Portaria GR-222/1998, de 14/09/1998
Atribuições do Grupo Gestor do Sistema de Informação de Pesquisa, Ensino e Extensão - SIPEX, modificadas pela Resolução GR-026/2006.
Atribuições do Grupo Gestor do Sistema de Informação de Pesquisa, Ensino e Extensão - SIPEX, modificadas pela Portaria GR-002/2002.


Reitor: Hermano Tavares

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Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor do Sistema de Informação de Pesquisa, Ensino e Extensão - SIPEX.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica criado o Grupo Gestor do Sistema de Informação de Pesquisa, Ensino e Extensão – SIPEX, diretamente subordinado a Coordenadoria Geral da Universidade, que terá como atribuição a gerência do sistema, promovendo inicialmente sua consolidação conceitual, bem como gerenciar todos os dados e informações ali tratados.

Artigo 2º - O Grupo Gestor será constituído por um membro de cada área de conhecimento – Ciências Biomédicas, Ciências Humanas, Sociais e Artes, Ciências Exatas, das Engenhariam, das Coordenadorias de Pós-Graduação, um membro indicado pelos Centros e Núcleos e um membro indicado pelo Centro de Computação. (Revogado pela Portaria GR-002/2002)

 Artigo 3º - Ficam designados os Professores Doutores Bernardo Laks, Akebo Yamakami, Ladaslav Sodek, Cristiano Lyra Filho, Paulo Arruda, Professora Doutora Adriana Goarola Kayama e a servidora Victória J. G. Orbe de Souza Campos para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Grupo Gestor de que trata o Artigo 1º. (Revogado pela Portaria GR-002/2002)

Artigo 4º - Constituem atribuições do Grupo Gestor do Sistema SIPEX, além das indicadas no Artigo 1º:

I – realizar encontros de usuários SIPEX, de forma a posicioná-los sobre os novos rumos do sistema e sobre os recursos e facilidades existentes;

II – interagir com os órgãos de fomento (CAPES, CNPq, FAPESP e outros) de forma a negociar mecanismos de intercâmbio de informações mais ágeis e automáticos;

III – definir novos objetivos do sistema, escopo, diretrizes gerais e estabelecimentos das responsabilidades de cada entidade envolvida no sistema;

IV – analisar e estabelecer blocos de discussão com o objetivo de agrupar as informações tratadas pelo sistema a fim de contemplar sua conceituação, produtos, responsabilidades e dúvidas. (Revogado pela Portaria GR-002/2002)

Artigo 5º - As ações a serem adotadas pelo Grupo Gestor, de imediato, obedecerão as seguintes ações:

 AÇÕES

RESPONSÁVEIS

Criação do Fórum de Discussão

Reitoria

Criação do Grupo Gestor

Reitoria

Encontros dos Usuários SIPEX

CCUEC

Definição dos Blocos de Conceito

CCUEC

Discussão e Consolidação de Conceito

Fórum G. Gestor, CCUEC

Interação com Órgãos de Fomento

G. Gestor

Estabelecimento Objetivos do Novo Sistema

G. Gestor

 Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.