HERMANO DE MEDEIROS FERREIRA TAVARES, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais delega ao Pró-Reitor de Pós-Graduação a competência para aprovar e assinar os contratos de prestação de serviço lavrados com base no disposto no artigo 3º da Portaria GR-186/1998 que disciplina o pagamento desses serviços.