Resolução GR-026/2017, de 27/04/2017
Reitor: Marcelo Knobel

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Estabelece medidas para propiciar condições de análise detalhada da situação financeira da Universidade e de adoção de procedimentos que visem o equilíbrio orçamentário.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições e;

• Considerando que o cenário econômico projetado na elaboração do orçamento de 2017 não se realizará (crescimento de 1,3% do PIB e inflação de 5,14%), tendo em vista que as estimativas atuais divulgadas pelo Banco Central apontam para um crescimento do PIB de 0,47% e inflação de 4,1%, o que implica uma pressão negativa sobre a arrecadação de ICMS;

• Considerando que durante os meses de janeiro a março de 2017 a arrecadação de ICMS ficou abaixo daquela prevista na proposta orçamentária;
• Considerando que a Secretaria da Fazenda revisou, em janeiro de 2017, as expectativas de arrecadação, o que reduz o orçamento da Universidade em aproximadamente R$ 58 milhões, o que resultará na ampliação do déficit orçamentário previsto para o exercício quando da aprovação do orçamento-2017 de R$ 122 milhões para R$ 180 milhões;

• Considerando que a queda das reservas impõe uma redução nos rendimentos financeiros que compõem parte das receitas previstas no orçamento;

• Considerando a necessidade de assegurar na execução orçamentária o equilíbrio entre receitas e despesas a fim de resguardar a estabilidade financeira da Universidade;

• Considerando a necessidade de assegurar os recursos necessários para garantir o pagamento normal da folha de pagamentos.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica contingenciado o valor das reservas registradas junto ao quadro de vagas/recursos dos servidores da Carreira PAEPE e o saldo de recursos disponíveis.

§1º - Ficam preservadas as reservas de recursos realizadas e a realizar destinados às transferências de servidores no quadro de vagas.
§2º - Ficam preservadas as reservas de recursos para admissão dos candidatos aprovados dentro do número de vagas informadas nos editais de abertura dos concursos públicos da Carreira PAEPE homologados até a data de publicação da presente Resolução.

§3º - Os concursos públicos para preenchimento de vagas da Carreira PAEPE com editais de abertura já publicados e em andamento na data de publicação desta Resolução deverão ser concluídos, sendo que a homologação dependerá de prévio parecer da Comissão de Vagas Não Docentes - CVND.

§4º - A Comissão de Vagas Não Docentes - CVND elaborará parecer e encaminhará para decisão da Câmara de Administração – CAD os casos excepcionais aos contidos neste artigo, nas situações em que houver necessidade absoluta de preservação das atividades-fim da Universidade ou de risco de comprometimento das mesmas.

Artigo 2º - Fica contingenciado o valor das reservas registradas junto ao quadro de Vagas/Recursos de servidores da Carreira do Magistério Superior, das Carreiras Docentes Especiais e da Carreira de Pesquisador e o saldo de recursos disponíveis.

§1º - Ficam preservadas as reservas de recursos para admissão dos candidatos aprovados dentro do número de vagas informadas nos editais de abertura dos concursos públicos da Carreira do Magistério Superior, das Carreiras Docentes Especiais e da Carreira de Pesquisador homologados até a data de publicação desta Resolução.

§2º - Os concursos públicos para a Carreira do Magistério Superior, Carreiras Docentes Especiais e Carreira de Pesquisador com editais de abertura já publicados e em andamento na data de publicação desta Resolução deverão ser concluídos, sendo que a homologação dependerá de prévio parecer da Comissão de Vagas Docentes - CVD. 

§3º - A Comissão de Vagas Docentes - CVD elaborará parecer e encaminhará para decisão da Câmara de Administração – CAD os casos excepcionais aos contidos neste artigo, nas situações em que houver necessidade absoluta de preservação das atividades-fim da Universidade ou de risco de comprometimento das mesmas.

Artigo 3º - Ficam suspensas as promoções e progressões de servidores da Carreira PAEPE, da Carreira do Magistério Superior, das Carreiras Docentes Especiais e da Carreira de Pesquisador que impliquem em aumento de despesa a partir da data da publicação desta Resolução.

Artigo 4º - Ficam contingenciados os valores reservados para investimentos à conta dos recursos da Reserva Estratégica. 

§ 1º - A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário - PRDU analisará os casos excepcionais, relativos à manutenção e reformas emergenciais e obras prioritárias.

§ 2º – A AEPLAN deverá elaborar o demonstrativo detalhado dos investimentos mencionados neste artigo por Unidade/Órgão.

Artigo 5º - Fica contingenciado o saldo de recursos retidos na AEPLAN referentes a investimentos aprovados no orçamento de anos anteriores. 

§ 1º - A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário - PRDU analisará casos excepcionais, relativos à manutenção e reformas emergenciais e obras prioritárias.

§ 2º - A AEPLAN deverá elaborar o demonstrativo detalhado dos investimentos mencionados neste artigo por Unidade/Órgão.

Artigo 6º - Fica contingenciado 20% do orçamento dos Órgãos da Administração Central destinado à aquisição de passagens áreas e pagamento de diárias e ajuda de custo, com base nas despesas realizadas em 2016.

Parágrafo único. Ficam excluídos do contingenciamento previsto neste artigo as Unidades de Ensino e Pesquisa, os Centros e Núcleos, os Colégios Técnicos e a Área de Saúde.

Artigo 7º - Fica contingenciado 20% do orçamento dos Órgãos da Administração Central destinados às despesas junto ao Almoxarifado Central, com base nas despesas realizadas em 2016.

Parágrafo único. Ficam excluídos do contingenciamento previsto neste artigo as Unidades de Ensino e Pesquisa, os Centros e Núcleos, os Colégios Técnicos e a Área de Saúde.

Artigo 8º - Fica determinada à Diretoria Geral da Administração – DGA e às unidades assistenciais da área da saúde, a realização de uma ampla renegociação de valores dos contratos vigentes, visando a obtenção de redução de gastos, respeitado os limites previstos na legislação. 

§1º - As negociações sobre reajuste de preços deverão considerar, entre outros parâmetros, a variação acumulada nos últimos doze meses das receitas da Universidade advindas de sua quota-parte sobre o ICMS.

§2º - Os Órgãos envolvidos deverão encaminhar trimestralmente à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário - PRDU relatório detalhando o resultado obtido por contrato.

§3º - A expansão física de contratos que resulte em custos adicionais fica condicionada à análise e prévia autorização da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário - PRDU.

Artigo 9º - Fica determinado que, sob a Coordenação da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário - PRDU, a Prefeitura do Campus, o Centro de Computação - CCUEC e a Diretoria Geral da Administração - DGA apresentem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Resolução, um plano de redução de gastos e melhoria do uso de água, energia elétrica, sistema de telefonia e sistema de transportes.

Artigo 10º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-010/2016, e poderá ser reavaliada até a segunda revisão orçamentária de 2017, até que se possa proceder  análise detalhada da situação financeira da Universidade e se estabeleçam novas direções.


Publicada no D.O.E. em 28/04/2017. Pág. 135.