativo e foram elaboradas com base no Parecer Orientativo PG nº 1137/2026, destinado à uniformização de entendimentos institucionais relacionados à aplicação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Universidade.
2. O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
A Lei nº 12.527/2011 garante a qualquer pessoa o direito de acessar informações públicas produzidas ou custodiadas pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo e proteção de dados pessoais.
3. O que é o SIC?
O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é o canal responsável pelo recebimento e processamento dos pedidos de acesso à informação formulados com fundamento na Lei de Acesso à Informação.
4. O SIC responde consultas jurídicas, reclamações ou denúncias?
Não. O SIC destina-se exclusivamente ao acesso a informações públicas já existentes. Consultas jurídicas, reclamações, denúncias, sugestões, pedidos de providência administrativa ou solicitações de manifestação opinativa não se enquadram na Lei de Acesso à Informação.
5. A Universidade é obrigada a produzir documentos ou relatórios inéditos para atender pedidos?
Não. A LAI garante acesso a informações já existentes. A Universidade não possui obrigação de elaborar relatórios inéditos, produzir levantamentos específicos, consolidar bancos de dados ou realizar análises para atender interesses particulares do requerente.
6. Processos administrativos disciplinares (PAD) e sindicâncias podem ser acessados?
Depende. Enquanto estiverem em tramitação, os procedimentos possuem acesso restrito, nos termos da legislação aplicável. Após a conclusão definitiva, aplica-se, em regra, o princípio da publicidade, ressalvadas informações pessoais, dados sensíveis ou documentos protegidos por sigilo legal, que poderão ser anonimizados ou tarjados.
7. Sindicâncias que resultaram na instauração de PAD podem ser acessadas antes da conclusão do processo disciplinar?
Em regra, não. Nessas hipóteses, o acesso à sindicância permanece temporariamente restrito até a conclusão definitiva do PAD dela decorrente, em razão da conexão entre os procedimentos e da necessidade de preservação da atividade apuratória.
8. Processos administrativos em andamento podem ser acessados?
Depende. Documentos preparatórios, pareceres internos e manifestações técnicas ou jurídicas podem ter acesso temporariamente diferido até a conclusão do processo decisório correspondente, nos termos da Lei de Acesso à Informação.
9. Contratos, convênios, licitações e concursos públicos possuem natureza pública?
Sim. Em regra, editais, contratos, convênios, atas, classificações, pareceres e demais documentos administrativos possuem natureza pública, ressalvadas hipóteses específicas de sigilo legal, proteção de dados pessoais, segredo industrial ou propriedade intelectual.
10. Cláusulas de confidencialidade impedem automaticamente o acesso às informações?
Não. Cláusulas contratuais de confidencialidade não afastam automaticamente a incidência da Lei de Acesso à Informação. Cada caso deve ser analisado concretamente, à luz da legislação aplicável.
11. Gravações de reuniões institucionais podem ser solicitadas?
Sim, em regra. Quando existentes e armazenadas pela Universidade, as gravações institucionais submetem-se ao regime jurídico da publicidade administrativa, salvo hipóteses legais específicas de restrição de acesso.
12. Dados funcionais de servidores públicos podem ser divulgados?
Em regra, sim. Informações relacionadas ao exercício da função pública, como cargo, lotação, regime jurídico, matrícula funcional e remuneração, possuem natureza pública. Por outro lado, dados pessoais sensíveis ou estritamente privados permanecem protegidos pela legislação.
13. A Universidade pode anonimizar documentos antes do fornecimento?
Sim. Sempre que necessário, documentos poderão ser disponibilizados com anonimização ou tarjamento de dados pessoais, informações sensíveis ou conteúdos protegidos por sigilo legal.
14. Pedidos feitos para subsidiar pesquisas acadêmicas podem ser negados?
Em determinadas hipóteses, sim. A Universidade não é obrigada a realizar levantamentos complexos, consolidação de dados, cruzamento de informações ou produção intelectual destinada a subsidiar pesquisas acadêmicas específicas. Contudo, informações públicas já existentes permanecem acessíveis, observadas as limitações legais e operacionais aplicáveis.
15. O pedido pode ser negado por ser muito amplo ou genérico?
Sim. Pedidos genéricos, desproporcionais, desarrazoados ou que demandem trabalhos adicionais incompatíveis com a rotina administrativa podem ter seu atendimento restringido, desde que haja fundamentação adequada.
16. Quando a Procuradoria Geral é consultada?
A Procuradoria Geral é acionada principalmente em hipóteses complexas, inéditas ou que envolvam dúvida jurídica relevante, especialmente em casos relacionados a sigilo legal, proteção de dados pessoais, segredo industrial ou risco institucional relevante.