Portaria GR-135/1989, de 02/08/1989
Revogadas as disposições em contrário pela Resolução GR-051/2002.
Revogada pela Portaria GR-044/1994.
Nova redação ao Artigo 2º e seus parágrafos pela Portaria GR-094/1990.


Reitor: Paulo Renato Costa Souza

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Cria Comissão Diretora de Informática.

Paulo Renato Costa Souza, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Artigo 1º - Fica criado, como órgão consultivo e de assessoramento da Reitoria, a Comissão Diretora de Informática.

Artigo 2º - A Comissão Diretora de Informática é constituída pelos seguintes membros:

I - O Reitor ou um seu representante

II - seis representantes dos Institutos e Faculdades

III - O Superintendente do Centro de Computação

IV - um representante dos Técnicos Especializados do Centro de Computação

V - um representante da Administração Geral da Universidade

§ 1º - Os membros referidos no inciso II são indicados pelo conjunto dos Diretores dos Institutos e Faculdades e escolhidos dentre os docentes das Unidades portadores, no mínimo, do título de Doutor.

§ 2º - Entre os representantes de que trata o parágrafo anterior, haverá, necessariamente, pelo menos um representante de cada área do conhecimento, a saber:

a) Artes e Humanidades;

b) Médicas e Biológicas;

c) Exatas e Tecnológicas.

§ 3º - O membro referido no inciso IV será indicado pelo conjunto dos Técnicos Especializados do Centro de Computação.

§ 4º - Todos os membros da Comissão serão designados pelo Reitor.

§ 5º - A Presidência da Comissão será exercida pelo Reitor ou pelo seu representante.

Artigo 3º - Compete à Comissão Diretora de Informática:

I - elaborar e propor à Reitoria:

a) a política geral de informática da UNICAMP;

b) o Plano Diretor de Informática;

c) diretrizes gerais para a alteração dos recursos computacionais;

d) diretrizes gerais para alocação de recursos computacionais, de hardware e software;

II - acompanhar execução do Plano Diretor de Informática;

III - acompanhar as atividades do Centro de Computação em todos os seus aspectos;

IV - propor e analisar convênios e contratos de serviços com outras instituições.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 04/08/1989 - Seção I - pag. 19