Altera os artigos 3º e 17, §1º da
Resolução GR-009/2016, de 05/04/2016.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
“Artigo 3º - A Ouvidoria da Unicamp, órgão encarregado pela coordenação do atendimento à Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 na UNICAMP, cumprirá as seguintes atribuições: “
“§ 1º - Desprovido o recurso de que trata o caput, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente da ciência da decisão, à Ouvidoria da Unicamp, que deverá se manifestar em 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento do recurso. ”
Artigo 3º - Esta Resolução GR entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. em 30/06/2017. Pág. 79.