O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Portaria GR-088/1994, que criou o Conselho de Extensão - CONEX, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2º:
"Artigo 2º - O Conselho de Extensão tem a seguinte composição:
I - o Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários;
II - o Pró-Reitor de Pesquisa;
III - o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
IV - o diretor ou um representante de cada um dos Institutos e Faculdades;
V - dois representantes indicados pelos Centros e Núcleos;
VI - diretor da Escola de Extensão;
VII - um representante de cada um dos Colégios Técnicos;
VIII - um representante do Ceset;
IX - o Secretário Executivo, indicado pelo Presidente."
II - o § 4º do artigo 2º :
"§ 4º - Todos os membros titulares e suplentes do Conex deverão ser portadores de, no mínimo, o título de Doutor, exceto aqueles previstos nos incisos VII e VIII."
III - o item 2 do § 5º do artigo 2º :
"2 - os referidos nos incisos IV, V, VI, VII e VIII de 2 (dois) anos, permitida a recondução."
IV - introduzindo o item 3 ao § 5º do artigo 2º:
"3 - o referido no inciso IX, coincidente com mandato do Presidente."
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.