Roteiro de Procedimentos Administrativos adotados pela CPP

Os trabalhos da Comissão visam a apuração de faltas disciplinares atribuídas a servidores da Universidade, através de Processo Administrativo Disciplinar.

Sinteticamente, traçamos um roteiro de desenvolvimento dos trabalhos apuratórios do processo administrativo disciplinar, ressaltando que o prazo para apuração é de 60 dias, podendo ser prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 195 do ESUNICAMP.

O procedimento está descrito a partir do Subtítulo VII e Capítulo VIII, do ESUNICAMP.

O art. 175 do ESUNICAMP dispõe que são competentes para determinar a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar:

I- o Reitor;

II- os Diretores das Unidades Universitárias;

III- os Dirigentes dos órgãos administrativos da Universidade

Após determinação de abertura, o desenvolvimento do processo administrativo disciplinar segue o seguinte rito:

1. Recebimento da denúncia por uma das Comissões Processantes, que comunicará à DGRH , à Unidade de lotação do servidor e o servidor indiciado sobre o recebimento/instauração do processo.

2. Autuação e formação do Processo Administrativo Disciplinar.

3. Convocação para que o servidor compareça à Comissão, acompanhado de advogado legalmente constituído para realização do sorteio dos Membros que participarão dos trabalhos apuratórios. Nessa oportunidade o servidor é citado recebendo a Portaria de Enquadramento Inicial que descreve as faltas que lhe são imputadas e os dispositivos legais supostamente infringidos, sendo instaurado o processo;

4. Convocação e Oitiva do Denunciante, se necessária.

5. Interrogatório do Indiciado e intimação para, querendo, apresentar seu rol de testemunhas, no prazo de 3 (três) dias.

6. Oitiva das testemunhas indicadas pela Comissão e das testemunhas arroladas pelo Indiciado;

7. Demais providências que se fizerem necessárias ao esclarecimento dos fatos, objeto do processo, tais como perícias, diligências, levantamentos, etc.

8. Encerramento da fase instrutória, abrindo-se prazo (vinte dias) para apresentação da defesa escrita do Indiciado.

9. Elaboração do Relatório Final da Comissão Processante que, no prazo de dez dias, emite seu Parecer diante de todo conjunto probatório constante dos autos.

10.. Encaminhamento do processo à Procuradoria Geral que, após análise quanto ao cumprimento das formalidades processuais, envia os referidos autos ao Gabinete do Magnífico Reitor para decisão.

11. Após a decisão, encaminhamento para a Diretoria Geral de Recursos Humanos que irá publicar e comunicar a decisão dos autos.

12. Quando o servidor estiver ciente da decisão terá um prazo de 30 dias para entrar com pedido de Reconsideração e/ou pedido de Recurso

13. Caso o indiciado entre com o pedido de Reconsideração, os autos serão encaminhados para o Gabinete do Reitor para que o pedido seja analisado, onde o pedido de Reconsideração poderá ser aceito ou não. Se for efetuado um pedido de Recurso os autos serão encaminhados para a Procuradoria Geral para que a análise jurídica seja realizada e em seguida será encaminhado para o CONSU.

14. O CONSU irá analisar e será votado o pedido de Recurso, emitindo a decisão.

Importante ressaltar que a existência de mais de uma Comissão Processante decorre da necessidade de que os membros que formam as Comissões pertençam à mesma carreira do servidor indiciado.

À constituição das Comissões Processantes Permanentes, foi regulamentada pela Resolução GR-022/2018, de 08/03/2018.

Assim, a falta disciplinar cometida por servidor docente será apurada por membros docentes (CPP I); a falta disciplinar cometida por servidores não docentes, pertencentes à carreira de profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão será apurada por servidores da mesma carreira (CPP II); e as faltas disciplinares cometidas por servidores de carreiras especiais ensejam a formação de Comissão Especial, nomeada a cada caso pelo Magnífico Reitor (CPE).