Deliberação CEPE-A-012/1999, de
Reitor: Hermano Tavares
Secretaria Geral:Paulo Sollero

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Dispõe sobre a metodologia a ser utilizada para a solicitação de vagas docentes, em cada Unidade de Ensino e Pesquisa.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, consoante com a proposta elaborada pela Comissão de Vagas Docentes (CVD), e o decidido pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), na 131ª , Sessão Ordinária, de 09 de Novembro de 1999, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - A política de alocação de vagas de pessoal docente será implantada visando o aumento da eficiência da universidade como um todo, medida através de vários indicadores qualitativos e quantitativos, e o melhor aproveitamento da sua capacidade já existente. Dentre estes indicadores terá um peso especial a carga didática semanal média por docente de cada Unidade de Ensino e Pesquisa, calculada pela DAC, segundo o estabelecido pela Deliberação CEPE-A-011/1999.

Artigo 2º - A expansão e o preenchimento de vagas docentes decorrentes de dispensas, transferências, aposentadorias, falecimentos ou vacâncias a qualquer título ocorridas nos quadros da Unidade de Ensino e Pesquisa, poderá ser solicitada uma vez por ano, em prazos a serem fixados pela CVD, através de um plano detalhado de desenvolvimento, explicitando os seguintes aspectos principais:

I - aproveitamento de sua capacidade didática, ressaltando as medidas tomadas para atingir a carga semanal média por docente de 8 (oito) horas, e a racionalização da carga horária total dos cursos sob sua responsabilidade;

II - atuação e resultados nas atividades de ensino de graduação, de pós-graduação e pesquisa, incluindo os principais indicadores de desempenho.

Parágrafo único - As Comissões Centrais de Graduação (CCG) e de Pós-Graduação (CCPG) deverão analisar e aprovar as medidas tomadas pela Unidade de Ensino e Pesquisa para racionalizar a sua carga didática, dentro dos limites legais e de manutenção da qualidade visando, adequar o número de créditos e aumentar o número de vagas nos seus cursos já implantados ou em implantação.

Artigo 3º - Terminado o prazo de submissão de solicitações, a CVD as julgará, em caráter competitivo, e recomendará ao CONSU a distribuição das vagas docentes disponíveis para o ano seguinte.

Artigo 4º - Nos casos de demissão, falecimento, reduções de regime de trabalho, os recursos e/ou vagas originados poderão ser utilizados pela Unidade, da maneira que esta definir.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-124/1991.


PUBLICADA NO DOE, DE 18/11/1999