Portaria GR-249/1990, de
Reitor: Carlos Alberto Vogt

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Dá nova redação ao artigo 6º da Portaria GR-187/1990.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas no uso de suas atribuições legais, resolve:

Artigo 1º - O artigo 6º da Portaria GR-187/1990 passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 6º - A jornada semanal de atividade do Estagiário-Bolsista será de 20 horas.

Parágrafo Único - Excepcionalmente a jornada semanal poderá ser de 40 horas, mediante proposta da Unidade e aprovação da Coordenadoria de Apoio Financeiro ao Ensino e Pesquisa (CAFEP)."

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data de 01-10-90.


Publicada no DOE em 15/12/1990 - Seção I