Portaria GR-136/1989, de 02/08/1989
Reitor: Paulo Renato Costa Souza

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Altera o Regimento Interno do Centro de Computação da UNICAMP.

Paulo Renato Costa Souza, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XXIII do Artigo 63 dos Estatutos, "ad referendum" do Conselho Universitário, baixa a presente Portaria:

Artigo 1º - O Regimento Interno do Centro de Computação da UNICAMP, baixado através da Deliberação CONSU-A-004/1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES

Artigo 1º - O Centro de Computação da Universidade Estadual de Campinas, órgão complementar diretamente subordinado à Reitoria, tem por finalidade prestar serviços na área de sua especialidade de ensino, à pesquisa, às atividades de extensão e à administração da Universidade.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA

Artigo 2º - O Centro de Computação tem a seguinte estrutura básica:

I - Superintendência

II - Coordenadoria Operacional

III - Coordenadoria de Serviços Administrativos

IV - Coordenadoria Acadêmico-Científica

V - Comissão de Usuários de Serviços Administrativos

VI - Comissão de Usuários de Serviços Acadêmicos - Científicos

CAPÍTULO III - DA SUPERINTENDÊNCIA

Artigo 3º - A Superintendência, órgão executivo superior do Centro de Computação, é constituída por:

I - Superintendente

II - Superintendente Associado

Artigo 4º - O Superintendente, autoridade executiva superior do Centro de Computação, será designado pelo Reitor.

Artigo 5º - Compete ao Superintendente coordenar e supervisionar todas as atividades do Centro.

Artigo 6º - Quando o Superintendente for um docente, ele poderá, mediante autorização do Reitor, desobrigar-se de suas atividades docentes.

Artigo 7º - O Superintendente será auxiliado nas suas atividades por um Superintendente Associado de sua livre escolha, cujo nome será previamente aprovado pelo Reitor.

CAPÍTULO IV - DAS COORDENADORIAS

Artigo 8º - Os objetivos do Centro de Computação são realizados através das seguintes Coordenadorias:

I - Coordenadoria Operaciona

II - Coordenadoria de Serviços Administrativos

III - Coordenadoria Acadêmico-Científica

Parágrafo Único - As Coordenadorias de que trata o caput serão dirigidas por Coordenadores indicados pelo Superintendente e designados pelo Reitor.

CAPÍTULO V - DAS COMISSÕES DE USUÁRIO

Artigo 9º - A Comissão de Usuários de Serviços Administrativos e a Comissão de Usuários de Serviços Acadêmicos-Científicos são órgãos assessores, respectivamente, da Coordenadoria de Serviços Administrativos e da Coordenadoria Acadêmico-Científica.

Artigo 10 - A Comissão dos Usuários de Serviços Administrativos tem a seguinte composição:

I - o Coordenador de Serviços Administrativos, que a presidirá;

II - um representante dos Técnicos Especializados do Centro indicado pelo Coordenador de Serviços Administrativos;

III - Um representante de cada órgão da Administração Central, usuários do Centro, indicado pelo respectivo Diretor.

Artigo 11 - A Comissão de Usuários de Serviços Acadêmico-Científicos tem a seguinte composição:

I - o Coordenador Acadêmico-Científico, que a presidirá

II - um representante dos Técnicos Especializados do Centro indicado pelo Coordenador Acadêmico-Científico

III - um representante de cada uma das Unidades de Ensino e Pesquisa, usuárias do Centro, indicado pelo respectivo Diretor

IV - um representante dos alunos de graduação, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes

V - um representante dos alunos de pós-graduação, indicado pela Associação de Pós-Graduandos

Artigo 12 - As Comissões de Usuários de Serviços Administrativos e de Usuários de Serviços Acadêmicos-Científicos têm as seguintes atribuições:

I - encaminhar à Superintendência as necessidades de serviços computacionais das diferentes áreas da Universidade;

II - propor normas para o aperfeiçoamento do sistema de atendimento aos usuários;

III - propor a realização de programas de treinamento, cursos e seminários a serem oferecidos à comunidade universitária;

IV - analisar e propor soluções para problemas identificados pelos usuários e relativos à utilização dos recursos computacionais;

V - desenvolver estudos, analisar sugestões e elaborar propostas que visem a melhoria do Centro."

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, de modo especial a Deliberação CONSU-A-004/1987.


Publicada no DOE em 04/08/1989 - Seção I - pag. 19