Portaria GR-193/1990, de 26/09/1990
Nova redação pela Resolução GR-028/2004


Reitor: Carlos Alberto Vogt

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Dispõe sobre o uso da marca UNICAMP e seu logotipo

Carlos Vogt, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições e,

Considerando que a Universidade é propriedade da marca e respectivo logotipo UNICAMP, desde 1976, com certificado de registro expedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI;

Considerando que esse registro confere à Universidade a propriedade e o suo exclusivo em todo o território nacional da marca e logotipo UNICAMP;

Considerando, ainda, que constitui crime, definido no Código da Propriedade Industrial, o uso indevido de marcas registradas; e'

Considerando, finalmente, o dever que os membros da comunidade universitária tem de zelar pelo patrimônio da UNICAMP, evitando violação à sua integridade, Resolve:

Artigo 1º - Fica vedado o uso da marca UNICAMP e do seu logotipo em papéis, documentos, tecidos, plásticos, adesivos e impressos em geral, bem como em outros objetos não oficiais da Universidade, sem autorização, por escrito, da Reitoria.

Artigo 2º - O uso autorizado do logotipo da Universidade obedecerá, rigorosamente, à sua forma original, não se admitindo nenhuma estilização ou similaridade.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicada no DOE em 28/09/1990 - Seção I - pág. 32