O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, resolve:
Artigo 1º - Ficam instituídas na UNICAMP as bolsas de reconhecimento acadêmico "Zeferino Vaz", a serem distribuídas anualmente entre os docentes da Universidade que tenham se destacado nas suas funções docentes e de pesquisa.
Artigo 2º - O número de bolsas a serem distribuídas num determinado ano corresponderá a 2% do número de docentes, que devem apresentar seu relatório bienal de atividades nesse ano, arredondando-se para o inteiro imediatamente superior quando o produto desse percentual for fracionário.
Artigo 3º - As bolsas serão anualmente distribuídas entre as Unidades de ensino e pesquisa, na razão de 1% dos seus respectivos docentes, que encaminharem relatórios de atividades no ano, arredondando-se para o inteiro imediatamente superior quando o número for fracionário.
Artigo 4º - Poderão se candidatar à percepção das bolsas a serem distribuídas num determinado ano, exclusivamente, aqueles docentes que apresentarem seus relatórios bienais de atividades nesse ano.
Parágrafo Único - Cada Unidade poderá inscrever até 6% dos seus docentes que atendam a condição estabelecida no caput.
Artigo 5º - A inscrição dos candidatos às bolsas será feita mediante propostas formuladas pelos Departamentos e encaminhadas até 30 de agosto de cada ano a uma Comissão de Especialistas, designada pelas respectivas Congregações, para receberem parecer.
Artigo 6º - As Congregações das Unidades encaminharão à Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - CADI, a relação dos candidatos selecionados, acompanhada dos seus relatórios de atividades e dos respectivos pareceres de que trata o artigo anterior.
Parágrafo Único - A CADI, quando julgar insuficiente algum parecer encaminhado, excluirá automaticamente o respectivo candidato, não cabendo recurso dessa decisão.
Artigo 7º - Após análise e triagem prévia, a CADI encaminhará as propostas selecionadas à Comissão de Apoio Financeiro ao Ensino e à Pesquisa - CAFEP, para, no prazo de 30 dias, receberem pareceres circunstanciados do seu corpo de assessores internos e externos.
Artigo 8º - Com fundamento nos pareceres de que trata o artigo anterior, a CADI selecionará os contemplados até 30 de novembro do ano correspondente, não cabendo recursos de suas decisões.
Artigo 9º - Os contemplados com as bolsas de reconhecimento acadêmico "Zeferino Vaz" receberão mensalmente, durante dois anos, a partir de janeiro do ano seguinte, dotação correspondente a 50% do salário do nível MS-3, em RDIDP.
Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.