Deliberação CONSU-A-011/2017, de 30/05/2017
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera a Deliberação CONSU-A-024/2014, que dispõe sobre o Regimento Interno do Instituto de Biologia.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 151ª Sessão Ordinária de 30.05.17, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Ficam alterados os artigos 10 e 24 da Deliberação CONSU-A-024/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 10 – (...)
(...)
III – Por 1 (um) representante discente dos Cursos de Graduação, com coordenação na Unidade, ou dos Cursos de Pós-Graduação, eleito pelos seus pares;
IV – Por 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos, eleito pelos seus pares.
(...)

Artigo 24 – Cada Curso de Graduação do Instituto de Biologia será supervisionado por sua Comissão de Graduação, cujas atribuições seguirão a Deliberação Cepe-01/1993, e seu próprio Regulamento Interno aprovado pela Congregação do Instituto de Biologia.

§1º - Cada Comissão de Graduação será presidida por um Coordenador e um Coordenador Associado, nomeados pelo Reitor, mediante indicação do Diretor do Instituo, após consulta à comunidade, conforme procedimento estabelecido pela Congregação.

§2º - Para os Cursos de Graduação do Instituto de Biologia que compreenderem um curso integral e um curso noturno, haverá apenas um Coordenador de Curso e uma Comissão de Graduação.

§3º - A composição da Comissão de Graduação do Instituto seguirá o posto na Deliberação Cepe-A-01/1993 e terá, dentre os membros docentes da Unidade, representantes de cada uma das Áreas de Ensino envolvidas no curso em questão.

§4º - Como resultado da união harmônica de disciplinas afins, definem-se no Instituto de Biologia as seguintes áreas de Ensino:

I – Anatomia;
II – Biologia Celular;
III – Botânica;
IV – Fisiologia Vegetal;
V – Bioquímica;
VI – Ecologia;
VII – Zoologia;
VIII – Fisiologia e Biofísica;
IX – Genética e Evolução;
X – Biologia Tecidual, Embriologia e Biologia do Desenvolvimento;
XI – Microbiologia;
XII – Imunologia;
XIII – Parasitologia.

§5º - A Comissão de Graduação dos cursos de Ciências Biológicas, além de responsável pelos respectivos Cursos, será também responsável no âmbito do Instituto de Biologia por questões relativas a disciplinas ministradas a Cursos de Graduação de outras Unidades, incluindo disciplinas multidisciplinares.”

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-03843/1974)


Publicada no D.O.E. em 03/06/2017.