Carlos Vogt, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições e,
Considerando que a Universidade é propriedade da marca e respectivo logotipo UNICAMP, desde 1976, com certificado de registro expedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI;
Considerando que esse registro confere à Universidade a propriedade e o suo exclusivo em todo o território nacional da marca e logotipo UNICAMP;
Considerando, ainda, que constitui crime, definido no Código da Propriedade Industrial, o uso indevido de marcas registradas; e'
Considerando, finalmente, o dever que os membros da comunidade universitária tem de zelar pelo patrimônio da UNICAMP, evitando violação à sua integridade, Resolve:
Artigo 1º - Fica vedado o uso da marca UNICAMP e do seu logotipo em papéis, documentos, tecidos, plásticos, adesivos e impressos em geral, bem como em outros objetos não oficiais da Universidade, sem autorização, por escrito, da Reitoria.
Artigo 2º - O uso autorizado do logotipo da Universidade obedecerá, rigorosamente, à sua forma original, não se admitindo nenhuma estilização ou similaridade.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.