Considerando que o Sistema de Informação de Pesquisa, Ensino e Extensão superou a etapa inicial de definição e implementação, o Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte portaria, que altera as atribuições do Grupo Gestor do Sipex:
Artigo 1º - O Grupo Gestor, diretamente subordinado à Coordenadoria Geral da Universidade, tem como atribuição a permanente atualização do Sistema de Informação de Pesquisa, Ensino e Extensão quanto aos seus objetivos, escopo, conceitos e diretrizes gerais.
Artigo 2º - O Grupo Gestor será constituído por docentes das várias áreas do conhecimento da Unicamp, de modo a levar em conta as especificidades da produção das mesmas - Medicina, Ciências Biológicas, Ciências Humanas e Sociais, Artes, Ciências Exatas e Engenharias -, um membro dos Centros e Núcleos e dois membros do Centro de Computação.
Artigo 3º - A designação dos membros do Grupo Gestor será feita por portaria do Reitor a partir de nomes indicados pela CGU.
Parágrafo 1º - A portaria de designação dos membros deverá indicar o membro que presidirá o Grupo Gestor.
Parágrafo 2º - O Presidente do Grupo Gestor será responsável pelos contatos com o CCUEC e com a CGU.
Artigo 4º - Constituem atribuições do Grupo Gestor do Sistema Sipex, além das indicadas no artigo 1º:
I - interagir com os órgãos de fomento (Capes, CNPq, Fapesp e outros) de forma a negociar mecanismos de intercâmbio de informações ágeis e automáticos;
II - ser responsável pela interação com os diferentes grupos de usuários, buscando atender suas necessidades;
III - priorizar as necessidades e demandas bem como normatizar os procedimentos envolvidos.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.