Deliberação CONSU-A-001/2017, de 28/03/2017
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre o Regimento Interno da Congregação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 150ª Sessão Ordinária de 28.03.17, baixa a seguinte Deliberação:

TÍTULO I
Da Constituição

CAPÍTULO I
Da Composição

Artigo 1º - A Congregação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas tem a seguinte constituição:

I. Diretor;
II. Diretor Associado;
III. Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação;
IV. Coordenador dos Cursos de Graduação;
V. Coordenador de Pesquisa e Extensão;
VI. 1 (um) representante do nível MS-3;
VII. 1 (um) representante do nível MS-5;
VIII. 1 (um) representante do nível MS-6;
IX. 1 (um) representante docente, independentemente do nível ao qual pertença;
X. 1 (um) representante dos servidores técnicos e administrativos;
XI. 1 (um) representante discente da graduação;
XII. 1 (um) representante discente da pós-graduação.

§ 1º – O mandato da representação docente e de servidores técnicos e administrativos é de 2 (dois) anos e o mandato da representação discente é de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

§ 2º – A Congregação será presidida pelo Diretor, que terá apenas o voto de qualidade, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Diretor Associado.

§ 3º - O membro previsto no inciso III será substituído pelo vice-presidente da Comissão de Pós-Graduação e os membros previstos nos incisos IV e V serão substituídos pelos respectivos Coordenadores Associados. 

§ 4º - Os representantes previstos nos incisos de VI a XII serão eleitos por seus pares, sendo substituídos pelos respectivos suplentes, eleitos em igual número e da mesma forma que os titulares.

§ 5º - Perderão o mandato os membros da Congregação que perderem o pressuposto de sua investidura.

§ 6º - O docente eleito por nível funcional que ascender na carreira completará seu mandato, representando o nível para o qual foi eleito.

§ 7º - Em caso de impedimento permanente, os membros previstos nos incisos de VI a XII serão substituídos pelos respectivos suplentes até que se complete o mandato para o qual foram eleitos. 

Artigo 2º - As eleições para as representações docentes e dos servidores técnicos e administrativos ocorrerão mediante inscrição dos candidatos para a condição de titular ou de suplente, sendo considerados eleitos os mais votados nas respectivas condições.

§ 1º - Na eventualidade de não haver candidatos inscritos em número suficiente à representação docente prevista nos incisos VI a VIII, as vagas não preenchidas serão deslocadas para a bancada prevista no inciso IX. 

§ 2º - Em caso de empate, serão considerados eleitos os candidatos com mais tempo de serviço na Unicamp, seguidos por aqueles com mais tempo de serviço na Faculdade. 

§ 3º - Para eleição da representação docente, cada eleitor deverá votar em 1 (um) docente do nível ao qual pertença e em 1 (um) docente pertencente a qualquer um dos níveis da carreira previamente inscritos. 

§ 4º - Para eleição da representação dos servidores técnicos e administrativos, cada eleitor deverá votar em 1 (um) candidato previamente inscrito.

Artigo 3º - Os representantes discentes de graduação e de pós-graduação serão indicados pelo Centro Acadêmico de Farmácia.  

Artigo 4º – A apuração das eleições será pública e os resultados serão imediatamente proclamados.

CAPÍTULO II
Da Competência

Artigo 5º – À Congregação compete:

I. Legislação e Normas:

1. Deliberar:

a) Sobre os regimentos internos das Comissões Permanentes;
b) Em caráter preliminar, sobre a criação de cursos, centros e quaisquer outras modificações na estrutura de ensino, de pesquisa, de extensão da Unidade;
c) Em grau de recurso, nos casos previstos na legislação, sobre penalidades e sanções disciplinares.

2. Constituir comissões de assessoramento;
3. Apreciar, em grau de recurso, decisões das Comissões Permanentes;
4. Compor e encaminhar a listra tríplice para a escolha do Diretor, de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos pela Unidade, em consonância com o Regimento Geral da Universidade; 
5. Resolver, em consonância com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos nestas normas;
6. Manifestar-se, quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de interesse da Universidade.

II. Corpo Docente:

1. Propor:

a) O Quadro de Docentes da Unidade, baseando-se nas propostas das Comissões Permanentes;
b) A atualização dos Quadros de Docentes da Unidade, baseando-se nas propostas das Comissões Permanentes.

2. Aprovar:

a) A abertura de concursos para a carreira docente;
b) Procedimentos internos de admissão, contratação, promoção, afastamento, licenças, demissão ou alteração do regime de trabalho de docentes, em consonância com o ordenamento superior da Universidade;
c) O relatório de atividades docentes.

III. Orçamento:

1. Deliberar:

a) Sobre a proposta orçamentária ordinária da Unidade, a ser encaminhada às instâncias superiores da Universidade;
b) Sobre o relatório anual de execução do orçamento ordinário da Unidade, apresentado pela Diretoria.

IV. Ensino, Pesquisa e Extensão:

1. Aprovar:

a) As normas gerais e deliberar sobre as propostas das respectivas Comissões Permanentes, relativas ao(s) curso(s) de graduação e de pós-graduação e respectivos currículos, programas, valor dos créditos e pré-requisitos das disciplinas;
b) As áreas e linhas de pesquisa da Faculdade, a partir de propostas da Comissão de Pesquisa e Extensão.

2. Normalizar a prestação de serviços à comunidade em consonância com o ordenamento superior da Universidade;
3. Definir critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pela Unidade e deliberar sobre pareceres da Comissão de Pesquisa e Extensão relativos a convênios e contratos específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios finais, à luz de política definida;
4. Resolver, em consonância com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos nesta Deliberação.

V. Administração da Unidade:

1. Aprovar:

a) A criação de Comissões temporárias, de caráter consultivo, destinadas a finalidades específicas indicadas pela Diretoria ou pelo plenário, bem como a alteração do tempo de atividade, as atribuições ou a composição dessas Comissões; 
b) O Planejamento Estratégico da Unidade;
c) O Relatório de Gestão da Unidade;
d) A estrutura organizacional e certificação da Unidade.

CAPÍTULO III
Das Comissões Permanentes de Assessoramento

Artigo 6º – A Congregação tem as seguintes Comissões Permanentes, cada uma delas definida em regimentos próprios, aprovados por ela:

I. Comissão de Graduação;
II. Comissão de Pós-Graduação;
III. Comissão de Pesquisa e Extensão.

Parágrafo único - Compete às Comissões de Graduação, de Pós-Graduação e de Pesquisa e Extensão assessorar a Diretoria, nos termos de seus respectivos regimentos e da legislação superior da Universidade, emitindo pareceres para deliberação da Congregação ou deliberações relativas a assuntos de âmbito interno.

Artigo 7º - A Congregação e a Diretoria serão assessoradas pela Comissão de Governança, composta pelo Diretor, Diretor Associado e Coordenadores das Comissões Permanentes, atuando em esferas nas quais não atuam as Comissões Permanentes, de acordo com o estabelecido em sua Portaria de criação.

TÍTULO II
Do Funcionamento

CAPÍTULO IV
Das Sessões

Artigo 8º – A Congregação reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês durante os meses de fevereiro a dezembro e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou a requerimento de um 1/3 (um terço) de seus membros.

§ 1º - O calendário de reuniões ordinárias do ano subsequente será aprovado em plenário.

§ 2º - A frequência às sessões da Congregação é obrigatória.

§ 3º - Perderá o mandato o membro que não comparecer a 3 (três) sessões ordinárias consecutivas, sem motivo justo, a juízo da Congregação.

Artigo 9º - As sessões ordinárias da Congregação serão convocadas com antecedência mínima de dois (2) dias úteis e as sessões extraordinárias, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, por meio da distribuição da pauta das respectivas sessões aos membros.

Parágrafo único - A pauta da sessão deverá estar acompanhada de pareceres e outros esclarecimentos necessários, sendo acompanhada também da ata da sessão anterior, caso se trate de sessão ordinária.

Artigo 10 - O Presidente detém o poder disciplinar das sessões, que exercerá no interesse do bom andamento dos trabalhos e da preservação da ordem no plenário, respeitadas as atribuições da Congregação.

Artigo 11 - As sessões da Congregação serão realizadas em dependências da Faculdade, em dias úteis escolhidos de tal forma a minimizar os impedimentos de seus membros.

Artigo 12 - As sessões serão iniciadas com a presença da maioria (metade mais um) de seus membros.

Artigo 13 - Verificada a presença de quórum, o Presidente declarará aberta a sessão, que será iniciada pela discussão e votação de atas da sessão anterior, quando houver, seguida pela discussão da Ordem do Dia e do Expediente.

Parágrafo único - Não havendo quórum para o início da reunião, o Presidente realizará uma nova chamada, decorridos 20 (vinte) minutos. Persistindo a ausência de quórum será convocada pelo mesmo processo nova sessão, observado o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.

Artigo 14 – A Congregação deliberará na presença da maioria (metade mais um) de seus membros.

Parágrafo único - Quando for verificada a ausência de quórum para deliberação, a sessão será encerrada, devendo a matéria não discutida ou votada ser apreciada prioritariamente na primeira sessão que ocorrer.

Artigo 15 – As sessões da Congregação serão públicas.

§ 1º – Eventuais convidados podem usar a palavra se e quando o Presidente ou o plenário solicitar ou quando a palavra lhe for cedida por um membro da Congregação inscrito para falar.

§ 2º - O direito dos convidados de usar a palavra restringe-se ao assunto para o qual foram convidados.

§ 3º - O suplente participará da sessão com direito a voz e voto somente quando assinar a lista de presença, em substituição ao titular.

CAPÍTULO V
Da Ordem do Dia

Artigo 16 – As matérias serão incluídas na Ordem do Dia por determinação do Presidente.

Parágrafo único - O Presidente poderá, a seu juízo ou por solicitação justificada de algum membro, designar uma das Comissões Permanentes, um membro relator ou uma Comissão Especial para estudar previamente e apresentar parecer sobre matéria ou item constante na Ordem do Dia.

Artigo 17 - Os assuntos ou processos supervenientes à elaboração da pauta e com caráter de urgência poderão, a critério do Presidente ou por solicitação justificada de qualquer membro, constar de Ordem do Dia Suplementar, a ser distribuída aos membros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo único – Em casos excepcionais, por solicitação da Presidência ou de qualquer membro formulada anteriormente à apresentação dos destaques, poderá ser incluída matéria para discussão na Ordem do Dia da Sessão em curso, mediante o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Congregação.

Artigo 18 - Por solicitação de qualquer membro, o Presidente concederá destaque, para discussão e votação em separado, de determinada matéria ou item da Ordem do Dia.

§ 1º – Os membros poderão encaminhar à Diretoria, com antecedência, os pedidos de destaque para discussão e votação em separado de determinada matéria ou item da Ordem do Dia.

§ 2º - As matérias ou itens não destacados da Ordem do Dia serão votados globalmente.

Artigo 19 - O Presidente, inclusive a partir de pedido de qualquer membro, com a concordância do plenário, poderá declarar prejudicada matéria ou item, retirando-a da pauta antes de concluída a discussão:

I. Por haver perdido a oportunidade;
II. Em virtude de prejulgamento pelo plenário em outra deliberação;
III. Por força de fato superveniente;
IV. Para reestudo ou instrução complementar;
V. Por outros motivos justificados.

Parágrafo único - O processo retirado de pauta nos termos dos incisos IV ou V deverá retornar à Congregação na sessão ordinária subsequente ou, eventualmente, em reunião extraordinária, e seu não encaminhamento e inclusão na Ordem do Dia devem ser justificados ao plenário.

Artigo 20 - O tempo de cada orador poderá ser fixado pela Presidência, com a concordância do plenário, em função do número de oradores inscritos e da pauta da Sessão.

Artigo 21 - O aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em discussão, e não ultrapassará 1 (um) minuto.

§ 1º - O membro só poderá apartear se o houver solicitado ao orador e este o houver permitido.

§ 2º - Não será permitido aparte:

I. Paralelo a discurso ou como diálogo;
II. Por ocasião de encaminhamento de votação;
III. Quando o orador declarar, previamente, que não o concederá de modo geral;
IV. Quando se tiver suscitado questão de ordem.

Artigo 22 - A discussão de qualquer assunto, matéria ou item será encerrada pela Presidência, com a aquiescência do plenário, passando-se, se for o caso, ao encaminhamento da votação.

Artigo 23 - O pedido de vista de matéria ou item constante da Ordem do Dia, apresentado por qualquer membro durante a sessão, deverá ser sempre acompanhado de justificativa por escrito.

§ 1º - Os assuntos ou processos retirados da Ordem do Dia, em virtude de pedido de vista, serão devolvidos à Diretoria no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da documentação pelo interessado, acompanhados obrigatoriamente de pronunciamento escrito, emitido pelo membro requerente.

§ 2º - No caso de a matéria se revestir de relevância ou urgência, o Presidente poderá propor ao plenário a fixação de prazo maior ou menor para a devolução, que constará na ata da Sessão em que foi apresentado o pedido de vista.

§ 3º - Quando dois ou mais membros pedirem vistas do mesmo assunto ou processo, o tempo concedido, nos termos dos §§ 1º e 2º, será dividido entre eles.

§ 4º - A Diretoria informará à Congregação sobre o não cumprimento dos prazos indicados.

Artigo 24 - Será considerada questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação ou aplicação dessas normas, na sua prática ou relacionada com os Estatutos, o Regimento Geral da Universidade, ou outra regulamentação pertinente.

§ 1º - As questões de ordem serão formuladas com clareza e com a indicação precisa das disposições que se pretende elucidar, ou cuja inobservância é patente.

§ 2º - Durante a Ordem do Dia somente podem ser formuladas questões de ordem ligadas à matéria que esteja sendo discutida ou votada.

§ 3º - Caberá ao Presidente, com a concordância do plenário, resolver as questões de ordem.

Artigo 25 - Encerrada a discussão de assunto, matéria ou item e devendo ocorrer votação, ninguém poderá fazer uso da palavra, senão para encaminhar a votação.

§ 1º - As propostas a serem votadas devem constar por escrito na Mesa ou na Ordem do Dia, e o Presidente deverá explicitá-las ao plenário antes do encaminhamento da votação.

§ 2º - O encaminhamento da votação é medida preparatória desta e só poderá ocorrer, no máximo, um encaminhamento favorável e um contra à proposta a ser votada, ambos com o fim específico de esclarecer o plenário.

Artigo 26 - Se um assunto ou processo comportar vários aspectos, o Presidente poderá separá-los para discussão e votação.

Artigo 27 - Os processos de votação serão:

I. Simbólico;
II. Nominal;
III. Secreto.

Artigo 28 - O processo comum de votação será o simbólico, salvo proposta em contrário formulada por um membro, sujeita à aprovação do plenário.

§ 1º - Na votação simbólica, o Presidente solicitará que apenas se manifestem os que votarem contrariamente ou se abstiverem na votação, proclamando, em seguida, o resultado final apurado.

§ 2º - Se o número de abstenções for maior que o número de votos favoráveis e contrários, considerados separadamente, o Presidente declarará a votação prejudicada e a proposta voltará à discussão.

§ 3º - Se algum membro da Congregação tiver dúvida quanto ao resultado proclamado, será imediatamente efetuada inversão de votação.

§ 4º - Será permitido a qualquer membro da Congregação, após a votação, apresentar sua declaração de voto por até 1 (um) minuto ou entregá-la por escrito durante a sessão ao Presidente, que dela dará conhecimento ao plenário e fará incluir na Ata.

Artigo 29 - O processo de votação nominal será utilizado quando disposições estatutárias ou regimentais assim o exigirem ou quando, sob proposta de um de seus membros, o plenário por ele optar.

Parágrafo único - Na votação nominal os votantes responderão "sim", "não" ou "abstenção" à chamada efetuada pelo Presidente, com anotação das respostas e proclamação do resultado final.

Artigo 30 - O processo de votação secreta será utilizado, quando disposições estatutárias ou regimentais assim o exigirem. 

§ 1º - A votação secreta será realizada por meio de cédulas manuscritas ou digitadas, recolhidas à urna, à vista do plenário, e apuradas por dois escrutinadores com acompanhamento da secretaria da Congregação.

§ 2º - Proclamado o resultado e não havendo qualquer impugnação, as cédulas serão inutilizadas.

Artigo 31 - Ao Presidente cabe somente o voto de desempate.

Artigo 32 - Nos casos de eleição, se ocorrer empate entre candidatos, proceder-se-á a mais uma votação entre os candidatos empatados e, persistindo o empate, será declarado vencedor aquele com mais tempo de exercício na Universidade.

Parágrafo único - Excepcionalmente em casos de eleição, o Presidente tem direito ao voto.

Artigo 33 - Salvo disposição em contrário e observado o quórum para deliberação, será considerada aprovada a matéria, item ou indicação que obtiver a maioria dos votos favoráveis, independentemente do número de abstenções e votos nulos ou em branco apurados. 

CAPÍTULO VI
Do Expediente

Artigo 34 - O Expediente terá a duração de até 1 (uma) hora, prorrogável por mais 30 (trinta) minutos, a critério do plenário, e destina-se à:

I. Comunicações, explicações e relato de mensagens, ofícios, cartas e similares, de interesse da Congregação, recebidos ou encaminhados pela Presidência;
II. Comunicações e considerações dos Coordenadores de cada Comissão Permanente;
III. Justificativas de ausência ou de saídas antes do término da sessão, recebidas pela Presidência;
IV. Propostas de moções ou de indicações da Congregação, recebidas ou provenientes da Presidência;
V. Apresentação de temas ou propostas para reflexão ou discussão futura e de solicitações de inclusão de matéria na Ordem do Dia da sessão subsequente, ordinária ou extraordinária, recebidos ou provenientes da Presidência;
VI. Manifestação dos membros inscritos.

§ 1º - Haverá sobre a mesa diretora uma lista na qual os membros se inscreverão para uso da palavra durante o Expediente, devendo ser observada a ordem de inscrição.

§ 2º - Não se tratará, no Expediente, de nenhuma matéria constante da Ordem do Dia.

§ 3º - Cabe ao Presidente, para preservar o tempo máximo do expediente e limitar, se necessário, o tempo disponível para cada inscrito.

TÍTULO III
Da Ata da Sessão e Atos Emanados da Congregação

Artigo 35 – A Secretaria da Congregação lavrará a ata da sessão, da qual constarão:

I. A natureza da sessão, o dia, a hora, o local de sua realização e o nome de quem a presidiu;
II. Nomes dos membros da Congregação presentes, bem como dos ausentes, consignando, a respeito destes, a circunstância de haverem ou não justificado a ausência;
III. Resumo da discussão porventura havida a propósito da ata, a votação desta e as retificações solicitadas;
IV. O Expediente;
V. As conclusões das manifestações, a síntese dos debates e o resultado do julgamento de cada matéria ou item, com a respectiva votação;
VI. A votação e as declarações de voto apresentadas por escrito;
VII. As propostas apresentadas por escrito;
VIII. As demais ocorrências da sessão.

Parágrafo único - O registro em ata, na íntegra, ou em resumo, de outras peças dos autos em pauta ou de qualquer elemento além dos indicados, só se verificará quando encaminhados à Mesa, por escrito, e mediante determinação do Presidente ou deliberação do plenário.

Artigo 36 – A Congregação manifesta sua vontade mediante:

I. Deliberação;
II. Recomendação.

§ 1º - A Deliberação, quando de caráter normativo, é ato geral, e quando de caráter decisório, é ato individual.

§ 2º - A Recomendação é uma sugestão ou aviso a respeito do modo e forma de execução de um serviço ou atividade, ou sobre a conveniência ou oportunidade de se adotar determinada providência.

Artigo 37 - As decisões da Congregação que se refiram a casos de interesse individual serão comunicadas por escrito aos interessados e, no caso de assuntos de interesse geral, serão divulgados à comunidade ou a um de seus segmentos, se for o caso.

Artigo 38 - Cabe à Diretoria encaminhar as deliberações da Congregação às instâncias competentes, internas ou externas que, por suas peculiaridades, exijam este encaminhamento.

TÍTULO IV
Das Disposições Transitórias e Finais

Artigo 39 – Enquanto a Faculdade de Ciências Farmacêuticas não contar com alunos de pós-graduação regularmente matriculados, a representação discente prevista no inciso XII do artigo 1º será preenchida por representantes discentes da graduação. 

Artigo 40 – Enquanto não for implantado Programa de Pós-Graduação junto à Faculdade de Ciências Farmacêuticas, a Congregação não contará com o membro previsto no inciso III. 

Artigo 41 - Os casos omissos serão decididos pela Congregação.

Artigo 42 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 39-P-28516/2016).


Publicada no D.O.E. em 08/04/2017.