O Reitor da Universidade Estadual de Campinas no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - O artigo 6º da Portaria GR-187/1990 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6º - A jornada semanal de atividade do Estagiário-Bolsista será de 20 horas.
Parágrafo Único - Excepcionalmente a jornada semanal poderá ser de 40 horas, mediante proposta da Unidade e aprovação da Coordenadoria de Apoio Financeiro ao Ensino e Pesquisa (CAFEP)."
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data de 01-10-90.