Suspende temporariamente a reposição automática de vagas e recursos ao Quadro de Vagas dos Servidores e Docentes.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Artigo 1º - Fica temporariamente suspensa a reposição de vagas e recursos ao Quadro de Vagas de servidores das Unidades e Órgãos prevista na Deliberação CONSU-A-023/2013 e na Deliberação CONSU-A-018/2013, a partir da data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único. A reposição automática de servidores da Área de Saúde deverá se restringir a 80% das vacâncias.
Artigo 2º - Fica temporariamente suspensa a reposição de vagas e recursos ao Quadro de Vagas docentes das Unidades de Ensino e Pesquisa prevista na Deliberação CONSU-A-018/2013, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º - As medidas previstas nos artigos 1º e 2º serão revistas na segunda revisão orçamentária de 2017.
Parágrafo único. A CVD e a CVND analisarão os casos excepcionais, relativos às situações em que houver necessidade absoluta de preservação das atividades-fim da Universidade ou de risco de comprometimento das mesmas.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.