Altera a
Resolução GR-046/2013, que dispõe sobre a instalação do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, nos termos do artigo 62, inciso XXV, dos Estatutos, Resolve:
“Artigo 1º - Fica instalado o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, em atendimento ao Artigo 9º da Lei 12.527, de 18-11-2011, diretamente subordinado à Ouvidoria da Unicamp.”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. em 09/05/2017. Pág. 81.
RETIFICAÇÃO Publicada no D.O.E. em 11/05/2017. Pág. 62.