O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - A critério da Unidade de Ensino e da Comissão de Graduação do Curso responsável pelo oferecimento da respectiva disciplina, fica estabelecida a possibilidade de:
I - Sistema de Recuperação para alunos reprovados;
II - Abertura de Turma Especial I;
III - Abertura de Turma Especial II.
Artigo 2º - Poderão se matricular em Turmas Especiais I ou II, alunos regulares dos Cursos de Graduação da Universidade que tenham tido frequência mínima obrigatória pelo menos uma vez, mas não tenham alcançado nota final de aprovação na disciplina correspondente.
§ 1º - O aluno poderá se matricular em Sistema de Recuperação somente se a disciplina correspondente for obrigatória para a integralização do respectivo curso de graduação e desde que tenha sido cursada no último semestre anterior ao Sistema de Recuperação, com frequência mínima obrigatória.
§ 2º - O aluno poderá se matricular em Turmas Especiais I e II somente se a disciplina correspondente for obrigatória para a integralização do respectivo curso de graduação.
Artigo 3º - O Sistema de Recuperação consistirá de trabalhos programados e prova(s), ficando, entretanto, desobrigado de frequência mínima.
§ 1º - Os períodos em que serão desenvolvidas as atividades no Sistema de Recuperação serão estabelecidos no Calendário Escolar, não podendo ser realizadas nos períodos regulares.
§ 2º - Os alunos matriculados em Sistema de Recuperação em disciplinas que sejam pré-requisitos, poderá se matricular para o semestre posterior, no período de alteração de matrícula, nas disciplinas que dela dependam. As Unidades de Ensino garantirão vagas nas disciplinas/turmas, cujos pré-requisitos forem cumpridos no Sistema de Recuperação.
Artigo 4º - A Turma Especial I, prevista no Inciso II do Artigo 1º, contará com trabalhos programados e, no mínimo, duas provas, a serem realizadas no decorrer do período letivo regular.
Parágrafo Único - O aluno matriculado em Turma Especial deverá contar com Programa de Apoio na Disciplinas, ficando, entretanto, desobrigado de frequência mínima.
Artigo 5º - A Turma Especial II, prevista no Inciso III do Artigo 1º, contará com a aplicação de, no mínimo, duas provas no decorrer do semestre, sendo uma obrigatoriedade no último mês do período letivo.
Parágrafo Único - O aluno matriculado em Turma Especial II fica desobrigado de frequência mínima.
Artigo 6º - Caberá ao aluno matriculado em Turmas Especiais I e II retirar junto à Coordenação de Graduação responsável pelo oferecimento da disciplina documento com as informações sobre as datas, horários e locais de aplicação das provas e exames finais.
§ 1º - O aluno matriculado em Turmas Especiais I deverá retirar junto à Coordenação de Graduação responsável pela disciplina, documento com o detalhamento do oferecimento do Programa de Apoio.
§ 2º - A critério da Unidade, as provas para os alunos matriculados em Turmas Especiais I e II e Turmas Regulares de mesma disciplina poderão ser aplicadas de forma conjunta.
Artigo 7º - A matrícula e entrega final de notas das Turmas Especiais I e II deverá observar as mesmas datas das demais disciplinas do período letivo, conforme estabelecido no respectivo Calendário Escolar, inclusive no tocante à realização de Exame.
Artigo 8º - O aluno matriculado em Turmas Especiais I e II não poderá cursar, concomitantemente, disciplinas que delas dependem, ressalvadas as disposições do Manual do Aluno no que se refere a Pré-Requisito Parcial.
Artigo 9º - A abertura de Sistema de Recuperação ou Turmas Especiais I ou II nas disciplinas será definida a cada semestre, por ocasião dos trabalhos de elaboração do Caderno de Horários do semestre subsequente.
Artigo 10 - O aluno poderá cursar Sistema de Recuperação, no máximo, em duas disciplinas simultaneamente.
§ 1º - A nota final obtida no Sistema de Recuperação substituirá a nota final obtida na respectiva disciplina.
§ 2º - Não poderá ocorrer desistência de matrícula do aluno matriculado em Sistema de Recuperação.
Artigo 11 - O aluno poderá cursar Turmas Especiais I ou II, no máximo, em duas disciplinas simultaneamente.
Parágrafo Único - A não aprovação em Turmas Especiais I ou II será computada como nova reprovação do aluno na disciplina para todos os fins, inclusive para cálculo de seu CR e todas as disposições da Deliberação CONSU que compreende as normas referentes ao Ensino de Graduação na Universidade.
Artigo 12 - A matrícula em Sistema de Recuperação ou Turmas Especiais I ou II será opcional ao aluno.
Artigo 13 - Ao se matricular em Sistema de Recuperação ou Turmas Especiais I ou II, o aluno deverá ser, oficialmente, notificado do teor desta Portaria.
Artigo 14 - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria GR-182/1997.